Fé e Cidadania

Terceirização

Há alguns dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a terceirização de inúmeras atividades ou, melhor dizendo, de quase todas elas. Esse fenômeno resulta da necessidade atual das empresas de alocarem trabalhadores em funções que sirvam à realização de suas atividades nucleares, tudo com o escopo de lograr o melhor resultado.

Pela terceirização, é reduzido o custo da mão de obra, requisito de competitividade no mercado globalizado, com consequente oferta de preços atrativos dos produtos, aliado à concentração dos esforços do empreendedor na atividade principal da empresa, delegando para terceiros especializados a realização de atividades acessórias.

Destarte, as empresas se estruturam de forma a, internamente, formar certo grupo de especialistas que tocarão o negócio rumo aos seus objetivos, enquanto as tarefas instrumentais ou de suporte ficarão a cargo de terceiros, para tanto habilitados.

Como o pensamento social cristão toma como centro de referência o trabalhador, ele não pode deixar de refletir sobre as consequências desse modelo de trabalho. As consequências poderiam fazer com que o obreiro ganhasse um pouco mais agora, mas perdesse proteção previdenciária no futuro.

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), já há algum tempo, identificou no processo de terceirização a tendência internacional que redefiniu o papel das fábricas e, posteriormente, expandiu o respectivo campo de atividades para diversos outros setores da economia.

É o que acaba de reconhecer o STF. Todos os setores poderão ser remodelados sob o influxo da possibilidade de admitir, mediante terceirização, parte dos seus colaboradores.

Ninguém pode ignorar as transformações econômicas. Um autor sério e idôneo previu, há mais de 20 anos, o fim do emprego. E nós já sabemos e sentimos que muitos e muitos milhares de jovens nem mesmo conseguem o primeiro emprego.

As coisas novas por vezes assustam. Mas, são elas que, o mais das vezes, impulsionam o desenvolvimento.

É o princípio da subsidiariedade que deve ser acionado neste momento de não poucas perplexidades.

O modelo corporativista, controlador de todos os passos da relação de trabalho, sob o guante do Estado, há de ceder espaços à comunidade, aliás “deve apoiá-la e ajudá-la a coordenar sua ação...tendo em vista o bem comum”, como acentuou São João Paulo II na Encíclica Centesimus annus (CA 48).

Que se abra um grande debate nacional sobre garantias que o novo modelo oferecerá aos trabalhadores, sem onerações às empresas, para permitir a competitividade.

É chegada a hora de se pensar em plano de proteção social que só garanta as necessidades básicas dos trabalhadores e de suas famílias, deixando à prudência de cada qual, também, o esforço pessoal de poupança.

Wagner Balera é Professor Titular de Direitos Humanos na Faculdade de Direito da PUC-SP, líder do Grupo de Pesquisa Direito e Direitos dos Refugiados
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