Nota da CNBB em Defesa da Vida

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26 de julho de 2018

Foi lançada ontem, dia 25, nota das Comissões da CNBB para a Vida e a Família e da Pastoral Familiar em explanando ao povo  tentativas de legalização do aborto no Brasil através da via judicial. Além, Dom João Bosco Sousa, OFM, Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família, sugeriu práticas para de impedir tal abuso.

 

Confira a íntegra da nota:

 

ABORTO E DEMOCRACIA

1. Um perigo eminente

Nos últimos anos, apresentaram-se diversas iniciativas que visavam à legalização do aborto no ordenamento jurídico brasileiro.

Em todas essas ocasiões, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, fiel à sua missão evangelizadora, reiterou a “sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural”, condenando, “assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil” (CNBB, Nota Pela vida, contra o aborto, 11 de abril de 2017).

Unindo sua voz à sensibilidade do povo brasileiro, maciçamente contrário a qualquer forma de legalização do aborto, a Igreja sempre assegurou que “o respeito à vida e à dignidade das mulheres deve ser promovido, para superar a violência e a discriminação por elas sofridas”, lembrando que “urge combater as causas do aborto, através da implementação e do aprimoramento de políticas públicas que atendam eficazmente as mulheres, nos campos da saúde, segurança, educação sexual, entre outros, especialmente nas localidades mais pobres do Brasil” (Ibidem).

As propostas de legalização do aborto sempre foram debatidas democraticamente no parlamento brasileiro e, após ampla discussão social, sempre foram firmemente rechaçadas pela população e por seus representantes.

A desaprovação ao aborto, no Brasil, não parou de crescer nos últimos anos, mas, não obstante isso, assistimos atualmente uma tentativa de legalização do aborto que burla todas as regras da democracia: quer-se mudar a lei mediante o poder judiciário.

 

2. A ADPF 442

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 442, solicita ao Supremo Tribunal Federal – STF a supressão dos artigos 124 a 126 do Código Penal, que tipificam o crime de aborto, alegando a sua inconstitucionalidade. O argumento, em si, é absurdo, pois se trata de uma lei federal de 1940, cuja constitucionalidade jamais foi questionada.

O STF convocou uma audiência pública para a discussão do tema, a realizar-se nos dias 3 e 6 de agosto de 2018. A maior parte dos expositores representa grupos ligados à defesa da legalização do aborto.

A rigor, o STF não poderia dar andamento à ADPF, pois não existe nenhuma controvérsia em seu entendimento. Em outras palavras, em si, a ADPF 442 transcende o problema concreto do aborto e ameaça os alicerces da democracia brasileira, que reserva a cada um dos poderes da República uma competência muito bem delineada, cujo equilíbrio é uma garantia contra qualquer espécie de deterioração que degenerasse em algum tipo de ditadura de um poder sobre os outros.

O momento exige atenção de todas as pessoas que defendem a vida humana. O poder legislativo precisa posicionar-se inequivocamente, solicitando de modo firme a garantia de suas prerrogativas constitucionais. Todos os debates legislativos precisam ser realizados no parlamento, lugar da consolidação de direitos e espaço em que o próprio povo, através dos seus representantes, outorga leis a si mesmo, assegurando a sua liberdade enquanto nação soberana. Ao poder judiciário cabe fazer-se cumprir as leis, ao poder legislativo, emaná-las.

 

3. O aborto da democracia. “Escolhe, pois, a vida”.

O eloquente preceito que recebemos da Escritura, “escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19), agora, reveste-se de importância decisiva: precisamos garantir o direito à vida nascente e, fazendo-o, defender a vida de nossa democracia brasileira, contra todo e qualquer abuso de poder que, ao fim e ao cabo, constituir-se-ia numa espécie de “aborto” da democracia.

As democracias modernas foram concebidas como formas de oposição aos absolutismos de qualquer gênero: pertence à sua natureza que nenhum poder seja absoluto e irregulável. Por isso, é imensamente desejável que, diante destas ameaças hodiernas, encontremos modos de conter qualquer tipo de exacerbação do poder.

Em sua evangélica opção preferencial pelos pobres, a Igreja vem em socorro dos mais desprotegidos de todos os desprotegidos: os nascituros que, indefesos, correm o risco do desamparo da lei e da consequente anistia para todos os promotores desta que São João Paulo II chamava de cultura da morte.

 

4. Sugestões práticas. O que fazer?

Diante da gravidade da situação, pedimos a todas as nossas comunidades uma mobilização em favor da vida, que se poderia dar em três gestos concretos:

1. Uma vigília de oração, organizada pela Pastoral Familiar local, tendo como intenção a defesa da vida dos nascituros, podendo utilizar como material de apoio os encontros do subsídio Hora da Vida 2018, sobretudo a Celebração da Vida, vide página 41. Ao final da vigília, os participantes poderiam elaborar uma breve ata e endereçá-la à Presidência do Congresso Nacional, solicitando aos legisladores que façam valer suas prerrogativas constitucionais: presidencia@camara.leg.br, com cópia para a Comissão Episcopal para a Vida e a Família: vidafamilia@cnbb.org.br.

2. Nas Missas do último domingo de julho, os padres poderiam comentar brevemente a situação, esclarecendo o povo fiel acerca do assunto e reservando uma das preces da Oração da Assembleia para rezar pelos nascituros. A coordenação da Pastoral Familiar poderia encarregar-se de compor o texto da oração e também de dirigir umas palavras ao povo.

3. Incentivamos, por fim, aos fiéis leigos, que procurem seus deputados para esclarecê-los sobre este problema. Cabe, de fato, ao Congresso Nacional colocar limites a toda e qualquer espécie de ativismo judiciário.

Invocamos sobre todo o nosso país a proteção de Nossa Senhora Aparecida, em cuja festa se comemora juntamente o dia das crianças, para que ela abençoe a todos, especialmente as mães e os nascituros.

 

Dom João Bosco B. Sousa, OFM

Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família

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Por trás de uma cultura de morte, há uma arrogância de criar um mundo perfeito

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20 de julho de 2018

Francisco Razzo é graduado pela Faculdade São Bento, mestre em Filosofia pela PUC-SP, professor e palestrante. Em entrevista à radio 9 de Julho, ele contou sobre a inspiração para seu livro “Contra o Aborto”, que apresenta os desafios de tratar do tema no Brasil e fala sobre a cultura que permeia esse debate atualmente. Razzo é ainda autor do livro “A imaginação totalitária” também pela editora Record. Leia asseguir a integra da entrevista.

 

O SÃO PAULO - QUAL A COLABORAÇÃO FILOSÓFICA QUE O SENHOR PRETENDE DEIXAR COM O SEU LIVRO?

Francisco Razzo - Primeiro, é importante destacar que o título “Contra o Aborto”, na verdade, é uma defesa da vida. O título segue a ideia que eu estou participando de um debate público e tomando uma posição. Esse livro não tem como público-alvo as pessoas que passam pelo drama moral do aborto, nem, muito menos, para julgar quem pensa em fazer o aborto. É um livro de compreensão de um tema que está na ordem do dia. E é um livro que diz: “se você é a favor do aborto, eu sou contra, por esses motivos.”

Eu pretendo, nesse sentido, apresentar as razões que me fazem ser contra o aborto e analisar o posicionamento de quem é a favor. Encontro, assim, dois tipos de argumentos: aqueles que apresentam boas razões, e que merecem uma análise filosófica cuidadosa para se estabelecer um diálogo público, baseado na racionalidade; e aqueles que apresentam ataques ofensivos, retóricos. Esse posicionamento não pode ser acatado, é autoritário. Quem debate precisa de um nível de maturidade, de virtude pública que não pode só ser na reação agressiva. Umas das coisas mais importantes para mim é superar esses níveis de fala. Por isso, eu escrevi um livro.

 

O SENHOR RECEBEU CRÍTICAS POR SER UM HOMEM FALANDO SOBRE O ASSUNTO DO ABORTO?

Muitas críticas, mas críticas que considero ruins. É o tipo de crítica de quem não lê o livro. As pessoas que leram o livro, mesmo as que são favoráveis ao aborto, apresentaram críticas que são muito boas. Essas pessoas que dizem para mim que eu não posso falar de aborto porque sou homem têm como objetivo neutralizar o seu oponente. Mas quando você fornece justificativas para crenças, você não faz isso baseado na sua cor, na sua natureza social, no seu posicionamento político… você faz isso porque tem capacidade racional. O que faz com que nos tornemos seres que se comunicam não é o nosso traço, a nossa disposição social, étnica, financeira, econômica ou religiosa. O que nos determina é a capacidade de podermos justificar o que pensamos.

 

O SENHOR FALOU SOBRE AS CRÍTICAS DE PESSOAS QUE BUSCAM SILENCIAR SEUS OPONENTES, MAIS DO QUE DEBATER IDEIAS. CONSEGUE VER, NO BRASIL, ALGUM TIPO DE ABERTURA PARA O DIÁLOGO SOBRE O ABORTO?

Começo respondendo em um nível pessoal, pois o meu exemplo é um bom exemplo para essa pergunta. Eu, durante muito tempo, fui a favor do aborto! Não só a favor, como ajudei pessoas a abortarem. Eu, porém, mudei de opinião: fui estudar, fui conversar com pessoas, fui ler livros e percebi que eu estava filosoficamente e moralmente profundamente errado. Eu precisei rever minhas opiniões.

Em um nível cultural, existem excelentes obras favoráveis e contrárias ao aborto. Eu mostro posicionamentos de filósofos a favor do aborto, que apresentam suas razões. Mostro também filósofos contrários ao aborto, que estão produzindo, que estão debatendo e que não são só ativistas, militantes, mas fazem um processo intelectual importante. Não é só embate, é, também, debate. Este, na minha opinião, é muito rico, só que infelizmente fica muito reservado à academia, fica preso aos muros da universidade e não vai para o público.

 

O PRINCIPAL ARGUMENTO SOBRE O ABORTO SE FIA DO DEBATE ACERCA DO INÍCIO DA VIDA. NA OPINIÃO DO SENHOR, QUANDO ESTA COMEÇA?

 

Nós precisamos fazer uma boa distinção entre vida e pessoa. Quando falamos em vida, encontramos dois níveis de discussão: o biológico e o filosófico. O biológico é o conceito de vida como Homo sapiens; a vida como aqueles elementos que estão relacionados às leis da natureza. Quando falamos de vida no sentido antropológico, estamos pensando em vida como valor. A vida é digna pelo quanto ela vale. Nesse sentido, a vida da pessoa possui um valor insubstituível, um valor que eu não posso trocar por nada.

E quando eu digo pessoa, eu estou me referindo a algo que contém dignidade em si. Ser digno significa que essa entidade chamada de pessoa participa de uma comunidade, de uma comunhão. Eu olho para a minha filha como pessoa, para a minha esposa como pessoa, para os meus amigos como pessoas. Isso significa que nós entramos em uma comunidade, entramos em um reino de comunhão em que cada membro desse reino tem valor insubstituível, que cada membro desse reino tem valor acima de qualquer outro valor e ninguém vale mais que o outro.

A minha pergunta é: o embrião a partir de quando deve ser considerado pessoa? Do ponto de vista jurídico, a partir da concepção. O direito entendeu que a pessoa já na concepção merece uma garantia. Só que o direito, às vezes, está submetido à política. Temos, então, de nos perguntar: existe um momento que antecede a decisão política? Que momento é esse?

No meu entender, não consigo contemplar outro momento, senão a concepção. É preciso mostrar que uma mulher que toma consciência da sua gravidez, toma consciência de não outra coisa de estar grávida de um filho. Ela não está gravida de nenhum objeto, a não ser seu filho. Nenhuma mulher pergunta para si quando está grávida: "estou grávida do quê?" Não, não há um vácuo entre a concepção e qualquer outro momento.

 

ESTE, ENTÃO, É O CENTRO DO DEBATE QUE SE FAZ SOBRE ESSA QUESTÃO DO ABORTO: SE O EMBRIÃO É UMA PESSOA, ESSA PESSOA TEM UM DIREITO NATURAL À VIDA, E NÃO PODE SER DESTITUÍDA DESSE DIREITO?

 

É claro! Ninguém pode decretar, por qualquer tipo de esforço, por qualquer tipo de poder, que uma pessoa deixe de ser pessoa. Todas as vezes que isso aconteceu na história, acabou em tragédia: a escravidão, por exemplo, tratava os escravos como um objeto, uma coisa.

O termo técnico que se usa é justamente esse: natureza; é um direito que está na natureza humana. O que se tenta fazer atualmente é negar esse direito, motivado pelo calor do embate. Agora, se o direito é seu, não porque alguém lhe deu, porque é essencialmente seu, quem poderia tirá-lo? Toda aquele que quiser tirá-lo está cometendo um ato tirânico, um ato de barbárie

 

QUANDO AS PESSOAS ATENTAM CONTRA O DIREITO À VIDA, O SENHOR ENTENDE COMO ALGO ARTICULADO, UMA CULTURA DA MORTE, OU COMO UMA MERA PERVERSÃO DA SOCIEDADE?

Até podemos usar a ideia de cultura da morte. Mas é preciso registrar o termo que, pra mim, é mais importante, porque enverniza essa cultura da morte, que é o conceito de eugenia. Existe hoje uma cultura excessivamente humanista, que visa ser capaz de realizar o que é perfeito, o que é bonito, o que é saudável, a partir dos esforços humanos, como se nós tivéssemos a capacidade de trazer ao mundo a perfeição, e tudo aquilo que não é perfeito, que macula ou que suja o mundo, deve ser eliminado.

O que a eugenia tentar criar é um reino, de beleza, de paz, de segurança, de perfeição, pelos esforços humanos. Eu vou dar um exemplo, para ilustrar melhor: como se resolveu o problema da síndrome de Down nos países nórdicos? Foi encontrada uma cura? Não, você não precisa criar uma cura, mas somente eliminar esse tipo de pessoa… Não há mais pessoas com síndrome de Down lá porque abortaram todas.

Então, você percebe que há uma lógica, não no sentido de “quero matar essas pessoas”, mas de “quero melhorar a sociedade”. Nenhum abortista pensa que o aborto é um negócio de morte, porque eles não entendem que o embrião é uma pessoa. Contudo, você percebe que todos os argumentos são argumentos que supõem que dada pessoa vai sofrer, que vai ser infeliz; o que essa lógica mostra é a tentativa de controle de uma vida perfeita.

E isso é muito importante, porque essa cultura da morte, no fundo, se ampara numa prepotência de uma cultura da perfeição, que ao projetar um mundo perfeito, dentro da nossa imaginação, gera uma cultura justamente de morte. Você percebe, então, que há uma lógica perigosíssima. Há, por traz de uma cultura de morte, uma arrogância humana de criar um mundo perfeito, em que todo mundo é feliz, e vive em um mundo magico e sem sofrimento.

 

 

É QUASE A TENTAÇÃO ORIGINAL: “SEREIS COMO DEUSES!”, QUE A SERPENTE DISSE PARA EVA...

Exatamente! Para mim, do ponto de vista teológico, é um exemplo prático de um tipo de poder, oferecido por Satanás, que dá a capacidade de controlar quem merece ou não merece viver. Como assim, quem merece ou não merece viver? Isso é um absurdo! Só porque a pessoa tem um defeito físico, só porque uma mulher vai ter uma dificuldade em criar o seu filho… Gente, pelo amor de Deus! As pessoas há 40 anos se viravam bem. Se antes a vida era uma bênção para as pessoas, hoje ela se tornou motivo de vergonha. Então, a cultura da morte, na verdade, é a cultura da arrogância, da prepotência, é a cultura que, para projetar um reino de paz, entrega um reino de morte.

 

 

 

 

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CNBB: Nota de Repúdio ao STF contra tentativa de descriminalizar o aborto

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18 de julho de 2018

Nesta segunda-feira, 16 de julho, festa de Nossa Senhora do Carmo, o setor Regional Sul 3 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu uma nota pública de repúdio ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a série de atos que, neste momento, está procurando descriminalizar o aborto no país.

O conteúdo da nota se dirige à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) na intenção de o Sistema Único de Saúde (SUS) passe a realizar abortos até a 12ª semana de gestação, independentemente do motivo da gestante para solicitar a eliminação do seu filho.

A ministra Rosa Weber, relatora do caso no STF, convocou audiência pública para discutir o caso no dia 6 de agosto.

Reproduzimos a seguir a íntegra da nota dos bispos do Regional Sul 3:

* * *

“NOTA DE REPÚDIO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONTRA AS RAZÕES DA ADPF 442 E CONTRA O SEU INTENTO DE DESCRIMINALIZAR O ABORTO ATÉ A
DÉCIMA SEGUNDA SEMANA DE GESTAÇÃO, MEDIANTE VIA JUDICIAL.”

O Regional Sul 3 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, por meio de sua presidência, vem manifestar seu repúdio às razões da ADPF 442, reiterando os argumentos que foram apresentados pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, em 11 de abril de 2017:

1. Defendemos a integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural e condenamos, assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil. O debate em torno dessa questão deve estar primordialmente marcado por um grito amoroso em favor da vida. No entanto, o que, infelizmente, se percebe é um grito necrófilo de morte à vida e sua originalidade.

2. Reconhecemos a dignidade das mulheres, e apoiamos toda superação da violência e da discriminação por elas sofridas, porém, aborto jamais pode ser considerado um direito da mulher ou do
homem, sobre a vida do nascituro. A ninguém pode ser dado o direito de eliminar outra pessoa.

3. Repudiamos atitudes antidemocráticas que, atropelando o Congresso Nacional, exigem do Supremo Tribunal Federal-STF uma função que não lhe cabe, que é legislar. As instâncias de uma
democracia solidamente constituída têm como tarefa primordial a defesa e promoção dos direitos humanos, tutelando o valor maior que é o direito à vida. Uma consolidada democracia não pode rejeitar a dignidade de todos os seres humanos.

4. Cremos que o direito à vida é o mais fundamental dos direitos e, por isso, mais do que qualquer outro, deve ser protegido e promovido. Ele é um direito intrínseco à condição humana e não uma
concessão do Estado. Os Poderes da República têm obrigação de garanti-lo e defendê-lo. O Projeto de Lei 478/2007 – “Estatuto do Nascituro”, em tramitação no Congresso Nacional, que garante o direito à vida desde a concepção, deve ser urgentemente apreciado, aprovado e aplicado.

5. Apoiamos um combate as causas do aborto, através da implementação e do aprimoramento de políticas públicas que atendam eficazmente as mulheres, nos campos da saúde, segurança, educação sexual, entre outros, especialmente nas localidades mais pobres do Brasil. Espera-se do Estado maior investimento e atuação eficaz no cuidado das gestantes e das crianças.

Diante disso, afirmamos que o aborto não é uma conquista, mas é um drama social que corrói as mesmas raízes da convivência humana: “o aborto direto, isto é, desejado como fim e como meio, constitui sempre uma desordem moral grave, enquanto morte deliberada de um ser humano inocente”. (Papa João Paulo II, Evangelium Vitae 62).

Rogamos, portanto, ao Supremo Tribunal Federal, a defesa da vida desde a concepção até o seu ocaso natural e a garantia das prerrogativas do Congresso Nacional como a instância legitimada para regular a matéria.

Conclamamos nossas comunidades a unirem-se em oração e a se mobilizarem, promovendo atividades pelo respeito da dignidade integral da vida humana.

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
REGIONAL SUL 3
Rua Duque de Caxias – 805 – Centro Histórico CEP- 90010-282 – Porto Alegre/RS – Fone/Fax: (51) 3224.1893
Email: executivo@cnbbsul3.org.br – Site: http://www.cnbbsul3.org.br

Confiamos a Maria, Mãe de Jesus, o povo brasileiro, pedindo as bênçãos de Deus para as nossas famílias, especialmente para as mães e os nascituros.

Porto Alegre, 16 de julho, dia de Nossa Senhora do Carmo, do ano 2018.

Dom Jaime Spengler
Presidente do Regional Sul 03

Dom José Gislon
Vice-presidente do Regional Sul

Dom Zeno Hastenteufel
Secretário do Regional Sul 03

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Aborto: dúvidas frequentes

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10 de julho de 2018

Desde antes de Cristo, existem relatos demonstrando a preocupação da humanidade em tratar a criança no ventre materno como um ser humano vivo. A referência mais conhecida é o juramento de Hipócrates, que data de cinco séculos antes de Cristo e que até hoje é repetido nas formaturas das faculdades de medicina. No entanto, periodicamente, a discussão sobre a vida intrauterina volta às páginas de jornais e às ruas, muito mais carregada de ideologia do que de ciência. Abaixo enumero e explico as dúvidas mais frequentes sobre o ABORTO. 

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UM EMBRIÃO PODE SER CONSIDERADO APENAS UM MONTE DE CÉLULAS SEM VIDA?

Não. Em um embrião de apenas dois milímetros, pode-se observar, por meio da ultrassonografia, seus batimentos cardíacos que, nesta fase, têm uma frequência de 75 batimentos por minuto. Com 8 semanas, o feto já movimenta seu corpo e isto é posssível de ver visibilizado pelo mesmo método. Não é infrequente os fetos retirados durante um aborto provocado com poucas semanas se movimentarem desesperamente nos seus últimos minutos agonizantes de vida, já fora do ventre materno. Além disso, quando o procedimento do aborto é realizado com monitorização por ultrassonografia em tempo real, observa-se claramente o feto fugindo das pinças e aspiradores.

 

2  QUANDO COMEÇA A VIDA?

O recente avanço das técnicas de pesquisa genética e sequenciamento de DNA permitiu à ciência responder a essa questão com bastante precisão. Sabemos que todo material genético do ser humano adulto já está contido no embrião de uma única célula. A este ser unicelular, formado a partir da fecundação, somente é acrescentado alimento até sua vida adulta: inicialmente pela placenta, depois pelo leite materno, seguido da mamadeira até que ele adquira capacidade de se alimentar sozinho. Portanto, a ciência claramente nos demonstra que o ser humano completo se forma a partir da fecundação (união do espermatozóide com o óvulo), recebendo, a partir desse momento, apenas alimento para se desenvolver.

 

3  POSSO AFIRMAR QUE ENQUANTO A CRIANÇA NÃO TEM UM CÉREBRO VISÍVEL ELA NÃO ESTÁ VIVA?

Não. Como já demonstrado, um embrião de uma única célula já contém todo o material genético de um ser humano adulto. Com apenas dois milímetros, vemos os batimentos cardíacos. Os órgãos desenvolvem- -se no seu tempo e alguns somente na fase adulta. Portanto, não se pode condicionar o conceito de vida à existência de um determinado órgão. Ele somente desenvolve um cérebro humano por ser um ser humano vivo. 

 

4  A CRIANÇA DENTRO DO ÚTERO É PARTE DO CORPO DA MULHER?

Não. O feto é outro ser humano que está temporariamente no corpo da mulher. A ciência nos comprova essa dado na medida que existe um isolamento imunológico do feto em relação ao organismo materno pois, se o feto ou seu sangue entrar em contato com o sangue materno, ela produzirá anticorpos e rejeitará o feto. Além disso, o material genético contido na criança é diferente do material da mãe. Portanto, a comprovação científica é de que se tratam de dois indivíduos.
 

QUAIS OS DIREITOS DA CRIANÇA DENTRO DO ÚTERO? 

Já foi claramente demonstrado que o feto humano é um ser humano vivo, individual, e que depende da mãe apenas para nutrição e proteção. Portanto, ele tem os mesmos direitos universais que um ser humano nascido. O direito básico de todos os direitos é o direito à vida, pois sem este não existem os demais. Isso é publicamente reconhecido na legislação do nosso País, no Estatuto da Criança e do Adolescente, e internacionalmente na “Convenção Americana sobre Direitos Humanos”, conhecida como “Pacto de São José da Costa Rica”. 

 

6  O QUE PENSA O BRASILEIRO SOBRE O ABORTO?

Uma pesquisa realizada com 2.056 participantes de 26 estados brasileiros pelo Instituto Paraná Pesquisas mostrou que 86,5% dos brasileiros são contrários à legalização do aborto em qualquer situação. Outra pesquisa feita pelo Instituto Locomotiva de Pesquisas com 1,6 mil pessoas mostrou que 62% dos brasileiros são contrários ao direito da mulher decidir pela interrupção da gravidez. Apenas 10% dos brasileiros são favoráveis à legalização do aborto. 

 

7  O QUE PENSA  O MUNDO  SOBRE O ABORTO?

Não existe uma pesquisa em nível mundial, mas sabemos que as três religiões monoteístas do mundo (Judaísmo, Cristianismo e Islamismo), que somam mais de 4 bilhões de fiéis, condenam essa prática, reconhecendo na criança intrauterina um ser humano individual, com dignidade e direito à vida.

 

8  QUANTOS ABORTOS SÃO REALIZADOS NO BRASIL POR ANO?

O número divulgado de mais de 1 milhão de abortos provocados no Brasil por ano está errado. O número correto é próximo de 100 mil. Vejam como se chega a esse número: Em 2013, por exemplo, segundo DATASUS, houve 206.207 internações por complicações de abortos. Sabemos que desse número, 25% são decorrentes de abortos provocados e 75% espontâneos. Portanto, houve, em 2013, 51.551 internações por abortos provocados. Segundo a pesquisa nacional sobre o aborto feita pela Universidade de Brasília em 2010, uma a cada duas mulheres que abortam precisa de internação. Portanto, multiplicando 51.551 por dois, houve 103.102 abortos provocados em 2013. Esse é o número real. 

 

9  O ABORTO PROTEGE A MULHER?

Não.  Setenta e cinco por cento (75%) das mulheres referem-se a sentimento de dor minutos antes do procedimento do aborto; 90% não desejam ver o feto ou os restos fetais após o procedimento; e metade das que desejam ver o feto desitem durante o procedimento. Três quartos das mulheres não se sentem aliviada após o aborto ( Public Library of Science , 2014). Além disso, as mulheres que se submetem ao aborto experimentam mais de duas vezes a probabilidade de ter depressão grave. Metade das mulheres que provocam aborto procura serviço médico por complicações do método. Deve-se lembrar, ainda, que há que se supor que pelo menos 50% dos fetos abortados são mulheres. Alegar que defender aborto é estar preocupado com a mulher é uma grande falácia. O aborto é uma grande agressão ao corpo e à mente materna.

Dr. Renato Falci Junior é médico do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP

 

 

Existem casos de aborto legal no Brasil?

Um mito muito difundido é de que existem casos na legislação brasileira em que o aborto é um direito da mulher: nos casos de estupro, de risco de vida à mãe ou de anencefalia. Na verdade, nossa legislação penal não concede direito ao aborto nesses casos, mas apenas não os pune quando realizados. O Artigo 128 do Código Penal diz: “Não se pune o aborto praticado por médico: I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.”

O aborto “legal”, portanto, continua sendo crime, mas não punível. E essa diferença pode ter grandes consequências práticas nas políticas públicas, pois o Estado nunca deveria financiar algo considerado crime pela legislação penal, fornecendo hospitais públicos para a realização dos abortos ditos “legais”. Ocorre que uma parte dos juristas interpretam esse artigo de maneira arbitrária, como se o Código concedesse um direito ao aborto, o que fundamentou a política pública de financiá-lo nesses casos.

A interpretação correta do Artigo do Código Penal não permite entender que haja um direito ao aborto.

Por: Gustavo Catania Ramos, bacharel em Direito pela Faculdade São Francisco da Universidade de São Paulo (USP)

 

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O aborto no Magistério da Igreja

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10 de julho de 2018

A discussão sobre o aborto, mais do que uma temática de saúde pública ou de ciências biológicas, é algo que se mantém, fundamentalmente, no campo da Filosofia, mais especificamente no que toca à Antropologia; em outras palavras, o que define o ser humano não é somente algo de físico, que se verifica corporalmente, mas antes algo que está no seu ser mais profundo. É assim que define o filósofo Francisco Razzo, falando sobre o tema:

“Se um embrião já não é um ser humano a partir do momento em que é concebido, então não será por força de qualquer decreto externo que ele tornará a sê-lo. Ou a humanidade é intrínseca ao homem, ou não é. Se a humanidade é intrínseca, então não existe a necessidade de decretá-lo por forças externas, afinal somos capazes de compreender nossa humanidade e reconhecâ-la no outro, não importa a idade, condição social, econômica etc.”

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Esse esclarecimento antropológico também o faz a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, num documento de 1974, dentro do Pontificado do Beato Paulo VI:

“Uma discriminação fundada sobre os diversos períodos da vida não será pois mais justificável do que outra qualquer [quer se fundamente na raça, quer no sexo, quer na cor, quer, enfim, na religião]. O direito à vida permanece na sua inteireza num velhinho, mesmo que este se ache muito debilitado; permanece num doente incurável, este não o perdeu. Não é menos legítimo numa criança que acaba de nascer do que num homem feito. Na realidade, o respeito pela vida humana impõe-se desde o momento em que começou o processo da geração. Desde quando o óvulo foi fecundado, encontra-se inaugurada uma vida, que não é nem a do pai, nem a da mãe, mas a de um novo ser humano, que se desenvolve por si mesmo. Ele não virá jamais a tornar-se humano, se o não for desde logo.”

Essa postura da Igreja, contudo, não é nova, podendo ser verificada já nos primeiros séculos do Cristianismo. De fato, na Didaché, tida como o Catecismo dos Apóstolos, diz-se claramente em seu capítulo II: “Tu não matarás, mediante o aborto, o fruto do seio; e não farás perecer a criança já nascida”.

Tertuliano, um dos Padres da Igreja, ainda no século III, não deixou também de afirmar, com clareza, o princípio essencial: “É um homicídio antecipado impedir alguém de nascer; pouco importa que se arranque a alma já nascida, ou que se faça desaparecer aquela que está ainda para nascer. É já um homem aquele que o virá a ser.

Santo Tomás de Aquino ensina que o aborto é um pecado grave contrário à lei natural. Na Exposição sobre os Dez Mandamentos, no artigo 7, afirma: “alguns matam somente o corpo, mas outros matam a alma, tolhendo-a a vida da graça, ou seja, arrastando-a ao pecado mortal; outros, porém, matam a ambos, o corpo e a alma: são os suicidas e aqueles que matam as crianças que ainda não nasceram.”

Por sua vez, o Concílio Vaticano II, na Constituição Apostólica Gaudium et Spes (51), condenou muito severamente o aborto: “A vida deve ser defendida com extremos cuidados, desde a concepção: o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis”

Dentre os papas mais recentes, São João Paulo II, na Encíclica Evangelium Vitae (20), afirma que “reivindicar o direito ao aborto, ao infanticídio, à eutanásia, e reconhecê-lo legalmente, equivale a atribuir à liberdade humana um significado perverso e iníquo: o significado de um poder absoluto sobre os outros e contra os outros. Mas isto é a morte da verdadeira liberdade: ‘Em verdade, em verdade vos digo: todo aquele que comete o pecado é escravo do pecado’ (Jo 8,34).”

Seu sucessor, o Papa Emérito Bento XVI, num discurso de 21 de fevereiro de 2011 à Academia Pontifícia para a Vida, fala que “em um contexto cultural caracterizado pelo eclipse do sentido da vida, que reduziu a percepção comum da gravidade moral do aborto e de outras formas de ameaçar a vida humana, os médicos precisam de uma fortaleza especial para continuar afirmando que o aborto não resolve nada, que mata o filho, que destrói a mulher e cega a consciência do pai da criança, muitas vezes arruinando a vida familiar.”

Francisco em mensagem aos bispos da Inglaterra e País de Gales, em 2015, afirmou que “o grau de progresso de uma civilização se mede pela capacidade de proteger a vida, sobretudo em suas fases frágeis. A vida humana é sempre inviolável, e não há uma vida qualitativamente mais significativa que outra.”

Ainda, num recente discurso ao Fórum das Famílias, o Papa comparou algumas forma de aborto com a eugenia: “no século passado, todo mundo se escandalizava com o que os nazistas faziam pela pureza da raça, porém, hoje fazemos o mesmo com as luvas brancas […] Para deixar a vida tranquila, mata-se um inocente.”

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Redes de apoio são essenciais para gestantes

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10 de julho de 2018

A gravidez indesejada, para muitas mulheres, é uma realidade complexa e que pode ocasionar a interrupção da vida da criança. Há mulheres que ao perceberem-se grávidas sentem-se sozinhas, sem apoio do companheiro, da família ou de instituições que as auxiliem durante a gestação e deem a elas e aos bebês o suporte necessário.

Tem crescido no Brasil as figuras das doulas, que são mulheres preparadas e informadas sobre gestação, parto e pós-parto que dão às gestantes não só informação, mas apoio emocional e físico. A Pastoral Carcerária que atua junto à Penitenciária Feminina do Butantã, por exemplo, conta com o auxílio das doulas para ajudar as gestantes.

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Outra situação é a das mulheres que ainda durante a gestação decidem entregar o bebê para adoção. Por lei, se a mãe manifestar em algum momento do pré-natal ou na maternidade o desejo de entregar o bebê, o agente de saúde é obrigado a levar a posição da mulher ao conhecimento de um juiz.

Em São Paulo, há instituições que acolhem mães e bebês e as orientam durante a gestação para que a mulher sinta-se segura e garanta que o bebê possa desenvolver-se bem durante os meses de gravidez e após o nascimento. As pastorais do Menor e da Criança, além de instituições como o Amparo Maternal, são algumas dessas organizações.

 

 

IRMÃS OBLATAS DO SANTÍSSIMO REDENTOR

A Congregação das Irmãs Oblatas do Santíssimo Redentor são consagradas dispostas a compartilhar a Boa Notícia do Evangelho com as mulheres que se encontram em situação de prostituição. Elas acompanham as mulheres, inclusive as gestantes.

Site
Telefone: (11) 2673 9069 ou (11) 2673 2123

 


AMPARO MATERNAL

O Amparo Maternal conta com o Centro de Acolhida, um abrigo provisório para gestantes em situação de vulnerabilidade e risco social, estendendo-se ao período pós-parto e ao filho recém-nascido. O atendimento do Centro de Acolhida é realizado por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) com foco no trabalhosocial individualizado que favorece o processo de reconstrução de vida das atendidas e sua reinserção social, familiar e comunitária.

Site
Telefone: (11) 5089-8277

 


CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO (CASA VIDA)

A Casa Vida nasceu como alternativa para o acolhimento institucional de crianças portadoras do HIV/AIDS, e acolhe crianças de 0 a 17 anos. A Casa é referência e modelo para outras entidades, por se tratar de uma residência e espaço de acolhida afetuosa de crianças que convivem a partir da amizade, da partilha de suas vidas, de seus sofrimentos, das alegrias, dores e esperança.

Site
Telefone: (11) 2696-3200

 


PASTORAL DO MENOR DA ARQUIDIOCESE

A Pastoral do Menor foi fundada em 1977, em São Paulo. Sua missão baseia-se na promoção e defesa da vida da criança e do adolescente empobrecido e em situação de risco que são desrespeitados em seus direitos fundamentais. A Pastoral do Menor integra a Comissão Episcopal para a Caridade, a Justiça e a Paz - Setorde Pastorais Sociais da CNBB. A Pastoral atuajunto ao Serviço de Acolhimento Institucionalpara Crianças e Adolescentes, aos Conselhos Tutelares e ao Judiciário.

Email: pastoraldomenor@gmail.com
Telefone: (11) 3105-0722

 


ADOÇÃO

A entrega do bebê recém-nascido para a adoção é um direito assegurado pelo parágrafo único do artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo a lei, é possível avisar no hospital que o bebê deve ser colocado para adoção ou deve-se procurar a Vara da Infância e Juventude municipal. A genitora precisa procuraro Conselho Tutelar ou a autoridade judiciária.

Ao dirigir-se à Vara da Infância e da Juventude, a mulher deve levar seus documentos pessoais e a Declaração de Nascido Vivo (DNV) fornecida pelo hospital e declarar em audiência sua vontade. Esse contato com a Vara da Infância e da Juventude pode ser feito ainda durante a gestação, para que a mulher possa receber apoio psicológico necessário, bem como o pré-natal de adoção, que visa proporcionar maior clareza quanto aos motivos pelos quais deseja entregar o filho para ser adotado e quanto à segurança no acolhimento da criança.

No entanto, é importante esclarecer que a adoção de nascituros (aquele que ainda não nasceu) ou de embriões não é possível por lei. A adoção só pode acontecer após o nascimento. O abandono da criança na porta de alguma igreja ou outro local é crime.

Quando há o desejo expresso dos genitores de entregar a criança em adoção, o processo tende a ser gagilizado. Além disso, a maior parte dos pretendentes à adoção optam por crianças recém-nascidas, o que aumenta consideravelmente a chance de o bebê ser logo encaminhado a uma família substituta e permaneçer pouco tempo em serviços de acolhimento ou abrigos.

Site
Tel:(11) 2171-6418
 
Fontes: TJSP, Amparo Maternal, Bompar, Irmãs Oblatas

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É possível dar amor e dignidade

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06 de julho de 2018

No sofá da sala da jornalista Joana de Souza Schmitz Croxato, 35, e de seu marido, Marcelo Almeida Croxato, 36, em São Paulo, estão todos prontos para a foto da família: os filhos Benjamin, 4, Samuel, 1 ano e meio, e, num porta-retratos, a fotografia da pequena Vitória. Quando perguntado sobre onde está a irmãzinha carinhosamente chamada de “Vivi”, o pequeno Samuel aponta para o alto, na direção do céu. “Desde pequenos, nós explicamos aos nossos filhos que, antes de nascerem, eles tiveram uma irmã que tinha um ‘dodói’ muito sério e foi para o céu”, contou Joana ao O SÃO PAULO.

Em 2009, Joana descobriu que estava grávida. Durante a primeira ultrassonografia morfológica, com 12 semanas de gestação, o feto foi diagnosticado com acrania, que é quando a calota craniana não se fecha. Embora a acrania seja uma malformação relacionada à constituição óssea, ela compromete o desenvolvimento do cérebro, que, exposto ao líquido amniótico, deteriora-se, desenvolvendo uma anencefalia. Imediatamente, os médicos informaram a Joana que se tratava de uma “gestação inviável” e a aconselharam a “interrompê-la”. Naquela época, o aborto para esses casos de malformação era autorizado mediante ação judicial. Anos depois, em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) legalizou a prática do aborto de crianças diagnosticadas com anencefalia.

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No momento do parto, em 13 de dezembro de 2010, o único pedido que Joana fez aos médicos era de poder ver a filha logo que ela nascesse, pois não sabia por quanto tempo a menina resistiria. “Eu senti muita paz quando ela nasceu, consciente de que até ali eu tinha feito a minha parte e tinha cuidado dela e, a partir dali, a vida dela estava nas mãos de Deus”, disse. “Eu cheguei a ouvir o chorinho dela e logo o pediatra veio me dizer que ela estava bem, mas que realmente era um caso muito grave e, por isso, ela foi levada imediatamente para UTI neonatal”. Quando Joana se recuperou da cesariana e foi para o quarto, seu marido lhe mostrou um vídeo que gravou da filha na UTI. “Ela era linda, toda rosadinha, gordinha. Era um bebê, uma criança com toda a pureza de um recém-nascido”, contou a mãe da menina que recebeu o nome de Vitória de Cristo.

Horas depois, Joana foi levada para conhecer a filha pessoalmente. “Eu conversei com ela, falei o quanto eu a amava, e o quanto lamentava que ela tivesse vindo com aquele problema, mas que tinha fé que ela receberia tudo de melhor junto de Deus, quando ela partisse”, relatou a Jornalista, que, no dia seguinte, pôde viver a experiência de pegar sua filha no colo. “Foi algo que curou a alma, de concluir a história dela, viver a gestação, dar à luz. Não era possível curar a doença dela, mas era possível dar amor e dignidade. Ela nasceu em um hospital, estava recebendo os cuidados, alimento, oxigênio e afeto. Era um tratamento paliativo, como qualquer pessoa que tem uma doença incurável recebe. Isso é dar dignidade”, acrescentou.

Vitória viveu um dia após o outro. Aos 4 meses, ela passou por uma cirurgia para fechar a parte aberta do crânio, o que lhe daria um pouco mais de qualidade de vida. Com quase 6 meses, a bebê pôde ir para casa. “Ela viveu um ano tranquilamente conosco em casa. Claro que com necessidades especiais, fazia fisioterapia, mas comia, chorava, arrastava-se no chão. Percebíamos que ela tinha um pouco de audição, coisas que os laudos dos exames diziam não ser possível”, disse Joana. Ao se aproximar dos dois anos, Vitória começou a desenvolver infeções urinárias causadas pelo mal funcionamento da bexiga. Seus últimos oito meses foram mais delicados, tomando antibióticos e passando por algumas internações, até que, em 17 de julho de 2012, com 2 anos e meio, ela faleceu.

Joana é enfática ao afirmar que se ela e o marido tivessem ficado apenas com o diagnóstico do início da gravidez, eles não viveriam toda essa experiência. “Só pelo fato de ela ter nascido, de a conhecermos e amá-la, já valeu muito a pena. Se ela fosse abortada, iríamos conviver com essa dúvida para sempre, se realmente ia viver um minuto, horas, meses ou anos. Se essa vida é interrompida, nunca se saberá qual é a real possibilidade... É importante considerar que há uma vida, um ser humano que tem o direito de nascer e ser respeitado, mesmo que tenha uma deficiência grave”, disse a Jornalista, acrescentando que o apoio recebido para continuar a gestação garante a dignidade não só para o bebê como para a mulher.

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Em votação apertada, aborto é introduzido na Argentina

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14 de junho de 2018

Depois de mais de 20 horas de votação, a Câmara dos Deputados da Argentina aprovou nesta quinta-feira a descriminalização do aborto até a 14ª semana de gestação.

Com 129 votos a favor do projeto, contra 125, a votação refletiu a multidão que se dividiu em dois grupos na praça do Congresso e parte da Avenida de Mayo, em Buenos Aires. Agora, o projeto segue para ser avaliado no Senado. Manifestantes pró-aborto e contra o aborto permaneceram toda a noite em vigília, à espera do resultado da votação na Câmara. O frio intenso não foi o suficiente para afastar as pessoas do local. O grupo favorável à vida levou uma imagem gigante de um ultrassom de um feto na 14ª semana, em que aparece o corpo de um bebê já formado, com mãos e pernas.

A sessão foi bastante tensa. Deputados favoráveis e contra o projeto apresentaram sua posição na tribuna da Câmara com argumentos enérgicos e reações do mesmo calibre de outros parlamentares. Entre os partidos políticos, os deputados de esquerda votaram fortemente a favor da legalização do aborto, enquanto os partidos de centro e de direita ficaram divididos.

O presidente Maurício Macri, que se diz pessoalmente contrários ao aborto, afirmou que o governo não deve vetar a lei caso ela seja sancionada no Senado. Em 2012, no entanto, quando era Chefe de Governo da cidade de Buenos Aires, o atual presidente argentino vetou a lei de aborto não punível aprovada pela legislatura local.

O aborto é tipificado criminalmente na Argentina e só não é punido quando a gestação é resultante de estupro ou existe risco de vida para a mãe, assim como acontece na legislação brasileira. Desde 1983, ano da redemocratização da Argentina, o projeto de descriminalização do aborto foi apresentado sete vezes, mas felizmente nunca havia chegado ao plenário para votação.

 

(com informações de Gazeta do Povo)

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100% dos bebês com síndrome de Down são abortados

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05 de setembro de 2017

A Islândia está prestes a se tornar o primeiro país a exterminar todos os portadores da síndrome de Down antes do nascimento. Praticamente todos os bebês diagnosticados como portadores da síndrome são abortados. A legislação do País obriga os serviços de saúde a oferecer o exame pré-natal que detecta a síndrome, e quase todas as mulheres decidem pelo aborto dos bebês diagnosticados positivamente.
A síndrome de Down é um distúrbio genético que provoca algumas dificuldades cognitivas e afeta um pouco a aparência física. No entanto, alguns estudos indicam que mais de 96% dos portadores dessa síndrome se consideram felizes com suas vidas, gostam de quem são e estão contentes com sua aparência. Muitos dos críticos pró-vida de políticas públicas como a da Islândia questionam: por que deveríamos erradicar a sociedade dessas pessoas?

Fontes: CBS/ Life Site News

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Abortos forçados continuam sob nova política

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21 de agosto de 2017

Em 2015, o governo chinês alterou sua política do filho único, permitindo aos casais chineses terem um segundo filho. No entanto, a nova política não alterou a prática de esterilização e abortos forçados. Mulheres que engravidam fora do casamento são perseguidas pelas autoridades, forçadas a abortar e esterilizadas. Casais que já possuem dois filhos também estão proibidos de gerar um terceiro.

Segundo Steven Mosher, Presidente do Instituto de Pesquisa Populacional, mulheres que engravidam ilegalmente são mais perseguidas agora do que antes: “Na verdade, elas são procuradas e perseguidas com mais vigor do que antes. Em parte, isso ocorre porque a política de controle populacional possui um número menor de mulheres ilegalmente grávidas para perseguir e, em parte, porque há menos ‘multas de nascimentos ilegais’ para a mesma polícia corrupta dividir”, explicou.

Fonte: Church Militant

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