Aborto é ‘ação médica imoral’

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11 de setembro de 2018

O governo sul-coreano incluiu o aborto na lista dos procedimentos considerados “imorais”, ao mesmo tempo em que a lei do País foi modificada para permitir uma punição mais severa a profissionais de saúde que realizem abortos ilegais. 

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Embora o aborto seja ilegal no País – com algumas exceções – o procedimento é realizado com frequência. Um estudo de 2012 estimou em 340 mil o número de bebês mortos em abortos a cada ano. Em junho deste ano, durante a marcha pela vida, o Cardeal Andrew Yeom Soo-jung afirmou que “o aborto é um ataque não apenas contra o bebê, mas também contra a mulher grávida. Ele traz a cultura da morte à sociedade e não deveria ser uma opção”.

Fonte: CNA

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Arquidiocese organiza manifestação pró-vida

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03 de setembro de 2018

Num momento em que os legisladores discutem um projeto de despenalização do aborto, a Arquidiocese de Santo Domingo está organizando uma manifestação em defesa do direito à vida desde a concepção diante do Palácio do Congresso na capital, que ocorrerá no dia 9 de setembro. O Arcebispo, Dom Francisco Ozoria Acosta, explicou que o objetivo é “expressar publicamente nosso apoio ao que está estabelecido na nossa constituição a respeito do direito à vida desde a concepção até a morte natural, como a Igreja ensina”.

Fonte: CNA
 

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Em São Paulo, marcha em defesa da vida do nascituro

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22 de agosto de 2018

Na Argentina, o Senado derrubou, na madrugada do dia 9, o projeto de lei que permitiria a interrupção da gravidez apenas pela vontade da mulher até a 14ª semana de gestação. Depois de uma sessão que durou 17 horas e causou muita expectativa, com o Congresso rodeado de pessoas que acompanharam a votação, os senadores votaram contra a lei do aborto que já havia sido aprovada pela Câmara de Deputados. 

No Brasil, a audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) começou no dia 3, e continuou na segunda-feira, 6, dia em que a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), foi representada por Dom Ricardo Hoepers e pelo Padre José Eduardo de Oliveira e Silva.  

Em São Paulo, aconteceu uma Marcha pela Vida, na terça-feira, 14, às 20h. A caminhada silenciosa começou na Avenida Brasil esquina com a Rua Colômbia e terminou na Praça da Paz, no Parque Ibirapuera. Organizada pelos paroquianos da Paróquia Nossa Senhora do Brasil, agregou cerca de 2 mil participantes de diferentes paróquias, movimentos e religiões.

“Uma caminhada silenciosa pela vida, na esperança de um Brasil mais humano” era a inscrição da faixa que foi carregada durante a caminhada. Os manifestantes pró-vida cantaram o hino do Brasil com velas acesas nas mãos e anunciaram que esta será a primeira de outras caminhadas que acontecerão com objetivo de defender a vida “daqueles que são mais indefesos, os bebês no ventre materno”.

 

AUDIÊNCIA PÚBLICA

Dom Ricardo Hoepers, Bispo de Rio Grande (RS) e Padre José Eduardo de Oliveira, da Diocese de Osasco (SP), participaram da audiência pública e representaram a CNBB na audiência pública no STF sobre a Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) 442, a qual propõe a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. 

No início da sua fala, Dom Ricardo fez três perguntas para reiterar a posição da CNBB em defesa da vida humana: “Onde está o fundamentalismo religioso em aderir aos dados da ciência que comprovam o início da vida desde a concepção?”; “Onde está o fanatismo religioso em acreditar que todo atentado contra a vida humana é crime?” e “Onde está o fundamentalismo religioso em dizer que queremos políticas públicas que atendam saúde das mães e os filhos?” 

O Bispo continuou falando sobre a questão da presença do bebê e do direito desta criança de nascer. “O problema que ninguém quer nominar esse inocente. Ele foi apagado, deletado dos nossos discursos para justificar esse intento em nome da autonomia e liberdade da mulher. Mas a criança em desenvolvimento na 12º semana é uma pessoa, uma existência, um indivíduo real, único e irrepetível e, provavelmente, neste momento, a mãe já escolheu um nome para seu filho”, continuou Dom Ricardo.

Entre as alternativas propostas, o Bispo salientou que é urgente combater as causas do aborto. “Com a implementação e o aprimoramento de políticas públicas que atendam eficazmente as mulheres, nos campos da saúde, segurança, educação sexual, entre outros, especialmente nas localidades mais pobres do Brasil, e isto não é matéria para ser discutida nesta Suprema Corte e, sim, no Legislativo”, disse. 

Ele apresentou projetos sociais alternativos para ajudar as mães a gerar e cuidarem de seus filhos. Entre esses centros de ajuda à mulher, Dom Ricardo citou: Casa Pró-vida Mãe Imaculada, em Curitiba (PR), Casa Luz, em Fortaleza (CE), Casa mater Rainha da Paz, Canoinhas (SC), Associação Guadalupe, em São José dos Campos (SP), Casa da Gestante Pró-Vida São Frei Galvão, em Nilópolis (RJ), Pró-Vida de Anápolis(GO) e Comunidade Santos Inocentes, em Brasília (DF). 

Depois de participar de audiência pública no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do aborto e apontar o ativismo judicial, Padre José Eduardo denunciou que sua fala foi cortada em vídeo publicado no canal oficial da instituição, o qual foi retirado do ar em seguida.

“Para minha surpresa, eles simplesmente cortaram a parte final do meu discurso, justamente aquela em que eu começava falando sobre a Romênia, que foi muito citada na audiência e é apresentada como exemplo de diminuição do número de aborto após a aprovação e eu mostrava que, muito pelo contrário, o aborto na Romênia é nove vezes maior do que no Brasil”, explicou o Padre. 

Padre José Eduardo salientou que, “mostrando esses números, chegava à conclusão de que, exatamente ao contrário do que tinha sido sustentado na audiência de sexta-feira, quando se legaliza o aborto, o número de abortos aumenta”.

 

SEMANA DA FAMÍLIA

No sábado, 11, a Arquidiocese de São Paulo realizou a abertura da Semana da Família, que acontece em todo o Brasil. Entre os temas principais está a defesa da vida e da família. Em uma das faixas levadas durante a procissão que foi do Pateo do Collegio até a Catedral da Sé, lia-se “A Democracia e a Vida dos Nascituros em risco, aborto não”.

(Com informações da CNBB e ACI/digital)
 

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Médicos fazem manifestação contra o aborto

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12 de agosto de 2018

O projeto de despenalização do aborto será votado pelo Senado argentino na quarta-feira, 8. A legislatura de Tucumán declarou-se uma província “pró-vida” com 39 votos dos 43 legisladores, colocando a Província junto com diversas cidades que se declararam “pró-vida”, como Concordia, San Salvador de Jujuy, Presidencia Roque Sáenz Peña e San Fernando del Valle de Catamarca. 

Em um outro front de batalha, os médicos – responsáveis por realizar os abortos, caso o projeto seja aprovado – também têm se manifestado. Eles participaram das marchas pela vida e têm criticado abertamente o projeto. Alguns, como o Doutor Ernesto Beruti, obstetrachefe no Hospital da Universidade Austral, em Buenos Aires, disse que prefere ir para a prisão a tirar a vida de um ser humano inocente: “mesmo se a lei passar, eu não vou destruir a vida de um ser humano. O direito mais importante é o direito de viver”. 

Alguns médicos citam o juramento de Hipócrates, efetuado solenemente pelos médicos, que dizia em sua versão original: “Mesmo instado, não darei veneno mortífero e, também, não darei droga abortiva às mulheres”. 

 

Fontes: ACI/ Life Site News
 

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Em audiência no STF, Igreja e grupos pró-vida enfatizam não ao aborto

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09 de agosto de 2018

Mais de 60 especialistas em Saúde, Direito, Direitos Humanos, Ciência e Religião participaram nos dias 3 e 6, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), de uma audiência pública sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana da gestação. 

A audiência foi convocada pela ministra Rosa Weber, relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que visa declarar inconstitucionais os artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam o aborto. 

Nos dois dias de exposições, os grupos favoráveis às práticas abortivas apresentaram argumentos altamente questionáveis, como o de que abortar é um direito da mulher, que um feto com 12 semanas não pode ser considerado uma pessoa, e que, em um Estado Laico, entidades religiosas não deveriam ser chamadas a opinar sobre o tema. Tais apontamentos foram veementemente rebatidos pelos representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), entidades cristãs e grupos pró-vida.

 

‘NÃO SE PODE IGNORAR A EXISTÊNCIA DO BEBÊ’

Falando em nome da CNBB, Dom Ricardo Hoepers, Bispo de Rio Grande (RS), com formação em Teologia Moral e Bioética, afirmou que ser contrário ao aborto não se trata de fundamentalismo religioso, mas de adesão a verdades, inclusive científicas, de que a vida começa na concepção, sendo, assim, um crime interrompê-la a partir de então. 

“Não podemos tratar o assunto negando, deletando, ignorando, a existência do bebê. Parece que estamos falando de uma vesícula biliar, de um rim, ou um adendo que precisamos extirpar, que está causando a morte das mulheres. O foco está errado! Se é um problema de saúde publica, deve ser tratado e solucionado como tal”, enfatizou, comentando, ainda, que em nome de uma suposta autonomia e liberdade da mulher tem se tentado deletar a existência de um novo ser humano. 

“É assim que o Supremo Tribunal Federal vai garantir a inviolabilidade do direito à vida? Dando uma arma chamada ‘autonomia’ para que homens e mulheres ao seu bel-prazer interrompam a vida das crianças até a 12ª semana, sem precisar dar nenhuma satisfação de seu ato predatório?”, indagou. 

Dom Ricardo citou projetos sociais alternativos que já existem para ajudar as mulheres que mantêm a gravidez mesmo sob as condições mais adversas. “É uma pena que o Estado e muitas instituições ficaram tão obcecados e limitados com a estreita visão do aborto e da sua legalização que, se pensássemos o uso dessas verbas para projetos alternativos de cuidado e acompanhamento das casas de acolhida, hoje estaríamos com uma visão diferenciada”, afirmou.
 

TEMA NÃO DEVERIA ESTAR EM DISCUSSÃO

Também representando a CNBB, o Padre José Eduardo de Oliveira, da Diocese de Osasco (SP), doutor em Teologia Moral, disse que a audiência apenas servia para legitimar o ativismo da Suprema Corte. Ele denunciou que os grupos favoráveis ao aborto “tiveram bem mais do que o dobro do tempo e bem mais do que o dobro de representantes dos que defendem a posição contrária”. 

O Sacerdote comentou ainda que a ADPF 442 sequer deveria ser analisada, pois não existe controvérsia sobre a constitucionalidade do direito à vida. Ele também questionou a atuação do STF: “O Supremo Tribunal Federal não pode legislar. Mas no nosso caso já não estamos nem mais falando de legislar, mas de usurpar o Poder Constituinte Originário. O artigo quinto da Constituição estabelece que a inviolabilidade do direito à vida é cláusula pétrea, e seu parágrafo segundo estabelece que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou seja, proíbe qualquer interpretação restritiva dos direitos consignados neste artigo, inclusive o direito à vida”. 

Por fim, o Padre José Eduardo descontruiu as argumentações dos grupos pró-aborto de que por ano acontecem no Brasil entre 500 mil e 1 milhão de abortos, 250 mil dos quais com internações na rede hospitalar. “Ora, os dados do SUS são de que há 200 mil internações por aborto por ano. A estimativa dos médicos experientes é que destes, no máximo 25% seriam por abortos provocados. Numerosas pesquisas apontam valores entre 12% e 25%. Em 2013, o IBGE estimou que o número de abortos naturais corresponde a sete vezes o número de provocados. Tomando o valor mais conservador de 25%, deveríamos concluir que se houvesse no Brasil 250 mil internações por abortos provocados, deveria haver entre um milhão e um milhão e meio de internações totais de abortos, e não apenas 200 mil”, afirmou. Ele disse, ainda, que em países que descriminalizaram o aborto, tal prática só aumentou.

 

‘ABORTO JURÍDICO’

A advogada Angela Vidal Gandra Martins Silva, da União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), afirmou que a ADPF 442 é um “aborto jurídico”, e lembrou que essa questão deveria estar sendo tratada pelo Congresso Nacional e não pelo Judiciário. Ela ressaltou que não compete ao Direito “estabelecer de forma arbitrária e pragmática quando começa a vida”. 

Angela também argumentou que não cabe a um partido político buscar “de forma paternalista e insegura a proteção do STF sem a devida representatividade”, nem ao Judiciário criar ou retirar direitos, uma vez que “não existe um suposto direito constitucional ao aborto”. 

 

PARÂMETRO TEMPORAL ARBITRÁRIO

A médica Lenise Garcia, do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto, destacou que um embrião já é um ser humano, e criticou aqueles que defendem que até 12 semanas o feto não deva ser considerado como tal. 

“Não existe nenhuma referência relativa ao desenvolvimento do embrião. É totalmente arbitrária a definição de 12 semanas. Tanto é que Portugal trabalha com dez semanas, a Argentina com 14, o Reino Unido, com 20. Se houvesse dado científico, não teríamos essa data arbitrária”, disse. 

Ainda de acordo com Lenise, é falsa a ideia de que a descriminalização do aborto trará mais liberdade para as mulheres, pois, muitas vezes, elas optam por essa medida pressionadas por um homem inconformado com a continuidade da gravidez. 

 

PRÓXIMOS PASSOS

As exposições feitas na audiência pública servirão de base para que Rosa Weber apresente seu parecer. Não há um prazo para que o faça. Ao concluí-lo, ela encaminhará um relatório para os demais ministros do STF e pedirá a inclusão do processo na pauta do plenário do Supremo. Quem define a pauta é o presidente da Suprema Corte, atualmente a ministra Cármen Lúcia, que deixará a Presidência do STF em setembro, sendo substituída por Dias Toffoli. Assim, não é certo que a 
em ADPF 442 seja apreciada ainda este ano. 

Rosa Weber também irá pedir a manifestação de Raquel Dodge, procuradorageral da República, antes de concluir seu parecer e fazer o pedido de julgamento no plenário pelos 11 ministros do STF. Em 2016, no julgamento de um habeas corpus , Rosa Weber posicionou-se a favor da descriminalização do aborto.

 

(Com informações de Supremo Tribunal Federal, G1, CNBB, Rede Brasil Atual e Agência Brasil)
 

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Senado argentino rejeita proposta de legalização do aborto

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09 de agosto de 2018

Nesta quinta-feira, 9, os parlamentares argentinos discutiram um projeto de lei que visava tornar livre a prática do aborto no país. Após longa sessão, em uma atmosfera bastante agitada, a resolução foi contrária e a proposta rejeitada, com 38 votos contra, 31 a favor e duas abstenções.

O projeto de lei aprovado pela câmara, previa a permissão do aborto livre até a 14ª semana de gestação, em qualquer hospital ou clínica e com o compromisso do Estado em cobrir os custos de procedimento, medicamentos e suportes para a realização.

Atualmente, na Argentina, o aborto é permitido apenas em casos de estupro ou risco para a vida da mãe. Em outras situações é crime e a pena pode chegar a quatro anos de prisão para a mulher e o médico. 

 

DIVISÃO POLÍTICA E POPULAR

A repercussão do caso revelou uma divisão de opinião por parte da população. Após e durante o debate de hoje, ocorreram manifestações contrárias e favoráveis em proporções parelhas no país. Um sistema de segurança foi reforçado e foram registrados incidentes na saída da multidão. Oito pessoas foram presas, segundo o jornal "El Clarín".

A posição dos deputados que aprovaram a proposta de legalização também reforçou a polaridade ideológica quanto ao tema. Na discussão que ocorreu na câmara eram necessários 128 votos para aprovar ou vetar o projeto. Ele foi aprovado por 129 votos a favor e 125 contra. Também houve 1 abstenção.

 

DESFECHOS DA DECISÃO

Com a rejeição do Senado, não ocorrerão mais discussões a respeito da descriminalização do aborto durante este ano parlamentar. Uma nova proposta de legalização total só pode ser analisada pelos parlamentares a partir de março.

Apesar disto, é provável que aqueles que defendem a causa apresentem novos projetos e permaneçam inflamando os debates em torno da livre prática do aborto por parte das mulheres argentinas.

 

POSTURA DA IGREJA

Em um país de forte tradição católica e conservadora, nenhum tema polarizou tanto os argentinos desde a aprovação do casamento gay em 2010. A escolha do Senado, com certeza, foi influenciada pela posição clara da Igreja e de seus fiéis, em favor da vida e contra a proposta de lei apresentada pela câmara, o que fortaleceu a rejeição dos parlamentares.

Além do mais, o Papa Francisco, natural de Buenos Aires, já se pronunciou a respeito do aborto, o criticando e comparando-o a uma espécie de "nazismo com luvas brancas".

 

LEIA TAMBÉMOutra vez, o aborto

(Com informações do G1 e da Vatican News)

 

 

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Aborto: leia as íntegras dos discursos da CNBB no STF

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06 de agosto de 2018

Na manhã de segunda-feira (6), Dom Ricardo Hoepers, bispo de Rio Grande/RS, e padre José Eduardo de Oliveira, da Diocese de Osasco, representaram a CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil em Audiência Pública que discute a Descriminalização do Aborto no Brasil. Confira a íntegra dos discursos:


 

Dom Ricardo Hoepers, bispo de Rio Grande/RS:

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 442

DISTRITO FEDERAL

 

PELA VIDA, CONTRA O ABORTO

“Não matarás, mediante o aborto, o fruto do seu seio”

(Didaquê, século I)

Exma. Sra. Ministra Carmen Lúcia, Presidente deste Supremo Tribunal Federal, Exma. Sra. Ministra Rosa Weber, relatora da ADPF 442, Sres. Ministros, Senhoras e Senhores,

  1. Razões de ordem ética, moral e religiosa

Eu quero iniciar com um ato de agradecimento à Sra. Exma. Ministra Rosa Weber, que no primeiro dia dessa Audiência a Sra. reconheceu que: “trata-se de um tema jurídico delicado, sensível, altamente polêmico enquanto envolvem razões de ordem ética, moral e religiosa”. Diante disso é estranho, mas querem nos desqualificar como fanáticos e fundamentalistas religiosos impondo sobre Estado Laico uma visão religiosa.

  • Onde está o fundamentalismo religioso em aderir aos dados da ciência que comprovam o início da vida desde a concepção?
  • Onde está o fanatismo religioso, em acreditar que todo atentado contra a vida humana é crime?
  • Onde está o fundamentalismo religioso em dizer que queremos políticas publicas que atendam saúde das mães e os filhos?

Por isso, a “Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reitera sua posição em defesa da vida humana com toda a sua INTEGRALIDADE (dado científico), DIGNIDADE (Art. 1º da Const.) e INVIOLABILIDADE (Art. 5º da Const.), desde a sua concepção até a morte natural” (Nota CNBB, 11/04/2017).

Isso é o mínimo de razoabilidade aceitável que nos permite estar aqui para discutirmos este tema com a recta ratio.

  1. Considerar os reais sujeitos a serem tutelados

Não podemos tratar o assunto negando, deletando, ignorando a existência do bebê. Parece que estamos falando de uma vesícula biliar, de um rim, ou um adendo que precisamos extirpar, que está causando a morte das mulheres. O foco está errado!!! Se é um problema de saúde publica, deve ser tratado e solucionado como tal. Mas não foram poucas vezes que ouvi nesta Audiência a ideia de que é necessário que a mulher supere e transcenda a imposição do papel materno. A ideia do desengravidar as mulheres… isso Exma. Ministra, não tem nada a ver com os artigos 124 e 126 do Código Penal.

Mas a questão jurídica dos números 124 e 126 do Código Penal foi recepcionada sim, por todas as mães que, pensaram em abortar, mas não o fizeram lembrando que é um atentado contra a vida. Se negarmos isso, negaremos a capacidade de discernimento de todas as mulheres que optaram por não abortar para salvaguardar seus filhos. O desacordo não é jurídico. Desabilitando os já referidos números do código penal, este STF estaria desacreditando na consciência reta que tutela a vida mais frágil e inocente que é a do bebê.

O problema que ninguém quer nominar esse inocente. Ele foi apagado, deletado dos nossos discursos para justificar esse intento em nome da autonomia e liberdade da mulher. Mas, a criança em desenvolvimento na 12º semana é uma pessoa, uma existência, um indivíduo real, único e irrepetível e, provavelmente, neste momento, a mãe já escolheu um nome para seu filho.

Nós, brasileiros e brasileiras vamos esperar ansiosamente essa resposta da Suprema Corte: afinal, atentar contra a vida de um ser humano inocente é crime ou não?

Se a questão é de saúde, (Salus – salvar), a lei teria que proteger a mãe e o filho proporcionalmente. Como este STF vai explicar a permissão da pena capital a um ser humano inocente e indefeso para justificar nossa incapacidade de políticas publicas de proteção à sua saúde reprodutiva da mulher?

É assim que o Supremo Tribunal Federal vai garantir a inviolabilidade do direito à vida? Dando uma arma chamada “autonomia” para que homens e mulheres ao seu bel prazer interrompam a vida das crianças até a 12º semana sem precisar dar nenhuma satisfação de seu ato predatório? Esperamos que não, pois,

“O direito à vida é o mais fundamental dos direitos e, por isso, mais do que qualquer outro, deve ser protegido. Ele é um direito intrínseco à condição humana e não uma concessão do Estado. Os Poderes da República têm obrigação de garanti-lo e defendê-lo.

“Não compete a nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando-o a alguns e negando-o a outros. Essa discriminação é iníqua e excludente. (Nota CNBB, 11/04/2017).

  1. Propostas alternativas

Então poderíamos nos perguntar: o que fazer?

Urge combater as causas do aborto, através da implementação e do aprimoramento de políticas públicas que atendam eficazmente as mulheres, nos campos da saúde, segurança, educação sexual, entre outros, especialmente nas localidades mais pobres do Brasil” (Nota da CNBB 17/04/2017), e isto não é matéria para ser discutida nesta Suprema Corte e, sim no Legislativo.

Mas, em todo caso, eu convido a Sra., Exma. Ministra Rosa Weber, que antes de tomar sua decisão, conheça pessoalmente ao menos uma, das casas Pró-vida que começam a se espalhar pelo Brasil. Nelas, a Sra. não vai encontrar só mulheres que recepcionaram os números 124 e 126 do Código Penal, não atentando contra a vida inocente, mas também encontrará os filhos que elas não abortaram dizendo: “obrigado porque me deixaram viver!!!”.

A Sra. poderá mostrar ao mundo que nenhuma sociedade democrática está condenada e obrigada a legalizar o aborto por pressões externas. Poderá mostrar que nosso país não se rebaixa para interesses estrangeiros sobre nossa soberania.

Nós também somos capazes de construir projetos sociais alternativos para ajudar as mães a gerar e cuidarem de seus filhos. Essas iniciativas já estão demonstrando que é muito mais eficaz, menos oneroso ao Estado e altamente salutar às mães (mulher), salvaguardar a criança (nascituro), do que dar a essas mulheres mais um trauma e um drama pelo resto de suas vidas. É uma pena que o Estado e muitas Instituições ficaram tão obcecados e limitados com a estreita visão do aborto e da sua legalização que, se pensássemos o uso dessas verbas para projetos alternativos de cuidado e acompanhamento das casas de acolhida, hoje estaríamos com uma visão diferenciada.

Cito apenas algumas delas:

  1. Casa Pró-vida Mãe Imaculada (Curitiba – PR)
  2. Casa Luz (Fortaleza – CE)
  3. Casa mater Rainha da Paz (Canoinhas – SC)
  4. Associação Guadalupe (São José dos Campos – SP)
  5. Casa da Gestante Pró-Vida S Frei Galvão (Nilópolis – RJ)
  6. Pró-Vida de Anápolis (Anápolis – GO)
  7. Comunidade Santos Inocentes (Brasília – DF)

Estamos aqui, porque fazemos parte da maioria dos brasileiros que são movidos pela fé em Deus, mas também pelo cuidado e defesa da vida. Por essa fé, não medimos esforços nos gestos de verdadeira solidariedade, de justiça e de fraternidade.

Tem algo que Deus nos deu e ninguém pode nos roubar que é a esperança. Nossas comunidades, lá nas periferias do nosso país conhecem muito bem quem são as mulheres pobres, negras, sofridas… O que fazemos é mostrar outras saídas, outras alternativas para as mães desesperadas. São milhares de voluntários que, nas diversas pastorais, (gostaria de lembrar de quantas crianças nesse país Pastoral da Criança já salvou) acolhem, atendem, amam o que fazem e, isso não é fundamentalismo religioso, mas o fundamento da VIDA que é o AMOR, e quem ama cuida até o fim.

Pedimos, como CNBB, que esta Suprema Corte não permita a descriminalização do atentado contra a vida nascente.

O nome de muitas mulheres que infelizmente morreram por causa do aborto, aqui, foram lembrados… são perdas irreparáveis. Mas, nesse momento, a minha homenagem é para as crianças que morreram com suas mães, e que não sabemos seus nomes, mas com certeza, suas mães já o sabiam…

Essas crianças anônimas que a sociedade não tem a coragem de nominá-las e as esconde nos seus discursos e retóricas como se não existissem…ELAS EXISTIRAM E EXISTEM, nenhuma sã consciência pode negar isso.

Exma. Ministra Rosa Weber, um dia o grito silencioso desses inocentes calará fundo, pois a nossa nação, Pátria amada, mãe gentil, sentirá falta da alegria e do sorriso desses filhos que ela não deixou nascer. Permita-nos continuar cantando: “Dos filhos deste solo, és mãe gentil, Pátria amada Brasil”

Dom Ricardo Hoepers – Bispo do Rio Grande – RS

Expositor habilitado


 

Discurso do padre José Eduardo de Oliveira, da Diocese de Osasco:

 

Acerca do aborto, a CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
pronunciou-se de maneira absolutamente inequívoca por diversas ocasiões, reiterando

“sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e
dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a
morte natural”

e condenando, assim,

“todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o
aborto no Brasil”.

Pela limitação do tempo, quero fazer apenas quatro breves colocações em meu
pronunciamento.

Primeira colocação.

Esta audiência não se presta para o fim a que foi convocada. Presta-se apenas
para legitimar o ativismo desta Corte. Está-se fingindo ouvir as partes, mas na
realidade está-se apenas legitimando o ativismo que virá em seguida. A prova é que
os que defendem o reconhecimento do aborto como direito tiveram bem mais do que
o dobro do tempo e bem mais do que o dobro de representantes dos que defendem a
posição contrária. Isto não respeita o princípio do contraditório que está expresso na
Constituição. O artigo quinto inciso 55 da Magna Carta estabelece que aos litigantes
em processo judicial ou administrativo são assegurados o contraditório, – a igualdade
das partes no processo -, e ampla defesa. Esta audiência, ao contrário, é parcial. A
própria maneira pela qual esta audiência pública está sendo conduzida viola a
Constituição Federal.

Segunda colocação.

A ADPF 442 sequer deveria estar sendo processada. Deveria ter sido
indeferida de plano e imediatamente. A petição inicial é inepta porque a Lei 9882/99,
que é a lei que rege as ADPFs, estabelece como requisito essencial para o
processamento que a petição inicial venha instruída por controvérsia.

O artigo primeiro da Lei 9882 estabelece que

“caberá argüição de descumprimento de preceito
fundamental quando for relevante o fundamento da
controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo”.

O artigo terceiro estabelece que

“a petição inicial deverá conter a comprovação de existência
de controvérsia relevante sobre a aplicação do preceito
fundamental que se considera violado”.

Ora, é fato evidente que desde 1988 nunca houve controvérsia sobre a
constitucionalidade da norma impugnada. A controvérsia foi artificialmente fabricada
no voto do Habeas Corpus 124.306 redigido pelo Ministro Barroso, ex advogado de
organizações que defendem a despenalização do aborto. Até o voto não havia, em
qualquer obra de direito constitucional ou penal, nenhum registro de suspeita de
inconstitucionalidade da norma.

Terceira colocação.

O Supremo Tribunal Federal não pode legislar. Mas no nosso caso já não
estamos nem mais falando de legislar, mas de usurpar o Poder Constituinte
Originário. O artigo quinto da Constituição estabelece que a inviolabilidade do direito
à vida é cláusula pétrea, e seu parágrafo segundo estabelece que os direitos e garantias
expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios
por ela adotados, ou seja, proíbe qualquer interpretação restritiva dos direitos
consignados neste artigo, inclusive o direito à vida. A únicas restrições ao direito à
vida são aquelas estabelecidas no próprio texto da Constituição. Portanto, nem o
Congresso poderia diminuir estes direitos. Muito menos o Supremo Tribunal Federal.

Por estes motivos, tanto esta audiência pública, quanto este processo não são
legítimos.

Quarta colocação.

A Comissão Episcopal da Pastoral Familiar da CNBB, em artigo publicado na
última sexta feira analisou os discordantes números aqui apresentados sobre as
estatísticas do aborto. Estes números acabaram se tornando a base de quase todas as
apresentações da audiência da sexta feira. Dezenas de representantes de organizações
falaram de um milhão de abortos por ano e de quinhentos mil abortos por ano.
A professora Débora Diniz disse explicitamente que o número anual de
abortos calculados no Brasil é de 503 mil por ano. Disse também que as pesquisas
constataram que metade destes abortos passam por internações na rede hospitalar. Isto
daria cerca de 250 mil internações, o que conferiria com os dados do SUS.
Ora, os dados do SUS são que há 200.000 internações por aborto por ano. A
estimativa dos médicos experientes é que destes, no máximo 25% seriam por abortos
provocados. Numerosas pesquisas apontam valores entre 12% e 25%. Em 2013 o
IBGE estimou que o número de abortos naturais corresponde a 7 vezes o número de
provocados.

Tomando o valor mais conservador de 25%, deveríamos concluir que se
houvesse no Brasil 250 mil internações por abortos provocados, deveria haver entre
um milhão e um milhão e meio de internações totais de abortos, e não apenas 200 mil.
Além disso, os livros de obstetrícia e patologia afirmam que o número de
abortos naturais, ocorridos em sua maioria no final do primeiro trimestre, é cerca de
10% do números de gestações, a maioria dos quais passam pelo SUS. Se as
internações por abortos fossem um milhão ou um milhão e meio, o número de
nascimentos no Brasil deveria ser 10 vezes maior. Nasceriam no Brasil entre 10 a 15
milhões de crianças por ano. Mas só nascem 2.800.000.

A realidade é que dos 200 mil abortos atendidos pelo SUS, no máximo 50 mil
são abortos provocados. Provavelmente bem menos. Então no máximo há 100 mil
abortos provocados por ano no Brasil. Os números que foram aqui apresentados são
10 ou mais vezes maiores do que a realidade. Toda esta inflação é para poder concluir
que onde se legalizou a prática, realizam-se menos abortos do que no Brasil.

Mas na Alemanha se praticam 120.000 abortos por ano. A Alemanha possui
apenas 80 milhões de habitantes. Se a Alemanha tivesse 200 milhões como o Brasil,
ali haveria 300 mil abortos por ano, três vezes os do Brasil.

Na Espanha se praticam 100 mil abortos por ano. A Espanha tem apenas 45
milhões de habitantes. Se possuísse duzentos milhões, ali se praticariam 400 mil
abortos por ano, quatro vezes mais que o Brasil.

Os Estados Unidos tem 320 milhões habitantes, e 900 mil abortos por ano. Se
tivessem 200 milhões de habitantes, praticariam 600 mil abortos por ano, seis vezes o
Brasil.

O Reino Unido tem 60 milhões de habitantes e 200 mil abortos por ano. Se
tivesse 200 milhões de habitantes, praticaria 700 mil abortos por ano, sete vezes o
número do Brasil.

A Suécia tem 10 milhões de habitantes e pratica 40 mil abortos por ano. Se
tivesse 200 milhões de habitantes, praticaria 800 mil abortos, oito vezes mais que o
Brasil.

A Romênia, de que tanto se falou aqui, possui 20 milhões habitantes e pratica
90 mil abortos por ano. Se tivesse 200 milhões, faria 900 mil abortos por ano, nove
vezes os do Brasil.

A China, com 1 bilhão e 300 milhões de habitantes e sete milhões e 400 mil
abortos. Se tivesse a população do Brasil, faria um milhão e duzentos mil abortos por
ano, mas isto é doze vezes o número do Brasil.

A Rússia possui 140 milhões de habitantes e um milhão e meio de abortos por
ano. Isto é 23 vezes mais do que no Brasil.

Em todos estes países o aborto foi legalizado. Praticam entre três a 23 vezes
mais abortos que o Brasil. Se examinarmos as estatísticas de outros países de que
temos dados confiáveis e onde o aborto está legalizado, como Georgia, Casaquistão,
Cuba, Estonia, Hungria, Ucrania, Islândia, Dinamarca, Noruega, Turcomenistão,
Nova Zelândia, Coréia do Sul, França, Israel, Grécia, Portugal, Finlândia, África do
Sul, Bélgica, Lituânia, Japão, Itália, Taiwan, Suiça, Uzbequistão, Canadá, Austrália,
Holanda e outros, obteremos dados em tudo semelhantes.

A conclusão é que, exatamente ao contrário do que foi sustentado aqui pelos
que estão interessados em promover o aborto, quando se legaliza o aborto o número
de abortos aumenta, e não diminui. É no primeiro mundo onde se praticam mais
abortos, e não no Brasil.

Por favor, não mintam para o povo brasileiro. Nós somos uma democracia.

Como disse o Ministro Barroso, democracia não é somente voto.

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Videogame abortista

Por
06 de agosto de 2018

Enquanto o Senado se prepara para votar a despenalização do aborto em certas situações até a 14ª semana de gravidez, uma programadora argentina criou um “jogo” de computador em que o objetivo é matar um bebê nascituro. O bebezinho é o “vilão” final que o jogador deve matar após ter atirado em diversos padres católicos e mulheres pró-vida. Como prêmio por ter matado o bebezinho, o jogador ganha um comprimido abortivo.

Silvina Spataro, diretora das campanhas da plataforma Pró-vida Internacional CitizenGo, afirmou que esse jogo é “vergonhoso e de mau gosto” e “fruto da cultura da morte dominante”. Ela explicou que o jogo é nocivo, pois anestesia a consciência de crianças e adolescentes, e reduz o valor da vida humana. 

Fonte: ACI
 

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Audiência pública trata da proposta de descriminalização do aborto

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03 de agosto de 2018

A Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, abriu nesta sexta-feira, 3, a audiência pública que discute a descriminalização da interrupção voluntária da gestação até a 12ª semana da gravidez.

A audiência foi convocada pela ministra Rosa Weber, relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para questionar os artigos 124 e 126 do Código Penal que criminalizam a prática do aborto.

Relatora da ADPF 442, a ministra Rosa Weber apresentou aos participantes da audiência pública os critérios utilizados para a habilitação dos especialistas selecionados de um total de 187 pedidos de inscrição. “Foram selecionados, com base na representatividade, especialização técnica e expertise, de forma a assegurar pluralidade dos pontos de vista defendidos”.

Ao longo de todo dia, mais de 20 especialistas da área de saúde, cientistas e representantes de entidades de direitos humanos vão se revezar no plenário da primeira Turma do STF apresentando diferentes posicionamentos e argumentos sobre o assunto.

Na próxima segunda-feira, 6, o debate será retomado com representantes religiosos e de entidades de direitos humanos.

Apenas depois dessas exposições a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, vai se manifestar sobre a descriminalização do aborto. Sem prazo pré-definido, a expectativa de assessores da Corte é que o parecer seja entregue em até dez dias. Com o parecer da PGR, Rosa Weber concluirá seu voto, que será submetido ao plenário do STF e julgado pelos 11ministros que integram a Corte.

(Com informações de Supremo Tribunal Federal e Agência Brasil)

NÃO AO ABORTO

Nos últimos meses, o jornal O SÃO PAULO tem alertado, em reportagens e artigos, os riscos que a prática do aborto causa às mulheres, além de ser um atentado ao direito de vive dos bebês ainda em fase de gestação.

A seguir estão os links para algumas destas reportagens e artigos publicados no jornal:

Cardeal Scherer - Outra vez, o aborto

Dr. Renato Falci Junior - Aborto: dúvidas frequentes

Fiéis pedem ajuda à Virgem de Luján contra o aborto

Lobby internacional quer impor o aborto

Regional Sul 3 da CNBB - Nota de Repúdio ao STF contra tentativa de descriminalizar o aborto

Cardeal Scherer - Por que dizemos não ao aborto?

Aborto no Magistério da Igreja

Aborto e Democracia

Dr. Valdir Reginato - Aborto descriminalizado: pena de morte para inocentes

Igreja reafirma repúdio a todas as iniciativas para a legalização do aborto

Editorial - O aborto e o STF

Maior parte dos abortos são feitos sob pressão

Francisco Razzo - Por trás de uma cultura de morte, há uma arrogância de criar um mundo perfeito

Eduardo Rodrigues da Cruz - Mais uma vez a Vida

Editorial - Em defesa das mulheres

É possível dar amor e dignidade

Elizabeth Kipman - Porque devem nascer?

 

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Igreja reafirma repúdio a todas as iniciativas para a legalização do aborto

Por
03 de agosto de 2018

“A demanda pelo aborto não vem do povo, mas de grupos ideológicos e, para atendê-la, o Supremo se dispõe à ‘boa manipulação da Constituição Brasileira’, o que é, sob todos os aspectos, inaceitável”. Essa foi a conclusão do editorial do O SÃO PAULO, publicado em 25 de julho deste ano, em que denunciava a recente tentativa de legalizar o aborto no Brasil por iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Diante do usurpador ativismo judiciário, a Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da CNBB reafirmou, em recente nota, a posição firme e clara da Igreja “em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural”, condenando, “assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil”. 

Ressalta-se que o Congresso, que dessa forma seria subjugado pela arbitrariedade do Poder Legislativo, tem a responsabilidade de legislar sobre o ativismo judicial – uma vez que não há hoje um mecanismo de controle da Suprema Corte –, com o fim de salvaguardar a democracia. Contrário ao que afirmou o ministro Luiz Fux – citado no mesmo editorial –, os Ministros devem, sim, satisfações de suas decisões, e não devem interferir no papel constitucional designado a cada um dos três poderes. 

Em 2016, foi protocolado o Projeto de Lei (PL) 4754, que, alterando o artigo 39 da Lei 1079, de 1950, inclui entre os crimes de responsabilidade a usurpação da competência do Poder Legislativo por parte dos Ministros do STF. O projeto ainda não foi votado.

 

Confira a íntegra da nota:


ABORTO E DEMOCRACIA

 

1. Um perigo iminente

Nos últimos anos, apresentaram-se diversas iniciativas que visavam à legalização do aborto no ordenamento jurídico brasileiro. 

Em todas essas ocasiões, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, fiel à sua missão evangelizadora, reiterou a “sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural”, condenando, “assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil” (CNBB, Nota Pela vida, contra o aborto, 11 de abril de 2017). 

Unindo sua voz à sensibilidade do povo brasileiro, maciçamente contrário a qualquer forma de legalização do aborto, a Igreja sempre assegurou que “o respeito à vida e à dignidade das mulheres deve ser promovido, para superar a violência e a discriminação por elas sofridas”, lembrando que “urge combater as causas do aborto, através da implementação e do aprimoramento de políticas públicas que atendam eficazmente as mulheres, nos campos da saúde, segurança, educação sexual, entre outros, especialmente nas localidades mais pobres do Brasil” (Ibidem).

As propostas de legalização do aborto sempre foram debatidas democraticamente no Parlamento brasileiro e, após ampla discussão social, sempre foram firmemente rechaçadas pela população e por seus representantes.

A desaprovação ao aborto, no Brasil, não parou de crescer nos últimos anos, mas, não obstante isso, assistimos atualmente uma tentativa de legalização do aborto que burla todas as regras da democracia: quer-se mudar a lei mediante o Poder Judiciário.

2. A ADPF 442  

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 442  solicita ao Supremo Tribunal Federal (STF) a supressão dos artigos 124 a 126 do Código Penal, que tipificam o crime de aborto, alegando a sua inconstitucionalidade. O argumento, em si, é absurdo, pois se trata de uma lei federal de 1940, cuja constitucionalidade jamais foi questionada. 

O STF convocou uma audiência pública para a discussão do tema, a realizar-se nos dias 3 e 6 de agosto de 2018. A maior parte dos expositores representa grupos ligados à defesa da legalização do aborto. 

A rigor, o STF não poderia dar andamento à ADPF, pois não existe nenhuma controvérsia em seu entendimento. Em outras palavras, em si, a ADPF 442 transcende o problema concreto do aborto e ameaça os alicerces da democracia brasileira, que reserva a cada um dos poderes da República uma competência muito bem delineada, cujo equilíbrio é uma garantia contra qualquer espécie de deterioração que degenerasse em algum tipo de ditadura de um poder sobre os outros. 

O momento exige atenção de todas as pessoas que defendem a vida humana. O Poder Legislativo precisa posicionar-se inequivocamente, solicitando de modo firme a garantia de suas prerrogativas constitucionais. Todos os debates legislativos precisam ser realizados no Parlamento, lugar da consolidação de direitos e espaço em que o próprio 
povo, através dos seus representantes, outorga leis a si mesmo, assegurando a sua liberdade enquanto nação soberana. Ao Poder Judiciário cabe fazer-se cumprir as leis, ao Poder Legislativo, emaná-las.

3. O aborto da democracia. “Escolhe, pois, a vida”.  

O eloquente preceito que recebemos da Escritura, “escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19), agora, reveste-se de importância decisiva: precisamos garantir o direito à vida nascente e, fazendo-o, defender a vida de nossa democracia brasileira, contra todo e qualquer abuso de poder que, ao fim e ao cabo, constituir-se-ia numa espécie de “aborto” da democracia. 

As democracias modernas foram concebidas como formas de oposição aos absolutismos de qualquer gênero: pertence à sua natureza que nenhum poder seja absoluto e irregulável. Por isso, é imensamente desejável que, diante destas ameaças hodiernas, encontremos modos de conter qualquer tipo de exacerbação do poder. 

Em sua evangélica opção preferencial pelos pobres, a Igreja vem em socorro dos mais desprotegidos de todos os desprotegidos: os nascituros, que, indefesos, correm o risco do desamparo da lei e da consequente anistia para todos os promotores desta que São João Paulo II chamava de cultura da morte. 

4. Sugestões práticas. O que fazer?  

Diante da gravidade da situação, pedimos a todas as nossas comunidades uma mobilização em favor da vida, 
que se poderia dar em três gestos concretos:

  1.  Uma vigília de oração, organizada pela Pastoral Familiar local, tendo como intenção a defesa da vida dos nascituros, podendo utilizar como material de apoio os encontros do subsídio Hora da Vida 2018 , sobretudo a Celebração da Vida, vide página 41. Ao final da vigília, os participantes poderiam elaborar uma breve ata e endereçá-la à Presidência do Congresso Nacional, solicitando aos legisladores que façam valer suas prerrogativas constitucionais:  presidencia@camara.leg.br, com cópia para a Comissão Episcopal para a Vida e a Família: vidafamilia@cnbb.org.br. 
  2. Nas missas do último domingo de julho, os padres poderiam comentar brevemente a situação, esclarecendo o povo fiel acerca do assunto e reservando uma das preces da Oração da Assembleia para rezar pelos nascituros. A coordenação da Pastoral Familiar poderia encarregar-se de compor o texto da oração e também de dirigir umas palavras ao povo. 
  3. Incentivamos, por fim, aos fiéis leigos que procurem seus deputados para esclarecê-los sobre este problema. Cabe, de fato, ao Congresso Nacional colocar limites a toda e qualquer espécie de ativismo judiciário.

Invocamos sobre todo o nosso País a proteção de Nossa Senhora Aparecida, em cuja festa se comemora juntamente o dia das crianças, para que ela abençoe a todos, especialmente as mães e os nascituros. 

 

Dom João Bosco B. Sousa, OFM 
Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família

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