Editorial

Fiel, indissolúvel e fecundo

Fonte de muitas incompreensões é a defesa constante do Magistério da Igreja da família formada pelo Matrimônio indissolúvel entre um homem e uma mulher. Ataca-se frequentemente essa definição com o argumento de que ela excluiria relações novas que surgiriam na sociedade, que, também, segundo os defensores dessa visão, seriam alicerçadas no amor. A tramitação do Projeto de Lei 3.369/2015, denominado de “Estatuto das Famílias do Século XXI”, é mais uma dessas tentativas de mudança da concepção de família, uma vez que abarcaria relações entre pessoas do mesmo sexo, a poligamia e até relações incestuosas. 

A discussão acerca do PL deve ir muito além das tecnicidades jurídicas para abarcar questões mais amplas, que levam em conta conceitos teológicos e filosóficos, pois a família não é apenas uma criação das mãos de um legislador, mas uma realidade que precede e sustenta a própria ordem jurídica. 

Dito isso, cabe investigar o que é o Matrimônio. Apenas com essa resposta será possível discernir se as tentativas de mudança legal estariam conforme à sua natureza. O Matrimônio busca, em primeiro lugar, dois bens essenciais ao ser humano e à sociedade: o amor mútuo entre os cônjuges e a geração de novas vidas. O amor buscado pelo Matrimônio deve ser, antes de tudo, não uma forma de satisfação egoísta entre os cônjuges, mas uma relação que perdure no tempo, apesar das dificuldades. Esse amor deve superar afetos e gostos para envolver o próprio ser dos dois em um âmbito mais profundo, em uma troca que os enriqueça objetivamente. Assim, o homem doa à mulher sua masculinidade, amando-a por meio desta, e ela doa ao homem sua feminilidade, amando-o de modo recíproco e complementar. 

O segundo bem do Matrimônio, a geração dos filhos, não se confunde com a mera procriação. Os homens, diferentemente dos animais, dependem de uma relação estável para bem se desenvolverem. São necessários anos de educação para que uma pessoa possa se desvencilhar de seus pais para viver sua própria vida. Assim, o amor mútuo e indissolúvel do casal contribui com a criação dos filhos. Por sua vez, a criação dos filhos contribui com o amor mútuo do casal, pois ambos devem se unir para educá-los bem. Permitir relações incestuosas é contrariar abertamente a natureza e perverter a relação que deve ocorrer entre pais e filhos. É inadmissível que um PL busque permitir casamentos consanguíneos. 

Baseada nesses argumentos e em outros derivados das Sagradas Escrituras e da Tradição, a Igreja sempre defendeu que o Matrimônio fosse monogâmico, entre pessoas de sexo distinto, indissolúvel e aberto à vida. Superando os argumentos apenas filosóficos, a Igreja aponta para a realidade de que o Matrimônio transmite e reflete o amor de Deus em nossas vidas. 

O amor de Deus em relação a nós é também indissolúvel, pois Ele não deixa de nos amar devido às nossas faltas. Seu amor também é aberto à vida, pois Ele deseja que toda a humanidade tenha a vida eterna. Essa relação foi expressa de maneira muito clara por São João Paulo II, na Exortação Apostólica Familiaris Consortio: “A comunhão de amor entre Deus e os homens, conteúdo fundamental da Revelação e da experiência de fé de Israel, encontra uma significativa expressão na aliança nupcial, que se instaura entre o homem e a mulher.”

Portanto, consciente de que o Matrimônio e a família constituem um bem precioso, a Igreja quer que sua voz chegue a todos, pois ela não oprime, mas liberta o homem e o encaminha para o amor infinito de Deus.  

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