Você Pergunta

Posso namorar e casar com o padrinho de Batismo do meu filho?

Essa pergunta é da Antônia Ribeiro, de Belo Horizonte (MG). Ela quer saber se pode namorar ou casar com o padrinho de seu filho. Diz ela: “Não temos parentesco de sangue, somos amigos de muitos anos e existe um sentimento forte. Nunca me casei, e eu e o pai do meu filho não demos certo”.

Pois é, minha irmã, essa pergunta sua é muito frequente. Para que não deixasse nenhuma dúvida a você e aos que lerem esta resposta, eu fui direto a um especialista em Direito Canônico, o Bispo Auxiliar de São Paulo na Região 
Episcopal Santana, Dom Sergio de Deus Borges. 

Sua pergunta tem razão de ser, porque ficou na memória do povo a ideia de parentesco espiritual registrada no Código de Direito Canônico de 1917. Neste, havia o impedimento entre pessoas com esse parentesco espiritual. Hoje, porém, no atual Código, esse impedimento não existe mais, porque se não há nenhum laço familiar entre eles, nem laço de sangue, nada impede que eles, desimpedidos de qualquer vínculo, se casem.

O Código de Direito Canônico atual suprimiu o impedimento de parentesco espiritual, até porque o amor é que conta nesses casos, não é mesmo? Então, compadres e comadres, padrinhos e afilhadas, se acontecer o amor, podem casar-se sim e que sejam felizes.

O que eu acho importante em toda relação é o amor, o respeito, a fidelidade entre os dois. Conforme nos ensina a Igreja, o amor tem de ser fiel, responsável, respeitoso. Que homem e mulher se reconheçam um ao outro como dom de Deus. Pense nisso, minha irmã.

Atente somente para uma coisa. O seu padrinho tem de ser solteiro ou viúvo. Se ele está preso a algum vínculo matrimonial, não pode haver o casamento. 

E que Deus a ilumine na decisão que você está para tomar.

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