Você Pergunta

‘Sou separada legalmente, mas não divorciada. Posso comungar?’

A pergunta é da Cida, que não disse seu sobrenome. Cida, falta clareza na sua questão. Diz você que é separada “legalmente”, mas não é divorciada. E quer saber se pode comungar. Espero que eu consiga responder à sua pergunta, imaginando algumas situações. Se não bater  que eu vou dizer com a sua situação, você me escreve novamente, está bem?

Cida, se você foi casada na Igreja e no civil, e se separou, mas não foi você quem provocou a separação, mas o seu marido, e se você não tem relação alguma com outro homem, faça uma boa confissão e comungue. Você vai precisar da graça da Santa Comunhão para tocar a vida e educar os filhos dessa união que foi rompida.

Se, porém, Cida, você foi casada na Igreja e no civil, e está vivendo com outro homem, não poderá comungar enquanto não abrir um processo no Tribunal Eclesiástico chamado de verificação de nulidade. Se houver algum motivo que torne nula a sua primeira união, você poderá se casar novamente na Igreja e ter a sua vida cristã plena.

Se você foi casada só no civil e se separou, e não vive com outro companheiro, faça uma boa confissão e comungue.

Será que você se enquadra em alguma dessas três situações? Se não, volte a escrever. Porém, o mais correto é você procurar o seu pároco e explicar para ele direitinho a sua situação, viu? Que Deus a abençoe.

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