Saúde

Atestado, declaração e retorno médico

Atestados e declarações de comparecimento são documentos legais que a instituição de saúde deve fornecer, mas tudo depende do quadro do paciente que comparece a ela. Já o retorno médico ocorre se necessário.
Inicialmente, temos o atestado médico. Este documento é fornecido ao paciente somente por profissionais médicos e odontologistas. Ele é expedido quando o quadro clínico do paciente mostra necessidade de repouso do organismo ou parte dele. Ocorre quando a pessoa apresenta acidentes, traumas, internações e emergências que necessitem de cuidados continuados na residência. Assim, o profissional autorizado fornece o atestado, colocando o número de dias que deve permanecer em repouso e o número da Classificação Internacional de Doenças (CID), sendo que o paciente é quem autoriza a colocação ou não do CID. Até 14 dias corridos do atendimento, não há necessidade de dar entrada no seguro na Caixa Econômica Federal. Acima desse prazo, deve ser dada a entrada para que a pessoa receba o respectivo seguro. O atestado abona o dia.
A declaração é fornecida pelo profissional autorizado pela instituição. Nela constam horários de entrada e saída da unidade. Portanto, o documento só justifica as horas ausentes do serviço e não abona o dia não trabalhado. Vale lembrar que, com esse documento, a empresa não poderá punir o funcionário.
Por fim, o retorno médico se dá quando há a realização de um procedimento cirúrgico, quando o problema apresentado na primeira consulta não cessa ou quando a pessoa vai apresentar os resultados de exames para serem avaliados pelo médico.

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