Fé e Cidadania

Patrimônio a serviço da evangelização

Dom Odilo Pedro Scherer, Arcebispo de São Paulo, lembrou-nos, quando, em 10 de novembro de 2018, escreveu no jornal O Estado de S. Paulo sobre o Acordo entre o Brasil e a Santa Sé: “No dia 13 de novembro de 2008, foi assinado no Vaticano o acordo entre o Brasil e a Santa Sé sobre o estatuto jurídico da Igreja Católica no nosso País”. Em 2008, a República Federativa do Brasil e a Santa Sé firmaram um tratado entre a sociedade brasileira e a Igreja de Cristo Jesus. A Constituição de 1988 mantém a postura de Estado Laico, assegurada na Constituição Republicana de 1891. Outrossim, o Governo Brasileiro sabe que as pessoas pertencem às muitas denominações religiosas e professam a sua respectiva fé. Reconhecidamente, a Igreja, presente em nossas terras desde o descobrimento, adiantou-se e postulou a manutenção do seu patrimônio, para assegurar a proclamação da fé em Cristo Jesus, Vivo e Ressuscitado.

O fundamento do tratado entre o Brasil e a Santa Sé assegura o Bem Comum, mantendo o patrimônio da Igreja e respeitando a liberdade para anunciar Jesus Cristo sem constrangimento nem violações, seja pessoal ou patrimonial. O que pertence à Igreja deve permanecer em suas mãos para que livre e comprometidamente anuncie o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo e os valores do Reino de Deus.

O Tratado Brasil – Santa Sé estabeleceu um Acordo e o Estatuto Jurídico da Igreja no Brasil. O Estado reconhece e assegura o patrimônio da Igreja de Jesus Cristo. A liberdade religiosa, sobretudo a fé católica, é assegurada no Estado Laico. O patrimônio da Igreja serve para manter a evangelização em terras brasileiras. A Igreja dispõe do seu maior patrimônio, Jesus Cristo. Seus bens patrimonias servem para proclamar, com fidelidade e testemunho, o Evangelho da vida e da alegria a todo homem e mulher.

Portanto, a Igreja, querida e instituída por Cristo Jesus, deve prosseguir junto ao povo brasileiro, anunciando a Verdade proclamada pelo Salvador, conservando seu patrimônio cultural, isento das cargas tributárias. Ao manter sua liberdade religiosa, ela continuará, firmemente, a anunciar e a testemunhar o Redentor de todas as gentes. O patrimônio da Igreja, composto por templos, colégios, universidades e outros, foi adquirido ao longo da história. Podemos, assim, dizer que a Igreja possui um excelente patrimônio. Todo ele está para assegurar a vida dos seus ministros ordenados, religiosos e religiosas, e na imensa ajuda que presta à sociedade. A imunidade tributária facilita o devido exercício caritativo prestado pela Igreja. Atendendo os requisitos da Lei, a Igreja sustenta a rede que a compõe beneficiando muitos brasileiros.

A Igreja de Cristo Jesus presente e atuante no Brasil deve manter sua missão evangelizadora. “Jesus Cristo é o mesmo ontem, hoje e sempre” (Hb 13,8) e será sempre a motivo central da evangelização. O Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo está acima sempre de qualquer ideologia, fanatismo ou modismo. Os decretos existem e devem ser lidos e entendidos. A missão da Igreja se mantém acima de quaisquer decretos. A centralidade da missão de Jesus Cristo é atingir o homem todo, e a Igreja deve manter sua missão de levar o Evangelho do Salvador e Redentor a todo homem.

Padre José Ulisses Leva é Professor de História Eclesiástica da PUC-SP
 

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