Editorial

Na hora de escolher deputados e senadores

Em 7 de outubro, além de escolher um governador e o presidente da República, os brasileiros comparecerão às urnas para votar em seus representantes nas casas Legislativas: as Assembleias Legislativas, onde atuam os deputados estaduais; e, em âmbito federal, o Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados (com representantes do povo) e pelo Senado (com representantes dos estados da União).

Comumente, seja por causa da relevância do cargo, seja porque as próprias campanhas eleitorais assim incentivam, todas as atenções dos eleitores voltam-se para os candidatos à Presidência da República, o que constitui um verdadeiro prejuízo para a democracia se pensarmos na importância do Poder Legislativo, conforme descreve este texto disponível no site da Câmara dos Deputados (camara. leg.br):
“Compete aos integrantes da Câmara dos Deputados, juntamente com os senadores, por exemplo, discutir e votar o orçamento da União, assim como fiscalizar a aplicação adequada dos recursos públicos. É durante a análise da proposta orçamentária que os deputados apresentam emendas que destinam verbas para a realização de obras específicas em seus estados e municípios. Os parlamentares também examinam o planejamento plurianual do governo federal e as diretrizes para o orçamento do ano seguinte.”

Além dessas competências, cabe ao Congresso Nacional legislar, ou seja, criar ou modificar leis, por meio de emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções que terão impacto
direto na vida de cada cidadão.

Impõe-se, portanto, ao cidadão brasileiro votar com critério e buscar informações. Como sugestão, a título de orientação, cinco coisas que o eleitor pode fazer na hora de escolher um candidato a deputado e um a senador são:

1) Conhecer a biografia do candidato, os posicionamentos que já manifestou sobre os temas de relevância local e nacional, e se não está ou já esteve envolvido em casos de corrupção;
2) Saber sobre a produtividade parlamentar de candidatos que tentam a reeleição. Uma das ferramentas que disponibiliza essa informação é o site Congresso em Foco (congressoemfoco.uol.com.br), no link atividade parlamentar;
3) Identificar o partido ou coligação (chapa com dois ou mais partidos) que o candidato pertence. Isso é ainda mais importante para o caso dos candidatos a deputado, pois se trata de uma eleição proporcional, em que, inicialmente, o somatório dos votos é destinado ao partido/ coligação e só depois contabilizado individualmente. Se em uma coligação um dos partidos defende algo que você, eleitor, não concorda, seria contraditório votar neste candidato, por melhor que seja a biografia dele;
4) Estar atento às promessas de campanha  do candidato, por que há coisas que não competem ao cargo que ele concorre;
5) Desconfiar de candidatos que oferecem vantagens pessoais em troca do voto. Os eleitos devem governar em sintonia com as pessoas ou grupos representativos que o elegeram, mas isso não significa garantir vantagens individuais, o que seria antiético. Além disso, a tentativa de compra de votos, explícita ou não, é um crime eleitoral, tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) e no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

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