Fé e Cidadania

CF 2017 - Subsidiariedade e dialogo na defesa do meio ambiente

O princípio da subsidiariedade vem da Doutrina Social da Igreja, mas está presente na organização política de muitos países. Estabelece que o Estado deve apoiar e dar condições para o pleno desenvolvimento das pessoas, mas sem querer dirigi-las ou tutelá-las, resguardando seu protagonismo, suas organizações e sua visão de mundo. O mesmo princípio defende um Estado social, voltado ao bem-comum e não centralizador, autoritário ou assistencialista. Bento XVI, em sua encíclica Caritas in Veritate, considera que a solidariedade e subsidiariedade devem estar juntas, como pilares para o bem-comum (CV 58).

Esse princípio é fundamental para a conservação dos biomas. As populações locais são quase sempre aquelas que melhor conhecem os ecossistemas em que estão inseridas, podendo encontrar as práticas mais eficazes para sua conservação. Contudo, muitas vezes, sob a pressão de necessidades econômicas e de grupos de interesse, acabam não se comprometendo com o meio ambiente, prejudicando a médio prazo a si e às gerações futuras. Por isso, é importante uma ação do Estado que não se imponha às populações locais, mas crie condições para que elas possam tomar as decisões mais adequa- das para o manejo dos recursos naturais.

Um bom exemplo é a gestão das bacias hidrográficas. Os municípios captam e usam a água dos rios, despejando neles os resíduos e esgotos. Assim, cada um tem responsabilidades e interesses com relação à qualidade da água na bacia hidrográfica: recebem a água poluída e poluem a água para quem está mais abaixo no curso do rio. Se cada um for cuidar só da sua água – sem se preocupar com os demais – a situação tenderá a ficar ruim para todos. Cabe aos órgãos estaduais e federais e aos comitês de bacias, que reúnem os municípios e os atores sociais da região, ajudar os municípios a entrar em acordo, conseguindo recursos para as obras necessárias, respeitando seus interesses e o bem-comum de toda a população.

Na Laudato Si’, o princípio da subsidiariedade só vem nomeado duas vezes (LS 157, 196), mas todo o Capítulo V da encíclica (LS 163-201), que fala sobre linhas de ação para os governos e organizações sociais, ilustra esse princípio, mostrando o que é necessário para que ele exista: o diálogo. Mas, para haver diálogo é fundamental uma postura de humildade e verdadeiro interesse pelo bem do outro. Esse é o caminho para a defesa dos biomas e para a construção do bem- comum em nossa sociedade.

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