Sínodo Arquidiocesano

Assembleias paroquiais do sínodo arquidiocesano de São Paulo

A partir do dia 15 de outubro, as paróquias da Arquidiocese de São Paulo já começarão a realizar suas assembleias do primeiro sínodo arquidiocesano de São Paulo que se desdobrarão em três sessões. 

Para este fim, a Comissão Geral de Coordenação do primeiro sínodo arquidiocesano elaborou um subsídio que consta de três “instrumentos” úteis para o trabalho do nosso sínodo: a) Regulamento geral do sínodo; b) Regulamento das assembleias paroquiais do sínodo; c) Instrumento de trabalho para as assembleias paroquiais do sínodo.

Nesses três “instrumentos”, encontram-se: a) as definições essenciais da natureza, do método e da organização do sínodo; b) a definição das responsabilidades e competências na sua realização; c) o terceiro “instrumento” traz os roteiros para as três sessões da assembleia paroquial do sínodo, com as orientações e os conteúdos a serem trabalhados em cada paróquia.

O Pároco/Administrador Paroquial, com a colaboração da Comissão Paroquial do sínodo, preparará e presidirá cada sessão da assembleia, estando atento ao método, ao objetivo, ao conteúdo, ao roteiro e às conclusões das respectivas sessões da assembleia paroquial, usando os três “instrumentos” mencionados.

O Pároco/Administrador Paroquial convocará para participar, na qualidade de membros da assembleia paroquial do sínodo, e com dever de participar: a) os Vigários Paroquiais, sacerdotes e diáconos que exercem o ministério na Paróquia; b) todos os membros do Conselho de Pastoral Paroquial; c) todos os membros do Conselho de Assuntos Econômicos da paróquia; d) os seminaristas que atuam na paróquia; e) três representantes de cada grupo de reflexão sinodal, formado a partir das pastorais, serviços, movimentos, associações de fiéis e novas comunidades presentes na paróquia; f) três representantes de cada outro grupo de reflexão sinodal constituído para refletir o caminho sinodal na paróquia; g) dois representantes de cada instituto de vida consagrada e sociedade de vida apostólica presentes na paróquia; h) dez fiéis escolhidos livremente pelo Pároco/Administrador Paroquial, sendo a metade deles constituída por jovens. 

O Pároco/Administrador Paroquial também será auxiliado, em cada sessão da assembleia, por dois secretários, escolhidos por ele mesmo entre os membros da Comissão Paroquial do sínodo, cuja função principal é a de colher, por escrito, tudo o que a assembleia refletirá, observará com a intervenção dos seus membros e concluirá a partir do plenário dos grupos previstos pelo roteiro da Assembleia paroquial.

Essa organização é fundamental para que todos participem com tranquilidade da Assembleia paroquial e colaborem com o caminho sinodal arquidiocesano na paróquia, no setor pastoral, na região episcopal e na Arquidiocese de São Paulo. 

Que nada se faça apressadamente e que tudo se faça sob a ação do Espírito Santo! 

Padre José Arnaldo Juliano dos Santos é Teólogo-Perito do sínodo arquidiocesano
 

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