Fé e Cidadania

Aspectos do fundamentalismo ateu

A Constituição Brasileira assegurou (art. 5º, inciso VI) liberdade religiosa; permitiu a objeção de consciência para aqueles que professam religiões impeditivas de determinadas ações (art. 5º, inc. VIII), como, por exemplo, pegar em armas, devendo prestar serviços militares alternativos (art. 143, § 1º); outorgou imunidade tributária aos templos de quaisquer culto (art. 150, inc. VI, letra “b”); permitiu o ensino religioso bancado pelo Estado  (art. 210, § 1º), embora facultativo; deu tratamento especial às escolas confessionais (art. 213); assegurou assistência religiosa aos militares (art. 5º, inc. VII) e às instituições civis. 

Há, portanto, inúmeros dispositivos na Lei Suprema de prestígio às convicções religiosas de um povo em que, segundo pesquisa de algum tempo atrás, da Folha de S.Paulo , mais de 90% das pessoas acreditam em Deus, embora muitos não frequentem templos de qualquer religião.                            

Entretanto, uma minoria extremamente ruidosa, que penetrou nos poderes da República e na imprensa e que, ao contrário da esmagadora maioria da população - que acredita em Deus, mas que é silenciosa –, apregoa que acreditar em Deus é algo do passado, tem procurado, de todas as formas, eliminar essas garantias constitucionais. É o caso da Subprocuradora Geral da República, que entrou com ação direta de constitucionalidade, objetivando anular o artigo 210, § 1º, que permite o ensino religioso facultativo nas escolas.

O interessante é que parte dos que atacam todas as formas de manifestação religiosa – incomoda-lhes, por exemplo, a manutenção de crucifixos nos tribunais – tem vida pessoal complicada, muitas vezes dando a impressão de que, como não conseguem viver como gostariam de pensar, passam a pensar como vivem. Buscam justificarse atacando as virtudes dos que lutam por viver princípios de dignidade pessoal, de respeito à vida humana desde a concepção e à família capaz de gerar proles por amor conjugal. Em outras palavras, atacam princípios próprios do direito natural, pois o politicamente correto para eles é defender o homicídio uterino, a dissolução conjugal tantas vezes quanto o desejo epidérmico exigir, a liberdade na utilização de drogas, o entendimento de que o Estado educa os filhos melhor que as famílias, além da tese de que os professores devem incutir nos alunos as suas ideias pessoais, afastando a educação paterna. Até a realidade biológica é contestada para justificar que há um “gênero” diferente dos sexos masculino e feminino - o que a ciência demonstrou ser inferior a 0,03% da humanidade!!! 

À evidência, os valores religiosos que se contrapõem à falta de valores desses fundamentalistas não islâmicos, mas ateus, termina gerando uma profunda confusão por seu ativismo ruidoso, conseguindo chamar atenção dos jornais, que vivem, como dizia uma jornalista, das “exceções” e não das “boas ações”. Mark Twain ironizava, dizendo que a imprensa separa o joio do trigo para publicar o joio, porque o trigo não vende jornais.

Esse fundamentalismo ateu, voltado contra valores por pessoas que não conseguem vivê-los, é um dos grandes problemas da humanidade na atualidade, fazendo lembrar a “Idade do Terror”, em que Robespierre quis substituir o Deus Criador do Universo pela deusa Razão. Felizmente, tais cultores do fundamentalismo ateu não chegaram – espero que não cheguem – ao banho de sangue robespierriano, mas, indiscutivelmente, fazem um mal terrível à Nação. 

Creio que chegou o momento de a maioria silenciosa, esmagadora em números, reagir a esses desfiguradores da Moral, fazendo valer suas crenças, democraticamente, sem discriminações, mas sem covardia, deixando claro que o fundamentalismo ateu nunca representou a maioria da Nação, que acredita em Deus. E que, nas democracias, é a maioria que governa, respeitando as minorias, e não o contrário.
 

As opiniões da seção “Fé e Cidadania” são de responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, os posicionamentos editoriais do O SÃO PAULO.
 

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