Maioria do STF manifesta-se contra aborto em casos de zika vírus

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28 de abril de 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, até quinta-feira, 30, o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5581), ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), requerendo, entre outras questões, a descriminalização do aborto para o caso de gestante infectada pelo zika vírus.

A ação foi protocolada em 2016 e teve a votação adiada em maio do ano passado. O julgamento foi retomado virtualmente na sexta-feira, 24, decisão criticada pela própria Anadep e as entidades que se posicionam em defesa da vida, como as uniões de juristas católicos e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que avaliaram como inoportuno realizá-lo de modo virtual e em meio à pandemia do novo coronavírus.

Maioria contra a ação

Já na sexta-feira, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI 5581, julgou como  improcedente a ADI 5581 e não conheceu a arguição de descumprimento de preceito fundamental sobre o mesmo tema, que também está em julgamento.

“A ministra entendeu que a questão proposta pelo autor da ADI 5581 não é formalmente adequada. O assunto não poderia ser tratado por este meio: ADI. Isso porque não há inconstitucionalidade na regra legal que proíbe o aborto. Entendeu, ainda, que não há descumprimento de preceito fundamental. O que isso quer dizer? Os entusiastas da descriminalização do aborto dizem que a lei em vigor desde 1940 fere a dignidade da mulher. Entendem que o aborto é um direito de escolha da mulher e um assunto de saúde pública. Que paradoxo! Que contradição! Para eles, a dignidade da mulher reside em poder matar criança indefesa em seu ventre. Detalhe curiosamente mórbido: 50% de a criança assassinada ser mulher, já que naturalmente só existem dois gêneros”, explicou, ao O SÃO PAULO, o advogado Paulo Henrique Cremoneze, vice-presidente da União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp).

Até o meio dia da terça-feira, 28, seis ministros acompanharam o voto da relatora, sendo assim contrários à descriminalização do aborto em grávidas com zika vírus: Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux. Os conteúdos dos votos ainda não foram divulgados.

Restam os votos de quatro ministros: Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso. Eles devem fazê-lo pelo sistema virtual do STF até às 23h59 de 30 de abril, prazo limite também para quem já votou mudar seu voto ou para algum dos ministros apresentar um pedido de vista, levando à interrupção do julgamento.

A favor da vida

Nas duas últimas semanas, por meio de notas, entidades que se posicionam em defesa da vida, como as uniões de juristas católicos e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), avaliaram como inoportuno realizar o julgamento de modo virtual e em meio à pandemia do novo coronavírus. Também reafirmaram a defesa da vida e o repúdio às tentativas de descriminalização do aborto.

A presidência da CNBB, no dia 19, ressaltou a valorização da vida humana com toda a sua integralidade, inviolabilidade e dignidade, desde a fecundação até a morte natural. “Não compete a nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando-o a alguns e negando-o a outros. Essa discriminação é iníqua e excludente; causa horror só o pensar que haja crianças que não poderão jamais ver a luz, vítimas do aborto. São imorais leis que imponham aos profissionais da saúde a obrigação de agir contra a sua consciência, cooperando, direta ou indiretamente, na prática do aborto”, diz um trecho da nota.

Também a União Brasileira dos Juristas Católicos (Ubrajuc), no dia 16, apontou que “permitir o aborto é chancelar a morte da mais inocente das criaturas, abrindo as portas para a eugenia. Hoje é a microcefalia; amanhã qual será a justificativa, a necessidade, ou como queiram chamar os nomes criados para matar? A microcefalia é capaz de retirar da criança o direito de viver? A doença por acaso a torna menos humana?”.

Igualmente a Ujuscasp, no dia 22, fez veemente crítica às tentativas de descriminalizar o aborto: “O grupo de risco é bem definido, escolhido a dedo por quem despreza a vida: bebês diagnosticados com microcefalia; são pessoas com deficiência. É a pretensão jurídica do aborto eugênico, na qual se legitima a morte de crianças consideradas ‘imperfeitas’, como se existissem adultos perfeitos”. Ainda em outra trecho da nota, alerta que “determinar a morte para bebês portadores de zika é a solução simples, de uma sociedade que se nega a aceitar seres ‘imperfeitos’, porque aparentemente não está disposta e se nega a aceitar e cuidar deles”.

Durante missa na sexta-feira, 24, também o Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo Metropolitano, manifestou-se sobre o tema: “Nosso posicionamento é sempre em defesa da vida e da dignidade humana e não cabe a nós escolher quem pode viver ou quem deve morrer”, afirmou, enfatizando, ainda, que “a vida é sempre um dom, mesmo quando ela não é perfeita ou completa”.

É crime

De acordo com o Código Penal Brasileiro, o aborto é proibido em todo o País. A gestante que o fizer pode ser detida entre um e três anos, e o médico ou qualquer outra pessoa que realize a retirada do feto pode ser preso entre um e quatro anos. No entanto, a interrupção de gravidez não é punida quando a gestante corre risco de vida, quando a gravidez decorre de estupro e para o caso de fetos anencéfalos.

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CNBB emite nota contra a descriminalização do aborto em infectadas por zika vírus

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21 de abril de 2020

A Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em sintonia com segmentos, instituições, homens e mulheres de boa vontade, convocou a todos, por meio de uma nota oficial, pelo empenho em defesa da vida, contra o aborto. A entidade se dirigiu, publicamente, como o faz em carta pessoal, aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para compartilhar e ponderar argumentações, e considerar, seriamente, pelo dom inviolável da vida.

CLIQUE E LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA

Reiterando que a fé cristã compromete, de modo inarredável, na defesa da vida, em todas as suas etapas, desde a fecundação até seu fim natural, a nota salienta que este compromisso de fé é também um compromisso cidadão, em respeito à Carta Magna que rege o Estado e a Sociedade Brasileira, como no seu artigo quinto, quando reza sobre a inviolabilidade do direito à vida.

No texto, a presidência da CNBB demonstra a preocupação e perplexidades, no grave momento de luta sanitária pela vida, neste tempo de pandemia, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de pautar para este dia 24 de abril, em sessão virtual, o tratamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5581, ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, que pede dentre outras questões relacionadas ao zika vírus, a descriminalização do aborto caso a gestante tenha sido infectada pelo vírus transmitido pelo mosquito Aedes Aegypti.

Na oportunidade, a Conferência reiterou sua imutável e comprometida posição em defesa da vida humana com toda a sua integralidade, inviolabilidade e dignidade, desde a sua fecundação até a morte natural comprometida com a verdade moral intocável de que o direito à vida é incondicional, e disse que o mesmo deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição em que se encontre a pessoa humana.

“Não compete a nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando-o a alguns e negando-o a outros. Essa discriminação é iníqua e excludente; causa horror só o pensar que haja crianças que não poderão jamais ver a luz, vítimas do aborto. São imorais leis que imponham aos profissionais da saúde a obrigação de agir contra a sua consciência, cooperando, direta ou indiretamente, na prática do aborto”, diz um trecho da nota.

A CNBB reafirma, ainda, fiel ao Evangelho de Jesus Cristo, o repúdio ao aborto e quaisquer iniciativas que atentam contra a vida, particularmente, as que se aproveitam das situações de fragilidade que atingem as famílias. “São atitudes que utilizam os mais vulneráveis para colocar em prática interesses de grupos que mostram desprezo pela integridade da vida humana. (S. João Paulo II, Carta Encíclica Evangelium Vitae, 58)”.

A entidade espera e conta que a Suprema Corte, pautada no respeito à inviolabilidade da vida, no horizonte da fidelidade moral e profissional jurídica, finalize esta inquietante pauta, fazendo valer a vida como dom e compromisso, na negação e criminalização do aborto, contribuindo ainda mais decisivamente nesta reconstrução da sociedade brasileira sobre os alicerces da justiça, do respeito incondicional à dignidade humana e na reorganização da vivência na Casa Comum, segundos os princípios e parâmetros da solidariedade.

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