Maioria do STF manifesta-se contra aborto em casos de zika vírus

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28 de abril de 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, até quinta-feira, 30, o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5581), ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), requerendo, entre outras questões, a descriminalização do aborto para o caso de gestante infectada pelo zika vírus.

A ação foi protocolada em 2016 e teve a votação adiada em maio do ano passado. O julgamento foi retomado virtualmente na sexta-feira, 24, decisão criticada pela própria Anadep e as entidades que se posicionam em defesa da vida, como as uniões de juristas católicos e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que avaliaram como inoportuno realizá-lo de modo virtual e em meio à pandemia do novo coronavírus.

Maioria contra a ação

Já na sexta-feira, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI 5581, julgou como  improcedente a ADI 5581 e não conheceu a arguição de descumprimento de preceito fundamental sobre o mesmo tema, que também está em julgamento.

“A ministra entendeu que a questão proposta pelo autor da ADI 5581 não é formalmente adequada. O assunto não poderia ser tratado por este meio: ADI. Isso porque não há inconstitucionalidade na regra legal que proíbe o aborto. Entendeu, ainda, que não há descumprimento de preceito fundamental. O que isso quer dizer? Os entusiastas da descriminalização do aborto dizem que a lei em vigor desde 1940 fere a dignidade da mulher. Entendem que o aborto é um direito de escolha da mulher e um assunto de saúde pública. Que paradoxo! Que contradição! Para eles, a dignidade da mulher reside em poder matar criança indefesa em seu ventre. Detalhe curiosamente mórbido: 50% de a criança assassinada ser mulher, já que naturalmente só existem dois gêneros”, explicou, ao O SÃO PAULO, o advogado Paulo Henrique Cremoneze, vice-presidente da União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp).

Até o meio dia da terça-feira, 28, seis ministros acompanharam o voto da relatora, sendo assim contrários à descriminalização do aborto em grávidas com zika vírus: Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux. Os conteúdos dos votos ainda não foram divulgados.

Restam os votos de quatro ministros: Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso. Eles devem fazê-lo pelo sistema virtual do STF até às 23h59 de 30 de abril, prazo limite também para quem já votou mudar seu voto ou para algum dos ministros apresentar um pedido de vista, levando à interrupção do julgamento.

A favor da vida

Nas duas últimas semanas, por meio de notas, entidades que se posicionam em defesa da vida, como as uniões de juristas católicos e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), avaliaram como inoportuno realizar o julgamento de modo virtual e em meio à pandemia do novo coronavírus. Também reafirmaram a defesa da vida e o repúdio às tentativas de descriminalização do aborto.

A presidência da CNBB, no dia 19, ressaltou a valorização da vida humana com toda a sua integralidade, inviolabilidade e dignidade, desde a fecundação até a morte natural. “Não compete a nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando-o a alguns e negando-o a outros. Essa discriminação é iníqua e excludente; causa horror só o pensar que haja crianças que não poderão jamais ver a luz, vítimas do aborto. São imorais leis que imponham aos profissionais da saúde a obrigação de agir contra a sua consciência, cooperando, direta ou indiretamente, na prática do aborto”, diz um trecho da nota.

Também a União Brasileira dos Juristas Católicos (Ubrajuc), no dia 16, apontou que “permitir o aborto é chancelar a morte da mais inocente das criaturas, abrindo as portas para a eugenia. Hoje é a microcefalia; amanhã qual será a justificativa, a necessidade, ou como queiram chamar os nomes criados para matar? A microcefalia é capaz de retirar da criança o direito de viver? A doença por acaso a torna menos humana?”.

Igualmente a Ujuscasp, no dia 22, fez veemente crítica às tentativas de descriminalizar o aborto: “O grupo de risco é bem definido, escolhido a dedo por quem despreza a vida: bebês diagnosticados com microcefalia; são pessoas com deficiência. É a pretensão jurídica do aborto eugênico, na qual se legitima a morte de crianças consideradas ‘imperfeitas’, como se existissem adultos perfeitos”. Ainda em outra trecho da nota, alerta que “determinar a morte para bebês portadores de zika é a solução simples, de uma sociedade que se nega a aceitar seres ‘imperfeitos’, porque aparentemente não está disposta e se nega a aceitar e cuidar deles”.

Durante missa na sexta-feira, 24, também o Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo Metropolitano, manifestou-se sobre o tema: “Nosso posicionamento é sempre em defesa da vida e da dignidade humana e não cabe a nós escolher quem pode viver ou quem deve morrer”, afirmou, enfatizando, ainda, que “a vida é sempre um dom, mesmo quando ela não é perfeita ou completa”.

É crime

De acordo com o Código Penal Brasileiro, o aborto é proibido em todo o País. A gestante que o fizer pode ser detida entre um e três anos, e o médico ou qualquer outra pessoa que realize a retirada do feto pode ser preso entre um e quatro anos. No entanto, a interrupção de gravidez não é punida quando a gestante corre risco de vida, quando a gravidez decorre de estupro e para o caso de fetos anencéfalos.

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Descriminalização do aborto volta à pauta do STF nesta sexta-feira

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24 de abril de 2020

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, por videoconferência, nesta sexta-feira, 24, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5581), ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), requerendo, entre outras questões, a descriminalização do aborto caso a gestante tenha sido infectada pelo zika vírus.

A Anadep pede que seja declarada  “constitucional a interrupção da gestação de mulher que tiver sido infectada pelo vírus zika e optar pela mencionada medida”. A ação foi protocolada em 2016 e teve a votação adiada em maio do ano passado.

Essa tentativa de descriminalização do aborto, e consequente desrespeito à vida, é veementemente criticada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e por entidades de juristas católicos, como a União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp).

No domingo, 19, a presidência da CNBB, por meio de nota, reiterou sua a posição em defesa da vida humana com toda a sua integralidade, inviolabilidade e dignidade, desde a fecundação até a morte natural.

“Não compete a nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando-o a alguns e negando-o a outros. Essa discriminação é iníqua e excludente; causa horror só o pensar que haja crianças que não poderão jamais ver a luz, vítimas do aborto. São imorais leis que imponham aos profissionais da saúde a obrigação de agir contra a sua consciência, cooperando, direta ou indiretamente, na prática do aborto”, diz um trecho da nota.

CLIQUE E LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DA CNBB

Também por meio de nota, na quarta-feira, 22, a Ujucasp requereu que fosse adiado o julgamento e reafirmou seu posicionamento em defesa da vida. “Determinar a morte para bebês portadores de zika é a solução simples, de uma sociedade que se nega a aceitar seres ‘imperfeitos’, porque aparentemente não está disposta e se nega a aceitar e cuidar deles”, consta em outro trecho da nota

CLIQUE E LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA

Também na manhã desta sexta-feira, durante missa em sua residência episcopal, o Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo de São Paulo, manifestou-se sobre o julgamento.

“Pedimos a Deus que ilumine os ministros que devem fazer esse julgamento para que tomem a decisão certa. Nosso posicionamento é sempre em defesa da vida e da dignidade humana e não cabe a nós escolher quem pode viver ou quem deve morrer”, afirmou o Arcebispo, enfatizando, ainda, que “a vida é sempre um dom, mesmo quando ela não é perfeita ou completa”.

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‘Não cabe a nós escolher quem pode viver ou quem deve morrer’

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24 de abril de 2020

O Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo de São Paulo presidiu a missa desta sexta-feira, 24, na capela de sua residência, na intenção do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5581, que visa descriminalizar o aborto para mulheres grávidas infectadas como zika vírus.

“Pedimos a Deus que ilumine os ministros que devem fazer esse julgamento para que tomem a decisão certa. Nosso posicionamento é sempre em defesa da vida e da dignidade humana e não cabe a nós escolher quem pode viver ou quem deve morrer”, afirmou o Arcebispo, enfatizando, ainda, que “a vida é sempre um dom, mesmo quando ela não é perfeita ou completa”. 

Protocolada em 2016 pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), a ação teve a votação adiada em maio do ano passado e começou a ser votada nesta sexta-feira, por meio de voto escrito, em plenário virtual do STF.

O MILAGRE

Na homilia, Dom Odilo refletiu sobre o Evangelho do dia (Jo 6,1-15), que inicia uma longa narrativa sobre a vida pública de Jesus, que começa com o milagre da multiplicação dos pães. O Cardeal chamou a atenção para alguns aspectos dessa cena. Um deles é que o povo em grande quantidade seguia Jesus, em primeiro lugar, por causa dos doentes que ele curava. “É por isso que a Igreja, ao longo dos tempos, sempre teve especial atenção pelos doentes”, destacou.

Outro detalhe destacado pelo Cardeal é a multidão reunida em torno do Mestre em um lugar onde não havia como se alimentar e Jesus se preocupa em dar o alimento “não só da Palavra, mas também do corpo”. Jesus, então, perguntou a Filipe: “Onde vamos comprar pão para que eles possam comer?”.

Em seguida, o Senhor multiplicou e partilhou com a multidão os cinco pães e dois peixes que havia com um menino. O Cardeal observou que todos se alimentaram bem e ainda sobraram 12 cestos, que Jesus mandou que fossem recolhidos e não desperdiçados.

PÃO DA VIDA

Dom Odilo recordou, ainda, que, nesse momento de crise, muitas pessoas já não têm o que comer e, por isso, a sociedade precisa de organizar para quer todos possam se alimentar e que não haja desperdício de alimentos. “O desperdício ofende a Deus e ao próximo”, disse. 

O Arcebispo também explicou que esses sinais realizados por Jesus, em seguida, ao longo do Evangelho, ajudam a compreender que Jesus é o verdadeiro pão da vida. “O pão de cada dia nos nutre e precisamos dele para a vida deste mundo, mas precisamos do pão que nutre para a vida eterna”.

IGREJA DE CRISTO

A primeira leitura da missa (At 5,34-42) narra como terminou o julgamento dos Apóstolos no Sinédrio. Enquanto eram acusados, correndo o risco de serem mortos por anunciarem a ressurreição de Jesus, levantou-se um fariseu chamado Gamaliel que, com sabedoria, aconselhou os mestres a lei a deixarem os réus irem embora.

“Cuidado para não vos pordes em luta contra Deus!”, alertou o fariseu, que disse, ainda: “Se este projeto ou esta atividade é de origem humana será destruído. Mas, se vem de Deus, vós não conseguireis eliminá-los”.

A partir dessas palavras, Dom Odilo ressaltou que, ao longo dos séculos, foram muitas as pessoas que desejaram o fim do cristianismo e da Igreja. “As portas do inferno não vão prevalecer contra ela. Nós que estamos à frente da Igreja podemos errar, ser pecadores, mas a Igreja não vai acabar, por vem de Deus”, afirmou, destacando que essas palavras de Gamaliel no início do caminho dos cristianismo continuam a sustentar a Igreja ao longo de sua história.

DIGNIDADE HUMANA

Por fim, lembrando novamente o julgamento no STF, o Cardeal pediu que os responsáveis pelo julgamento “coloquem a cabeça no lugar e não se ponham a julgar contra o próprio Deus; que tenham a ajuda do Espírito Santo e não se oponham àquilo que é bom, justo, verdadeiro e respeitoso: a dignidade da pessoa humana”.

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Descriminalização do aborto volta à pauta do STF nesta sexta-feira

ASSISTA AO VÍDEO DA MISSA DESTA SEXTA-FEIRA: 

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CNBB emite nota contra a descriminalização do aborto em infectadas por zika vírus

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21 de abril de 2020

A Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em sintonia com segmentos, instituições, homens e mulheres de boa vontade, convocou a todos, por meio de uma nota oficial, pelo empenho em defesa da vida, contra o aborto. A entidade se dirigiu, publicamente, como o faz em carta pessoal, aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para compartilhar e ponderar argumentações, e considerar, seriamente, pelo dom inviolável da vida.

CLIQUE E LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA

Reiterando que a fé cristã compromete, de modo inarredável, na defesa da vida, em todas as suas etapas, desde a fecundação até seu fim natural, a nota salienta que este compromisso de fé é também um compromisso cidadão, em respeito à Carta Magna que rege o Estado e a Sociedade Brasileira, como no seu artigo quinto, quando reza sobre a inviolabilidade do direito à vida.

No texto, a presidência da CNBB demonstra a preocupação e perplexidades, no grave momento de luta sanitária pela vida, neste tempo de pandemia, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de pautar para este dia 24 de abril, em sessão virtual, o tratamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5581, ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, que pede dentre outras questões relacionadas ao zika vírus, a descriminalização do aborto caso a gestante tenha sido infectada pelo vírus transmitido pelo mosquito Aedes Aegypti.

Na oportunidade, a Conferência reiterou sua imutável e comprometida posição em defesa da vida humana com toda a sua integralidade, inviolabilidade e dignidade, desde a sua fecundação até a morte natural comprometida com a verdade moral intocável de que o direito à vida é incondicional, e disse que o mesmo deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição em que se encontre a pessoa humana.

“Não compete a nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando-o a alguns e negando-o a outros. Essa discriminação é iníqua e excludente; causa horror só o pensar que haja crianças que não poderão jamais ver a luz, vítimas do aborto. São imorais leis que imponham aos profissionais da saúde a obrigação de agir contra a sua consciência, cooperando, direta ou indiretamente, na prática do aborto”, diz um trecho da nota.

A CNBB reafirma, ainda, fiel ao Evangelho de Jesus Cristo, o repúdio ao aborto e quaisquer iniciativas que atentam contra a vida, particularmente, as que se aproveitam das situações de fragilidade que atingem as famílias. “São atitudes que utilizam os mais vulneráveis para colocar em prática interesses de grupos que mostram desprezo pela integridade da vida humana. (S. João Paulo II, Carta Encíclica Evangelium Vitae, 58)”.

A entidade espera e conta que a Suprema Corte, pautada no respeito à inviolabilidade da vida, no horizonte da fidelidade moral e profissional jurídica, finalize esta inquietante pauta, fazendo valer a vida como dom e compromisso, na negação e criminalização do aborto, contribuindo ainda mais decisivamente nesta reconstrução da sociedade brasileira sobre os alicerces da justiça, do respeito incondicional à dignidade humana e na reorganização da vivência na Casa Comum, segundos os princípios e parâmetros da solidariedade.

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Há limites para a imprensa reportar o STF?

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02 de mai de 2019

“Nesta segunda-feira, 15, a redação da revista viveu seu momento mais difícil. Uma funcionária do Supremo Tribunal Federal [STF] bateu à porta para entregar três folhas de papel que, em resumo, mandavam retirar do ar, imediatamente, a reportagem de capa da mais recente edição (...) cerca de sete horas depois, um outro oficial de Justiça chegava à redação, agora para entregar uma intimação em que o gabinete de Alexandre de Moraes comunicava que a revista será multada por descumprir sua decisão.”

dação da revista Crusoé, apresentado no site O Antagonista, também de propriedade dos criadores da revista, sintetiza a situação vivida pelo veículo de comunicação após o ministro do STF, Alexandre de Moraes, determinar que fosse retirada do ar a reportagem “O amigo do amigo do meu pai”, publicada no dia 11. O magistrado ainda estipulou multa diária de R$ 100 mil e determinou que a Polícia Federal ouvisse os responsáveis pela revista e pelo site em até 72 horas.

 

‘O AMIGO DO AMIGO DO MEU PAI’

A reportagem, assinada por Rodrigo Rangel e Mateus Coutinho, apresentava um documento entregue pela defesa de Marcelo Odebrecht à operação Lava Jato, no qual se esclarecia que o “o amigo do amigo do meu pai”, mencionado em provas obtidas nas investigações sobre supostas propinas pagas pela Odebrecht para vencer licitações para a construção de hidroelétricas, era Antonio Dias Toffoli, atual presidente do STF, e que na época investigada pelas denúncias, 2007, era o chefe da Advocacia-Geral da União (AGU).

 

JUSTIFICATIVA

Um dos trechos da reportagem afirma que uma cópia do documento entregue pela defesa de Marcelo Odebrecht foi enviada à procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Porém, no dia 12, ela negou que tivesse recebido a cópia. Essa foi uma das justificativas de Moraes para considerar o conteúdo como um “típico exemplo de fake news – o que exige a intervenção do Poder Judiciário, pois, repita-se, a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação”, escreveu Moraes no despacho.

 

MUDANÇA DE DECISÃO

No dia 18, porém, Moraes voltou atrás, após se certificar de que tanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto o STF tinham recebido o documento citado na reportagem. “Na matéria jornalística, ou seus autores anteciparam o que seria feito pelo MPF [Ministério Público Federal] do Paraná, em verdadeiro exercício de futurologia, ou induziram a conduta posterior do Parquet [corpo de membros do Ministério Público]; tudo, porém, em relação a um documento sigiloso somente acessível às partes no processo, que acabou sendo irregularmente divulgado e merecerá a regular investigação dessa ilicitude”, despachou o ministro, ao revogar a decisão do dia 15.

 

ALÉM DOS LIMITES?

O descontentamento dos profissionais da revista e do site com o que consideraram como censura também foi expresso por outros veículos de comunicação (leia mais abaixo) e pela Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), no dia 17: “Os ministros do Supremo Tribunal Federal, guardiões da Constituição Federal, não podem, em nome de uma ‘investigação sobre fake news’ atropelar a lei e atentar contra à liberdade de imprensa – um dos pilares principais da democracia”.

A assessoria de imprensa do STF refutou que o que ocorreu foi censura prévia, mas, sim, responsabilização pela publicação de material supostamente criminoso e ilegal. Toffoli, por sua vez, também no dia 17, comentou que “a liberdade de expressão não deve servir à alimentação do ódio, da intolerância, da desinformação”, e que, se é certo que aquela é garantida pela Constituição, “não menos certo é que ela [liberdade de expressão] deve ser exercida em harmonia com os demais direitos e valores constitucionais”

 

REPERCUSSÕES NA IMPRENSA

“Criou-se um monstrengo no qual um juiz acumula os papéis de alvo potencial do crime, condutor da ação policial e árbitro final da causa. (...) Insultos são detestáveis, mas não configuram necessariamente crime (...) a perseguição ao que for delituoso nesses comportamentos precisa ocorrer dentro das garantias da Carta – sob pena de não se distinguirem mais caçadores de caçados na selva do autoritarismo.”

Editorial do jornal Folha de S.Paulo, em 17/04

 

“Num Estado Democrático de Direito, a informação é livre. Não cabe à Justiça determinar o que é verdadeiro. Uma coisa é a instauração de um inquérito criminal para investigar ameaças veiculadas na internet envolvendo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Outra coisa bem diferente é um ministro do STF determinar, no âmbito desse inquérito, o que pode e o que não pode ser publicado por um veículo de comunicação a respeito do presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli. Isto é censura e, no Brasil, a Constituição de 1988 veda explicitamente a censura.”

Editorial do jornal O Estado de S. Paulo, em 17/04

 

“(...) por determinação constitucional, cabe ao MP acusar e ao Judiciário, julgar. Ao decidir que o próprio Supremo cumprirá este papel, numa interpretação também polêmica do regimento interno da Corte, Dias Toffoli criou a situação esdrúxula de que a Corte que investiga denunciará e julgará. Algo típico de regimes ditatoriais.”

Editorial do jornal O Globo, em 18/04

 

“Os métodos, valores e posicionamentos do Jornalismo praticado pelo O Antagonista e Crusoé são opostos aos que acreditamos e defendemos para um Jornalismo baseado no interesse público e praticado com ética e responsabilidade. Mas a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de retirar do ar uma reportagem sobre possíveis envolvimentos entre o seu colega, também ministro Dias Toffoli, e Marcelo Odebrecht é censura. Um ato típico de regimes autoritários.”

Editorial da revista Carta Capital, em 17/04

 

EM DEFESA PRÓPRIA?

O episódio aconteceu semanas depois de o STF ter aberto, por determinação de Toffoli, o inquérito 4.781, para apurar notícias falsas (fake news) que firam a honra da Suprema Corte, de seus membros ou familiares.

No começo da semana passada, o inquérito foi arquivado por Raquel Dodge, sob o argumento de que, respeitando o devido processo legal e o sistema penal acusatório estabelecido na Constituição, é o Ministério Público e não o STF que deve ser o titular exclusivo das ações penais de eventuais notícias falsas contra a Suprema Corte.

Por ora, Alexandre de Moraes não aceitou o pedido de Raquel Dodge para que a investigação seja arquivada, o que tende a acirrar tensões entre a PGR e o Supremo, embora nem todos os magistrados concordem com Moraes e Toffoli em relação ao inquérito sobre as fake news.

Raquel Dodge já recebeu apoio público de entidades da área do Direito que criticam a instauração do inquérito 4.781.

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União expressou que “o órgão que julga não pode ser o mesmo que investiga. Nesse caso, há um magistrado que preside e determina atos de investigação que restringem direitos assegurados pela própria Constituição Federal, sem qualquer iniciativa do Ministério Público, ferindo o núcleo do princípio acusatório, que separa a função de investigar e/ou acusar da função de julgar, o que é garantia fundamental aos cidadãos brasileiros”

Também a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) manifestou que a presidência de um inquérito criminal feita por magistrado “desrespeita o sistema acusatório e enfraquece o princípio da autonomia e da separação de poderes e funções estatais”.

(Com informações de The Intercept Brasil, G1, Agência Brasil, e O Antagonista)

 

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Toffoli toma posse hoje na presidência do STF

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13 de setembro de 2018

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli toma posse hoje, 13, no cargo de presidente da Corte. A cerimônia de posse será às 17h, no plenário do Supremo. O ministro ficará no cargo pelos próximos dois anos. Ele irá suceder Cármen Lúcia.

Toffoli tem 50 anos e foi nomeado para o STF, em 2009, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Antes de chegar ao Supremo, o ministro foi advogado-geral da União e advogado de campanhas eleitorais do PT.

 

Perfil pacificador

O ministro é conhecido por evitar polêmicas e por ter um tom pacificador em suas decisões. De acordo com os colegas da Corte, o novo presidente fará um trabalho ligado à gestão administrativa do Judiciário, por meio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que também comandará.

A partir da semana que vem, Toffoli comandará as primeiras sessões da Corte. Foram pautadas somente ações que tratam de licenciamento ambiental e ações de inconstitucionalidade contra leis estaduais.

A expectativa é de que pautas polêmicas não sejam julgadas antes das eleições de outubro. Segundo assessores próximos, o tribunal não deve julgar novamente a autorização para a execução de condenações criminais, fato que é defendido por advogados de condenados na Operação Lava Jato.

Para o ministro Gilmar Mendes, um dos integrantes da Corte que deram apoio inicial quando Toffoli chegou ao STF, o novo presidente poderá dar continuidade às políticas públicas do Judiciário.

“Eu tenho boa expectativa. O ministro Toffoli é muito voltado para a questão de gestão, dedicou-se a isso na AGU e também no TSE, tem um gabinete organizado, acho que fará uma boa gestão, tanto no Supremo como no CNJ. De alguma forma acho que para o Judiciário, na visão administrativa, o CNJ é até mais importante do que o Supremo, porque ele trata políticas judiciárias, define regulamentos do Judiciário como um todo, faz prioridades, portanto, acho importante ter um bom gestor à frente do CNJ para dar continuidade a políticas públicas que vem se desenvolvendo”, disse Mendes.

No mais recente balanço divulgado no final do ano passado, Toffoli informou que, em 8 anos, reduziu o acervo de seu gabinete em 77%. Quando chegou ao Supremo, o ministro tinha cerca de 11 mil processos em seu acervo. Atualmente, existem cerca de 2 mil.

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STF deve retomar hoje julgamento sobre legalidade do ensino domiciliar

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12 de setembro de 2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje, 12, a partir das 14h, o julgamento sobre a legalidade do ensino domiciliar de crianças, conhecido como homeschooling.
 
O julgamento foi suspenso na semana passada e houve somente o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, a favor da modalidade de ensino. Faltam os votos de mais dez ministros.

O homeschooling acontece quando os pais não matriculam seus filhos em escolas públicas ou particulares e orientam os estudos em casa.
 
Em seu voto, Barroso se manifestou a favor do ensino domiciliar por entender que a Constituição trata somente do ensino oficial e não há norma específica para impedir a educação domiciliar.

 

Argumentação

Para o ministro, alguns pais preferem comandar a educação de seus filhos diante das políticas públicas ineficazes na área de educação e dos resultados na qualidade no sistema de avaliação básica, além de convicções religiosas.  
 
Barroso também citou que o homeschooling está presente nos Estados Unidos, Finlândia e Bélgica, entre outros países.
 
“Sou mais favorável à autonomia e emancipação das pessoas do que ao paternalismo e às intervenções do Estado, salvo onde eu considero essa intervenção indispensável", argumentou.
 
Durante o julgamento, o advogado Gustavo Saboia, representante da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), defendeu o ensino domiciliar e disse que cerca de 15 mil crianças estudam por meio desta modalidade no Brasil.
 
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a obrigatoriedade da matrícula no ensino regular e o dever de o Estado assegurar a educação gratuita e obrigatória.

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Em audiência no STF, Igreja e grupos pró-vida enfatizam não ao aborto

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09 de agosto de 2018

Mais de 60 especialistas em Saúde, Direito, Direitos Humanos, Ciência e Religião participaram nos dias 3 e 6, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), de uma audiência pública sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana da gestação. 

A audiência foi convocada pela ministra Rosa Weber, relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que visa declarar inconstitucionais os artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam o aborto. 

Nos dois dias de exposições, os grupos favoráveis às práticas abortivas apresentaram argumentos altamente questionáveis, como o de que abortar é um direito da mulher, que um feto com 12 semanas não pode ser considerado uma pessoa, e que, em um Estado Laico, entidades religiosas não deveriam ser chamadas a opinar sobre o tema. Tais apontamentos foram veementemente rebatidos pelos representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), entidades cristãs e grupos pró-vida.

 

‘NÃO SE PODE IGNORAR A EXISTÊNCIA DO BEBÊ’

Falando em nome da CNBB, Dom Ricardo Hoepers, Bispo de Rio Grande (RS), com formação em Teologia Moral e Bioética, afirmou que ser contrário ao aborto não se trata de fundamentalismo religioso, mas de adesão a verdades, inclusive científicas, de que a vida começa na concepção, sendo, assim, um crime interrompê-la a partir de então. 

“Não podemos tratar o assunto negando, deletando, ignorando, a existência do bebê. Parece que estamos falando de uma vesícula biliar, de um rim, ou um adendo que precisamos extirpar, que está causando a morte das mulheres. O foco está errado! Se é um problema de saúde publica, deve ser tratado e solucionado como tal”, enfatizou, comentando, ainda, que em nome de uma suposta autonomia e liberdade da mulher tem se tentado deletar a existência de um novo ser humano. 

“É assim que o Supremo Tribunal Federal vai garantir a inviolabilidade do direito à vida? Dando uma arma chamada ‘autonomia’ para que homens e mulheres ao seu bel-prazer interrompam a vida das crianças até a 12ª semana, sem precisar dar nenhuma satisfação de seu ato predatório?”, indagou. 

Dom Ricardo citou projetos sociais alternativos que já existem para ajudar as mulheres que mantêm a gravidez mesmo sob as condições mais adversas. “É uma pena que o Estado e muitas instituições ficaram tão obcecados e limitados com a estreita visão do aborto e da sua legalização que, se pensássemos o uso dessas verbas para projetos alternativos de cuidado e acompanhamento das casas de acolhida, hoje estaríamos com uma visão diferenciada”, afirmou.
 

TEMA NÃO DEVERIA ESTAR EM DISCUSSÃO

Também representando a CNBB, o Padre José Eduardo de Oliveira, da Diocese de Osasco (SP), doutor em Teologia Moral, disse que a audiência apenas servia para legitimar o ativismo da Suprema Corte. Ele denunciou que os grupos favoráveis ao aborto “tiveram bem mais do que o dobro do tempo e bem mais do que o dobro de representantes dos que defendem a posição contrária”. 

O Sacerdote comentou ainda que a ADPF 442 sequer deveria ser analisada, pois não existe controvérsia sobre a constitucionalidade do direito à vida. Ele também questionou a atuação do STF: “O Supremo Tribunal Federal não pode legislar. Mas no nosso caso já não estamos nem mais falando de legislar, mas de usurpar o Poder Constituinte Originário. O artigo quinto da Constituição estabelece que a inviolabilidade do direito à vida é cláusula pétrea, e seu parágrafo segundo estabelece que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou seja, proíbe qualquer interpretação restritiva dos direitos consignados neste artigo, inclusive o direito à vida”. 

Por fim, o Padre José Eduardo descontruiu as argumentações dos grupos pró-aborto de que por ano acontecem no Brasil entre 500 mil e 1 milhão de abortos, 250 mil dos quais com internações na rede hospitalar. “Ora, os dados do SUS são de que há 200 mil internações por aborto por ano. A estimativa dos médicos experientes é que destes, no máximo 25% seriam por abortos provocados. Numerosas pesquisas apontam valores entre 12% e 25%. Em 2013, o IBGE estimou que o número de abortos naturais corresponde a sete vezes o número de provocados. Tomando o valor mais conservador de 25%, deveríamos concluir que se houvesse no Brasil 250 mil internações por abortos provocados, deveria haver entre um milhão e um milhão e meio de internações totais de abortos, e não apenas 200 mil”, afirmou. Ele disse, ainda, que em países que descriminalizaram o aborto, tal prática só aumentou.

 

‘ABORTO JURÍDICO’

A advogada Angela Vidal Gandra Martins Silva, da União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), afirmou que a ADPF 442 é um “aborto jurídico”, e lembrou que essa questão deveria estar sendo tratada pelo Congresso Nacional e não pelo Judiciário. Ela ressaltou que não compete ao Direito “estabelecer de forma arbitrária e pragmática quando começa a vida”. 

Angela também argumentou que não cabe a um partido político buscar “de forma paternalista e insegura a proteção do STF sem a devida representatividade”, nem ao Judiciário criar ou retirar direitos, uma vez que “não existe um suposto direito constitucional ao aborto”. 

 

PARÂMETRO TEMPORAL ARBITRÁRIO

A médica Lenise Garcia, do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto, destacou que um embrião já é um ser humano, e criticou aqueles que defendem que até 12 semanas o feto não deva ser considerado como tal. 

“Não existe nenhuma referência relativa ao desenvolvimento do embrião. É totalmente arbitrária a definição de 12 semanas. Tanto é que Portugal trabalha com dez semanas, a Argentina com 14, o Reino Unido, com 20. Se houvesse dado científico, não teríamos essa data arbitrária”, disse. 

Ainda de acordo com Lenise, é falsa a ideia de que a descriminalização do aborto trará mais liberdade para as mulheres, pois, muitas vezes, elas optam por essa medida pressionadas por um homem inconformado com a continuidade da gravidez. 

 

PRÓXIMOS PASSOS

As exposições feitas na audiência pública servirão de base para que Rosa Weber apresente seu parecer. Não há um prazo para que o faça. Ao concluí-lo, ela encaminhará um relatório para os demais ministros do STF e pedirá a inclusão do processo na pauta do plenário do Supremo. Quem define a pauta é o presidente da Suprema Corte, atualmente a ministra Cármen Lúcia, que deixará a Presidência do STF em setembro, sendo substituída por Dias Toffoli. Assim, não é certo que a 
em ADPF 442 seja apreciada ainda este ano. 

Rosa Weber também irá pedir a manifestação de Raquel Dodge, procuradorageral da República, antes de concluir seu parecer e fazer o pedido de julgamento no plenário pelos 11 ministros do STF. Em 2016, no julgamento de um habeas corpus , Rosa Weber posicionou-se a favor da descriminalização do aborto.

 

(Com informações de Supremo Tribunal Federal, G1, CNBB, Rede Brasil Atual e Agência Brasil)
 

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Nota da CNBB em Defesa da Vida

Por
26 de julho de 2018

Foi lançada ontem, dia 25, nota das Comissões da CNBB para a Vida e a Família e da Pastoral Familiar em explanando ao povo  tentativas de legalização do aborto no Brasil através da via judicial. Além, Dom João Bosco Sousa, OFM, Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família, sugeriu práticas para de impedir tal abuso.

 

Confira a íntegra da nota:

 

ABORTO E DEMOCRACIA

1. Um perigo eminente

Nos últimos anos, apresentaram-se diversas iniciativas que visavam à legalização do aborto no ordenamento jurídico brasileiro.

Em todas essas ocasiões, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, fiel à sua missão evangelizadora, reiterou a “sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural”, condenando, “assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil” (CNBB, Nota Pela vida, contra o aborto, 11 de abril de 2017).

Unindo sua voz à sensibilidade do povo brasileiro, maciçamente contrário a qualquer forma de legalização do aborto, a Igreja sempre assegurou que “o respeito à vida e à dignidade das mulheres deve ser promovido, para superar a violência e a discriminação por elas sofridas”, lembrando que “urge combater as causas do aborto, através da implementação e do aprimoramento de políticas públicas que atendam eficazmente as mulheres, nos campos da saúde, segurança, educação sexual, entre outros, especialmente nas localidades mais pobres do Brasil” (Ibidem).

As propostas de legalização do aborto sempre foram debatidas democraticamente no parlamento brasileiro e, após ampla discussão social, sempre foram firmemente rechaçadas pela população e por seus representantes.

A desaprovação ao aborto, no Brasil, não parou de crescer nos últimos anos, mas, não obstante isso, assistimos atualmente uma tentativa de legalização do aborto que burla todas as regras da democracia: quer-se mudar a lei mediante o poder judiciário.

 

2. A ADPF 442

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 442, solicita ao Supremo Tribunal Federal – STF a supressão dos artigos 124 a 126 do Código Penal, que tipificam o crime de aborto, alegando a sua inconstitucionalidade. O argumento, em si, é absurdo, pois se trata de uma lei federal de 1940, cuja constitucionalidade jamais foi questionada.

O STF convocou uma audiência pública para a discussão do tema, a realizar-se nos dias 3 e 6 de agosto de 2018. A maior parte dos expositores representa grupos ligados à defesa da legalização do aborto.

A rigor, o STF não poderia dar andamento à ADPF, pois não existe nenhuma controvérsia em seu entendimento. Em outras palavras, em si, a ADPF 442 transcende o problema concreto do aborto e ameaça os alicerces da democracia brasileira, que reserva a cada um dos poderes da República uma competência muito bem delineada, cujo equilíbrio é uma garantia contra qualquer espécie de deterioração que degenerasse em algum tipo de ditadura de um poder sobre os outros.

O momento exige atenção de todas as pessoas que defendem a vida humana. O poder legislativo precisa posicionar-se inequivocamente, solicitando de modo firme a garantia de suas prerrogativas constitucionais. Todos os debates legislativos precisam ser realizados no parlamento, lugar da consolidação de direitos e espaço em que o próprio povo, através dos seus representantes, outorga leis a si mesmo, assegurando a sua liberdade enquanto nação soberana. Ao poder judiciário cabe fazer-se cumprir as leis, ao poder legislativo, emaná-las.

 

3. O aborto da democracia. “Escolhe, pois, a vida”.

O eloquente preceito que recebemos da Escritura, “escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19), agora, reveste-se de importância decisiva: precisamos garantir o direito à vida nascente e, fazendo-o, defender a vida de nossa democracia brasileira, contra todo e qualquer abuso de poder que, ao fim e ao cabo, constituir-se-ia numa espécie de “aborto” da democracia.

As democracias modernas foram concebidas como formas de oposição aos absolutismos de qualquer gênero: pertence à sua natureza que nenhum poder seja absoluto e irregulável. Por isso, é imensamente desejável que, diante destas ameaças hodiernas, encontremos modos de conter qualquer tipo de exacerbação do poder.

Em sua evangélica opção preferencial pelos pobres, a Igreja vem em socorro dos mais desprotegidos de todos os desprotegidos: os nascituros que, indefesos, correm o risco do desamparo da lei e da consequente anistia para todos os promotores desta que São João Paulo II chamava de cultura da morte.

 

4. Sugestões práticas. O que fazer?

Diante da gravidade da situação, pedimos a todas as nossas comunidades uma mobilização em favor da vida, que se poderia dar em três gestos concretos:

1. Uma vigília de oração, organizada pela Pastoral Familiar local, tendo como intenção a defesa da vida dos nascituros, podendo utilizar como material de apoio os encontros do subsídio Hora da Vida 2018, sobretudo a Celebração da Vida, vide página 41. Ao final da vigília, os participantes poderiam elaborar uma breve ata e endereçá-la à Presidência do Congresso Nacional, solicitando aos legisladores que façam valer suas prerrogativas constitucionais: presidencia@camara.leg.br, com cópia para a Comissão Episcopal para a Vida e a Família: vidafamilia@cnbb.org.br.

2. Nas Missas do último domingo de julho, os padres poderiam comentar brevemente a situação, esclarecendo o povo fiel acerca do assunto e reservando uma das preces da Oração da Assembleia para rezar pelos nascituros. A coordenação da Pastoral Familiar poderia encarregar-se de compor o texto da oração e também de dirigir umas palavras ao povo.

3. Incentivamos, por fim, aos fiéis leigos, que procurem seus deputados para esclarecê-los sobre este problema. Cabe, de fato, ao Congresso Nacional colocar limites a toda e qualquer espécie de ativismo judiciário.

Invocamos sobre todo o nosso país a proteção de Nossa Senhora Aparecida, em cuja festa se comemora juntamente o dia das crianças, para que ela abençoe a todos, especialmente as mães e os nascituros.

 

Dom João Bosco B. Sousa, OFM

Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família

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