MEC investiga questão anulada do Enem

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04 de dezembro de 2018

Foi divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), na segunda-feira, 12, que uma das questões da prova de Matemática e suas Tecnologias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018 foi anulada por já ter sido utilizada em 2013, no vestibular da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

O Ministério da Educação (MEC), após perceber a repetição, instaurou uma sindicância para apurar os responsáveis, que poderão responder a processo administrativo, cível e criminal.

Segundo informações disponibilizadas por meio de sua assessoria de imprensa, o Inep informou que a questão foi elaborada para o instituto por um professor que, à época, estava vinculado à universidade paranaense. O uso da questão ocorreu durante o vestibular que dava aos estudantes o ingresso à instituição em 2014, o que não poderia ter acontecido.

No caderno de provas nas cores laranja, amarelo e verde, a questão tem a numeração 150. Já nos cadernos azul, cinza e rosa, corresponde às perguntas 163, 170 e 180, respectivamente.

Fonte: Agência Brasil
 

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‘O que é um Sínodo?’

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27 de julho de 2017

A palavra sínodo vem da língua grega – quer dizer “caminhar juntos” – e passou a se referir a reuniões especiais em que a Igreja discute assuntos relacionados à fé ou à ação pastoral. O sínodo é uma prática antiga: sempre que era preciso debater um assunto importante e de grande interesse, os bispos se reuniam num mesmo lugar até chegarem a uma conclusão, e a partir daí todos passavam a “caminhar juntos”.

 

Um sínodo pode ser realizado por uma diocese ou, de forma mais ampla, por uma região, província ou país. No entanto, foi a partir do Concílio Vaticano II que a prática de realizar sínodos foi retomada com um novo vigor; por isso, muitas dioceses em todo o mundo começaram a realizar sínodos para traçar os rumos das igrejas particulares. Em sua essência, o sínodo é uma expressão de comunhão e de fé, e a sua convocação depende sempre do bispo diocesano.

 

“Deste modo, o sínodo é, ‘no seu contexto e de maneira inseparável, ato de governo episcopal e evento de comunhão, exprimindo assim aquela índole de comunhão hierárquica que é própria da natureza da Igreja’. O Povo de Deus, de fato, não é um agregado informe de discípulos de Cristo, mas uma comunidade sacerdotal, organicamente estruturada desde a origem, conforme a vontade do seu Fundador, presidido em cada diocese pelo seu Bispo, que é o seu princípio visível e fundamento da unidade e seu único representante” (Instrução sobre os Sínodos Diocesanos, 1).

 

Você tem dúvidas sobre o Sínodo Arquidiocesano? Envie sua pergunta para osaopaulo@uol.com.br

 

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