Papa institui Domingo da Palavra de Deus

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30 de setembro de 2019

O Vaticano divulgou nesta segunda-feira, 30, a Carta Apostólica sob forma de Motu Proprio Aperuit illis do Papa Francisco com a qual se institui o Domingo da Palavra de Deus.

Com esse documento, o Santo Padre estabelece que “o III Domingo do Tempo Comum seja dedicado à celebração, reflexão e divulgação da Palavra de Deus”. O Motu Proprio foi publicado no dia em que a Igreja celebra a memória litúrgica de São Jerônimo, conhecido tradutor da Bíblia em latim que afirmava: “A ignorância das Escrituras é a ignorância de Cristo”.

Francisco explica que com essa decisão quis responder aos muitos pedidos dos fiéis para que na Igreja se celebrasse o Domingo da Palavra de Deus. A carta começa com a seguinte passagem do Evangelho de Lucas (Lc 24,45): “Encontrando-se os discípulos reunidos, Jesus aparece-lhes, parte o pão com eles e abre-lhes o entendimento à compreensão das Sagradas Escrituras. Revela àqueles homens, temerosos e desiludidos, o sentido do mistério pascal, ou seja, que Ele, segundo os desígnios eternos do Pai, devia sofrer a paixão e ressuscitar dos mortos para oferecer a conversão e o perdão dos pecados; e promete o Espírito Santo que lhes dará a força para serem testemunhas deste mistério de salvação.”

PATRIMÔNIO

O Papa recorda o Concílio Vaticano II que “deu um grande impulso à redescoberta da Palavra de Deus com a Constituição Dogmática Dei Verbum”, e Bento XVI que convocou o Sínodo, em 2008, sobre o tema “A Palavra de Deus na vida e na missão da Igreja” e escreveu a Exortação Apostólica Verbum Domini, que “constitui um ensinamento imprescindível para as nossas comunidades”. Nesse documento, observa, “aprofunda-se o caráter performativo da Palavra de Deus, sobretudo quando o seu caráter sacramental emerge na ação litúrgica”.

“O Domingo da Palavra de Deus”, sublinha o Pontífice, “situa-se num período do ano que convida a reforçar os laços com os judeus e a rezar pela unidade dos cristãos”: “Não é uma mera coincidência temporal: celebrar o Domingo da Palavra de Deus expressa um valor ecumênico, porque as Sagradas Escrituras indicam para aqueles que se colocam à escuta o caminho a ser percorrido para alcançar uma unidade autêntica e sólida”.

Francisco exorta a viver esse domingo “como um dia solene. Entretanto será importante que, na celebração eucarística, se possa entronizar o texto sagrado, de modo a tornar evidente aos olhos da assembleia o valor normativo que possui a Palavra de Deus (...). Neste Domingo, os Bispos poderão celebrar o rito do Leitorado ou confiar um ministério semelhante, a fim de chamar a atenção para a importância da proclamação da Palavra de Deus na liturgia. De fato, é fundamental que se faça todo o esforço possível no sentido de preparar alguns fiéis para serem verdadeiros anunciadores da Palavra com uma preparação adequada (...). Os párocos poderão encontrar formas de entregar a Bíblia, ou um dos seus livros, a toda a assembleia, de modo a fazer emergir a importância de continuar na vida diária a leitura, o aprofundamento e a oração com a Sagrada Escritura, com particular referência à lectio divina.

“A Bíblia”, escreve o Papa, “não pode ser patrimônio só de alguns e, menos ainda, uma coletânea de livros para poucos privilegiados (...). Muitas vezes, surgem tendências que procuram monopolizar o texto sagrado, desterrando-o para alguns círculos ou grupos escolhidos. Não pode ser assim. A Bíblia é o livro do povo do Senhor que, escutando-a, passa da dispersão e divisão à unidade. A Palavra de Deus une os fiéis e faz deles um só povo”.

Também nessa ocasião, o Papa reitera a importância da preparação da homilia: “Os Pastores têm a grande responsabilidade de explicar e fazer compreender a todos a Sagrada Escritura (...) com uma linguagem simples e adaptada a quem escuta (...). Para muitos dos nossos fiéis, esta é a única ocasião que têm para captar a beleza da Palavra de Deus e a ver referida à sua vida diária (...).

Não se pode improvisar o comentário às leituras sagradas. Sobretudo a nós, pregadores, pede-se o esforço de não nos alongarmos desmesuradamente com homilias enfatuadas ou sobre assuntos não atinentes. Se nos detivermos a meditar e rezar sobre o texto sagrado, então seremos capazes de falar com o coração para chegar ao coração das pessoas que escutam”.

SAGRADA ESCRITURA E EUCARISTIA

Recordando o episódio dos discípulos de Emaús, o Papa recorda também “como seja indivisível a relação entre a Sagrada Escritura e a Eucaristia”. Cita a Constituição Apostólica Dei Verbum que ilustra “a finalidade salvífica, a dimensão espiritual e o princípio da encarnação para a Sagrada Escritura”. “A Bíblia não é uma coletânea de livros de história nem de crônicas, mas está orientada completamente para a salvação integral da pessoa. A inegável radicação histórica dos livros contidos no texto sagrado não deve fazer esquecer esta finalidade primordial: a nossa salvação. Tudo está orientado para esta finalidade inscrita na própria natureza da Bíblia, composta como história de salvação na qual Deus fala e age para ir ao encontro de todos os homens e salvá-los do mal e da morte”.

“Para alcançar esta finalidade salvífica, a Sagrada Escritura, sob a ação do Espírito Santo, transforma em Palavra de Deus a palavra dos homens escrita à maneira humana. O papel do Espírito Santo na Sagrada Escritura é fundamental. Sem a sua ação, estaria sempre iminente o risco de ficarmos fechados apenas no texto escrito, facilitando uma interpretação fundamentalista, da qual é necessário manter-se longe para não trair o caráter inspirado, dinâmico e espiritual que o texto possui. Como recorda o Apóstolo, «a letra mata, enquanto o Espírito dá a vida».”

O Papa recorda a afirmação importante dos Padres conciliares “segundo a qual a Sagrada Escritura deve ser ‘lida e interpretada com o mesmo Espírito com que foi escrita’. Com Jesus Cristo, a revelação de Deus alcança a sua realização e plenitude; e, todavia, o Espírito Santo continua a sua ação. De facto, seria redutivo limitar a ação do Espírito Santo apenas à natureza divinamente inspirada da Sagrada Escritura e aos seus diversos autores. Por isso, é necessário ter confiança na ação do Espírito Santo que continua a realizar uma sua peculiar forma de inspiração, quando a Igreja ensina a Sagrada Escritura, quando o Magistério a interpreta de forma autêntica e quando cada fiel faz dela a sua norma espiritual.”

SAGRADA ESCRITURA E TRADIÇÃO

Falando sobre a encarnação do Verbo de Deus que “dá forma e sentido à relação entre a Palavra de Deus e a linguagem humana, com as suas condições históricas e culturais”, o Papa ressalta que “muitas vezes corre-se o risco de separar Sagrada Escritura e Tradição, sem compreender que elas, juntas, constituem a única fonte da Revelação (...). A fé bíblica funda-se sobre a Palavra viva, não sobre um livro. Quando a Sagrada Escritura é lida com o mesmo Espírito com que foi escrita, permanece sempre nova”. Assim, “quem se alimenta dia a dia da Palavra de Deus torna-se, como Jesus, contemporâneo das pessoas que encontra; não se sente tentado a cair em nostalgias estéreis do passado, nem em utopias desencarnadas relativas ao futuro”.

“Por isso, é necessário que nunca nos abeiremos da Palavra de Deus por mero hábito, mas nos alimentemos dela para descobrir e viver em profundidade a nossa relação com Deus e com os irmãos. A Palavra de Deus apela constantemente para o amor misericordioso do Pai, que pede a seus filhos para viverem na caridade. A Palavra de Deus é capaz de abrir os nossos olhos, permitindo-nos sair do individualismo que leva à asfixia e à esterilidade enquanto abre a estrada da partilha e da solidariedade.

A carta se conclui com uma referência a Maria que nos acompanha “no caminho do acolhimento da Palavra de Deus”. “A bem-aventurança de Maria antecede todas as bem-aventuranças pronunciadas por Jesus para os pobres, os aflitos, os mansos, os pacificadores e os que são perseguidos, porque é condição necessária para qualquer outra bem-aventurança.”

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Motu próprio sobre a proteção dos menores e das pessoas vulneráveis

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01 de abril de 2019

Na manhã de sexta-feira, 29, foi publicado o Motu Proprio do Papa Francisco sobre a Proteção dos Menores e das Pessoas Vulneráveis. O texto tem como objetivo “reforçar ulteriormente o ordenamento institucional e normativo para prevenir e contrastar os abusos contra os menores e as pessoas vulneráveis” escreve o Papa, dentro da Cúria Romana e no Estado da Cidade do Vaticano.

Para isso, o Pontífice cita várias motivações para a tomada dessas medidas dentro da Cúria e da Cidade do Estado do Vaticano:

- “manter uma comunidade respeitosa e consciente dos direitos e das necessidades dos menores e das pessoas vulneráveis”, prevenindo todas as formas de violência ou abuso físico ou psíquico que possam acontecer tanto nas relações interpessoais como dentro das estruturas;

- “para que todos tenham a consciência do dever de assinalar os abusos às Autoridades competentes e cooperar nas atividades de prevenção e contraste”;

- “para que sejam aplicadas as normas de lei em todos os casos de abusos”;

- “a proteção e apoio em todas as fases dos procedimentos às vítimas e seus familiares;

 - “cuidado pastoral, apoio espiritual, médico, psicológico e legal às vítimas e seus familiares;

- para que “seja garantido ao acusado o direito de um processo equável e imparcial, respeitando a presunção de inocência”;

- “para que o condenado por abuso seja removido do seu encargo” e lhe seja oferecida uma adequada reabilitação psicológica e espiritual e reinserção social;

-“para que seja feito todo o possível para reabilitar a boa fama de um acusado injustamente”.

- e “seja oferecida uma formação adequada para a tutela dos menores e das pessoas vulneráveis”.

Depois de expor os pontos acima o Papa estabelece 6 novas normas que devem ser seguidas para a proteção dos menores e pessoas vulneráveis na Cúria Romana e no Estado da Cidade do Vaticano:

1.    Os órgãos judiciários do Estado da Cidade do Vaticano exercem jurisdição penal também para os crimes dos artigos 1 e 3 da lei N. CCXCVII de 26 de março de 2019 cometidos no exercício de suas funções pelos sujeitos referidos no ponto 3 do Motu Proprio de 11 de julho de 2013 sobre a “Jurisdição dos órgãos judiciários da Cidade do Vaticano em matéria penal”.

2.    Sem tocar no sigilo sacramental, os sujeitos citados no ponto 3 do Motu proprio de 11 de julho de 2013, são obrigados a apresentar a denúncia ao promotor de justiça junto ao Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano, todas as vezes que tenham notícia ou motivos fundamentados para considerar que um menor ou pessoa vulnerável seja vítima de um dos crimes do artigo 1 da lei N. CCXCVII se estes forem cometidos i) no território do Estado; ii) em prejuízo de cidadãos ou residentes no Estado; iii) no exercícios de suas funções pelos sujeitos do ponto 3 do Motu proprio de 11 de julho de 2013.

3.   Deve ser oferecida às pessoas ofendidas pelos crimes do artigo 1 da lei N. CCXCVII, assistência espiritual, médica e social assim como informações úteis de natureza legal, através do serviços de acompanhamento da Direção de Saúde e Higiene do Estado da Cidade do Vaticano.

4.    Serão organizados programas de formação para os funcionários da Cúria Romana e das Instituições ligadas à Santa Sé sobre os riscos em matéria de exploração, abuso sexual e maus-tratos de menores e pessoas vulneráveis; meios para identificar e prevenir tais ofensas e sobre a obrigação de denúncia.

5.   No processo de seleção de funcionários da Cúria Romana e Instituições assim como para os colaboradores voluntários deverá ser confirmada a idoneidade do candidato para interagir com menores e pessoas vulneráveis.

6.   Os Dicastérios da Cúria Romana e as Instituições que interagem com menores ou pessoas vulneráveis devem adotar, com a assistência do Serviço de acompanhamento, as boas praxes e diretrizes para a sua tutela.

Todas as disposições determinadas pelo Santo Padre no documento acima entram em vigor a partir do dia 1º de junho de 2019.

 

Diretrizes para a Proteção dos Menores e das Pessoas Vulneráveis

 

O Vicariato da Cidade do Vaticano apresentou as Diretrizes para a Proteção dos Menores e das Pessoas Vulneráveis. Formadas por seis tópicos divididos em vários pontos com todos os procedimentos necessários em casos de denúncia de exploração, abusos sexuais ou maus-tratos dentro do âmbito do Estado da Cidade do Vaticano.

Com a data de 26 de março de 2019, o Vicariato da Cidade do Vaticano apresentou as Diretrizes para a Proteção dos Menores e das Pessoas Vulneráveis, com base no Quirógrafo de João Paulo II “Para a cura espiritual na Cidade do Vaticano” de 14 de janeiro de 1991; e em vista da lei n. 297 sobre “A proteção dos menores e das pessoas vulneráveis” de 26 de março de 2019 assim como pela particular natureza das atividades pastorais no Estado da Cidade do Vaticano e com o desejo de introduzir medidas específicas no âmbito do Vicariato da Cidade do Vaticano.  

As diretrizes são apresentadas inicialmente com uma Premissa, explicando que a salvaguarda dos menores e das pessoas vulneráveis é uma parte integrante da missão de Igreja.

Em seguida foram apresentados vários tópicos especificando a aplicação de todas as normas aplicadas para a defesa do menor e das pessoas vulneráveis.

O ponto “A” refere-se ao Âmbito da aplicação, ou seja a quem são dirigidas dentro do Vicariato do Vaticano: aos cônegos, coadjutores e clero da Basílica de São Pedro; aos párocos e coadjutores das paróquias de São Pedro e Santa Ana no Vaticano; aos capelães e assistentes espirituais com encargos no Vicariato Geral; aos sacerdotes, diáconos e educadores do Pré-seminário São Pio X; membros dos Institutos de Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica com residência na Cidade do Vaticano; todos os que trabalham dentro da comunidade eclesial do Vicariato da Cidade do Vaticano.

O ponto “B” das diretrizes comunica que será nomeado pelo Vicariato um Referente para a tutela dos menores que coordenará e verificará a aplicação das presentes diretrizes e para que seja mantida uma comunidade respeitosa e consciente dos direitos e das necessidades dos menores, assim como preocupada em prevenir toda a forma de violência ou de abuso.

O ponto “C” refere-se aos agentes pastorais, especificando: 1) que na seleção dos agentes pastorais deve ser controlada, entre outras coisas, a idoneidade dos candidatos que devem interagir com os menores; 2) estes devem seguir programas de formação específicos sobre exploração, abuso sexual e maus-tratos de menores organizado pelo Departamento de Trabalho da Sé Apostólica em conjunto com o Serviço de acompanhamento; e 3) preparação dos colaboradores ocasionais que devem interagir com os menores.

No tópico “D” são abordadas as Atividades pastorais. Detalha-se sobre a tutela dos menores durante as atividades pastorais e o comportamento dos agentes que interagem com os mesmos. São quatro pontos, sendo que no primeiro (1) refere-se aos deveres dos agentes no que se refere aos respeito aos menores, atenção, não ficar a sós com uma criança, modelo de referência, assinalar comportamentos perigosos, comunicação das atividades aos pais, e prudência com o usos das redes sociais. O segundo (2) apresenta as proibições aos agentes: castigos corporais, relação preferencial, deixar o menor em situação de insegurança física ou psíquica, ofender, assumir comportamentos sexualmente alusivos, discriminações, pedir segredo a um menor, privilegiar um menor em relação aos outros, fotografar ou filmar sem permissão dos pais ou tutores, publicar imagens nas redes sociais sem permissão. O terceiro (3) alerta para que as atividades sejam feitas em locais onde os menores possam ser sempre vistos e controlados. O quarto (4) refere-se a detecção de atos de bulismo que deve ser imediatamente enfrentado com equilíbrio, prudência, informando pais ou tutores.

O ponto “E” refere-se ao consenso dos pais ou tutores, especificando que é indispensável para as atividades pastorais. Do mesmo modo os pais ou tutores devem receber informações completas sobre as atividades, e sempre com autorização por escrito para passeios, fotos, vídeos, e postagens nas redes sociais. Respeito pelas autorizações com informações delicadas.

Enfim o tópico “F” especifica como tratar as denúncias de pressupostos casos de exploração , de abusos sexuais ou maus-tratos dos menores. São 15 pontos detalhados que orientam o procedimento.

1.    O primeiro refere-se ao apoio a ser dado aos que afirmam ser vítimas de exploração, abuso ou maus-tratos. Seus direitos e a ajuda através do Referente para a Tutela.

2.    Sobre a assistência médica, social, terapêutica e psicológica de urgência a ser dada à vítima.

3.    Sem tocar o sigilo sacramental os agentes, colaboradores e voluntários que souberem de abusos devem informar o Vigário geral diretamente ou através do Referente.

4.    O autor da denúncia deve formalizar por escrito ao Vigário ou Referente e comunicar ao promotor de justiça do tribunal do Estado da Cidade do Vaticano.

5.    Caso o pressuposto autor dos fatos seja um clérigo ou membro de um Instituto de Vida Consagrada ou uma Sociedade de Vida Apostólica, o Vigário Geral deve logo comunicar a notícia ao Ordinário próprio ou ao Superior maior.

6.    Caso a denúncia seja evidente, o vigário comunica diretamente ao tribunal e afasta o pressuposto autor dos fatos das atividades pastorais do Vicariato.

7.    Caso a pessoa ofendida se oponha a formalizar a denúncia, o Vigário geral não transmitirá a notícia ao promotor de justiça, ao menos que o Referente considere necessária a denúncia para proteger a pessoa ofendida ou outros menores do perigo.

8.    Nos casos de sua competência e sem prejudicar as investigações realizadas na sede civil, o Vigário geral realiza pessoalmente ou através de um presbítero especializado na matéria processual e prudente no discernimento, a investigação prévia segundo o cânone 1717 do CDC. A investigação é conduzida em título prioritário.

9.    Segundo as circunstâncias, o Ordinário competente pode delegar a competência da investigação prévia ao Vigário geral.

10. Nos procedimentos devem ser recolhidos documentos, provas, testemunhas provenientes de vários âmbitos e ambientes do denunciado assim como toda as informações sobre as pessoas ofendidas e os danos causados.

11. No decorrer dos procedimentos deve-se dar atenção: em oito pontos, especifica-se toda a atenção que deve ser dirigida à pessoa ou pessoas envolvidas no caso desde a deposição imediata, acompanhamento aos setores responsáveis, esclarecimento dos seus direitos e possibilidades de provas, dar esclarecimentos sobre os passos dos procedimentos já efetuados, encorajar a pessoa, seu direito à assistência civil e canônica, preservar a pessoa ofendida e sua família de intimidações, tutelar o respeito pelos dados pessoais.

12. A presunção de inocência deve ser sempre garantida, tutelando a reputação do acusado. Exceto por graves razões o acusado deve ser logo informado das acusações que lhe dizem respeito. Também a ele serão oferecidas assistência espiritual e psicológica, assim como legal e canônica.

13. Quando necessário devem ser tomadas adequadas medidas cautelares.

14. Caso as investigações sejam confirmadas o Vigário geral submete a causa ao Dicastério competente. No caso contrário, o Vigário emite um decreto de arquivação motivado.

15. Qualquer um que seja declarado culpado por ter cometido um dos crimes referidos no artigo 1 da lei n. 297 sobre “A proteção dos menores e das pessoas vulneráveis” de 26 de março de 2019, será removido do seu cargo; porém será oferecido um apoio adequado para reabilitação psicológica e espiritual, assim como para a reinserção social.

 

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Oferta da vida: nova via de santidade

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11 de julho de 2017

Foi publicado nesta terça-feira, 11 de julho, o Motu Proprio do Papa Francisco “Maiorem hac dilectionem” sobre a oferta da vida nas causas dos santos

Com o documento, o Pontífice abre o caminho à beatificação daqueles fiéis que, impulsionados pela caridade, ofereceram heroicamente a própria vida pelo próximo, aceitando livre e voluntariamente uma morte certa e prematura com o intuito de seguir Jesus.

Há séculos, as normas da Igreja Católica preveem que se possa proceder à beatificação de um Servo de Deus percorrendo uma dessas três vias: o martírio (suprema imitação de Cristo com morte violenta), as virtudes heroicas (a vivência acima do comum e constante no tempo das virtudes teologais), e os casos excepcionais (conhecida como equipolente).

Essas três vias, todavia, resultavam insuficientes para interpretar todos os casos possíveis de santidade canonizável. De fato, ultimamente, a Congregação das Causas dos Santos colocou-se a questão “se os Servos de Deus que, inspirados pelo exemplo de Cristo, tenham livre e voluntariamente oferecido e imolado a própria vida pelos irmãos num supremo ato de caridade, que tenha sido diretamente causa de morte, não mereçam a beatificação”. Trata-se, portanto, de introduzir uma quarta via, que foi chamada “oferta da vida”.

Embora tenha elementos que a assemelhem seja à via do martírio, seja à via das virtudes heroicas, esta nova via pretende valorizar um tipo de testemunho cristão heroico até agora sem um procedimento específico, justamente porque não se enquadra completamente nem na categoria do martírio nem na categoria das virtudes heroicas. Não é martírio porque não há um perseguidor e não é virtude heroica porque não é expressão de um exercício prolongado das virtudes. Para delimitar este aspecto, o Motu Proprio fala de “morte num período breve de tempo”, o que não significa imediata, mas nem mesmo tão longa a ponto de transformar o ato heroico em virtude heroica.

A “oferta da vida” até então não constituía uma categoria específica, mas, se comprovada, era incorporada ou como martírio ou como virtudes heroicas – o que não fazia jus à sua verdadeira natureza. Há séculos, a Igreja não exclui das honras dos altares os fiéis que deram a vida num extremo ato de caridade, como, por exemplo, morrer contagiado com a mesma doença do enfermo assistido.

Critérios

O documento pontifício esclarece no artigo 2: “a oferta da vida, para que seja válida e eficaz para a beatificação de um Servo de Deus, deve responder aos seguintes critérios: a. oferta livre e voluntária da vida e heroica aceitação propter caritatem de uma morte certa e decorrida num breve período de tempo; b. nexo entre a oferta da vida e a morte prematura; c. exercício, pelo menos em grau ordinário, das virtudes cristãs antes da oferta da vida e, depois, até a morte; d. existência da fama de santidade pelo menos depois da morte; e. necessidade do milagre para a beatificação, ocorrida depois da morte do Servo de Deus e por sua intercessão”.

Enriquecimento

Com este documento, a doutrina sobre a santidade cristã e o procedimento tradicional da Igreja para a beatificação dos Servos de Deus não somente não são alterados, mas são enriquecidos de novos horizontes e oportunidades para a edificação do povo de Deus, que nos seus santos vê o rosto de Cristo, a presença de Deus na história e a exemplar atuação do Evangelho.

O texto do Motu Proprio do Papa Francisco está disponível no momento em italiano e latim.

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