CFM solicita que receitas de medicamentos controlados valham por até 90 dias
Receitas médicas para medicamentos controlados como antipsicóticos, antiepiléticos, antidepressivos podem ter validade de até 90 dias. Este é o desejo do Conselho Federal de Medicina (CFM) em ofício enviado nesta sexta-feira, 20, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Para o CFM, diante da excepcionalidade da situação de combate à COVID-19, a Anvisa poderia – por ato administrativo específico – autorizar a prorrogação de receitas já emitidas por até 90. O mesmo valeria para prescrições futuras.
No ofício assinado pelo presidente do CFM, o médico Mauro Luiz de Britto Ribeiro, aponta-se que “CFM possui entendimento técnico (Parecer CFM Nº 20/2018)‘para autorizar a prescrição para no máximo 90 dias, dispondo que o médico prescreva a quantidade prevista de medicamentos para 30 dias, colocando na receita ‘VÁLIDO POR 90 DIAS’, permanecendo na farmácia o controle do aviamento pelo tempo definido pelo médico”.
Não há prazo para uma parecer da Anvisa a respeito do pedido.
Maior controle da cloroquina e hidroxicloroquina
Também nesta sexta-feira, o CFM pediu à Anvisa que permita a comercialização e a dispensação de medicamentos que contém cloroquina e hidroxicloroquina somente sob prescrição médica. A proposta é garantir o uso racional dos insumos existentes, em decorrência de notícias que apontam o uso de medicamentos com esses princípios em sua composição para o tratamento da COVID-19.
No começo da noite, Anvisa enquadrou a hidroxicloroquina e cloroquina como medicamentos de controle especial. A medida é para evitar que pessoas que não precisam do medicamento provoquem um desabastecimento no mercado, o que afetaria pacientes com malária, lúpus e artrite reumatoide que dependem dessas substâncias para os tratamentos adequados.
A Anvisa recebeu relatos de que a procura pela hidroxicloroquina aumentou depois que algumas pesquisas indicaram que este produto pode ajudar no tratamento da COVID-19. Apesar de alguns resultados promissores, não há nenhuma conclusão sobre o benefício do medicamento no tratamento do novo coronavirus.
Asssim, não há recomendação da Anvisa, no momento, para a sua utilização em pacientes infectados ou mesmo como forma de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus.
O CFM, por sua vez, condena o uso indiscriminado destas substâncias e lembra que “a automedicação pode representar grave risco à saúde e o consumo desnecessário pode acarretar desabastecimento dessas fórmulas, prejudicando pacientes que delas fazem uso contínuo para tratamento de doenças reumáticas e dermatológicas, além de malária”.
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Anvisa aprova registro de medicamento para tratar epilepsia
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro de uma nova opção terapêutica para o tratamento da epilepsia. O produto é o Levetiracetam, medicamento genérico que será comercializado em solução oral.
Segundo a agência, o remédio é indicado como monoterapia para o tratamento de crises parciais, com ou sem generalização secundária, em pacientes a partir dos 16 anos com diagnóstico recente de epilepsia.
O medicamento também é indicado como terapia complementar no tratamento de crises parciais em adultos, crianças e bebês a partir de 1 mês de vida e está autorizado para uso durante crises mioclônicas (espasmos rápidos e repentinos) em adultos e adolescentes a partir dos 12 anos.
O Levetiracetam poderá ser usado ainda em situações de crises tônico-clônicas (combinação de contrações musculares) primárias generalizadas, em adultos e crianças com mais de 6 anos com epilepsia idiopática generalizada.
“Para a Anvisa, a concessão de registro de um novo medicamento genérico é de extrema importância para ampliar o acesso da população a medicamentos com qualidade e com redução de custo”, informou a entidade, por meio de nota.