Bispos lançam campanha contra legalização do aborto

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14 de fevereiro de 2020

Os bispos da Argentina lançaram, no dia 5, a campanha “Sim à mulher, sim à vida”. Trata-se de uma iniciativa de conscientização da população do país contra a intenção do atual governo argentino de legalizar o aborto. 
Uma carta aberta foi publicada pela conferência episcopal, atualmente presidida por Dom Oscar V. Ojea, Bispo de San Isidro. Segundo o documento, a campanha terá o seu ápice no Dia Internacional da Mulher, em 8 de março, quando os bispos devem concelebrar uma missa “pela proteção da vida humana desde a concepção até a morte natural”.
Em dezembro do ano passado, o presidente Alberto Fernández declarou que pretendia levar adiante um novo projeto de lei, dizendo que o tema é uma crise de saúde pública. Em 2018, um projeto muito parecido foi rejeitado no Senado após tramitar pela sétima vez no Parlamento. Em teoria, outro parecido só pode ser apresentado na próxima legislatura.
No fim de janeiro, Fernández visitou o Papa Francisco e, segundo comunicado do Vaticano, os dois conversaram sobre o tema da defesa da vida.
O presidente anterior, Mauricio Macri, demonstrou posições dúbias sobre a interrupção da gravidez, ao incentivar, por vezes, uma flexibilização das regras atuais, que permitem o aborto somente em casos de estupro, ameaças à vida da mãe ou à sua “saúde social”, e por outras, ao dizer que a prática deve se restringir aos casos previstos em lei.
Desta vez, os bispos da Argentina estão adotando uma posição pública mais crítica, contrária a qualquer projeto que vise a permitir o aborto no país. Em ocasiões anteriores, eles delegaram a grupos de fiéis leigos a mobilização contra a lei. Agora, procuram passar a mensagem de que a luta pela defesa da vida inclui tanto a vida do bebê quanto a da mulher.


Fontes: Conferência Episcopal Argentina e Crux
 

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Projeto de lei propõe ‘reinventar’ o conceito de família

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29 de agosto de 2019

Tramita na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 3369/2015, que, em linhas gerais, propõe “reconhecer como família todas as formas de união baseadas no amor e na socioafetividade entre duas ou mais pessoas, independentemente de consanguinidade, gênero, orientação sexual, nacionalidade, credo ou raça, incluindo seus filhos ou pessoas que assim sejam consideradas”.


O chamado “Estatuto das Famílias do Século XXI”, de autoria do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) e que tem como relator o deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE), seria analisado na CDHM em 21 de agosto, mas um dia antes o presidente da Comissão, o deputado Helder Salomão (PT-ES), retirou o PL da pauta em virtude do que chamou de “interpretações distorcidas” que o texto tem recebido nas redes sociais, e para que haja “aprimoramento de sua redação por meio da elaboração de substitutivo”. Ainda não há previsão de quando o PL será apreciado.

‘Normatização’ do incesto e da poligamia?


Mesmo retirado da pauta, o PL 3369/2015 foi o principal assunto da sessão da CDHM do dia 21, especialmente pelo fato de que dá margem à “legalização” de condutas como a poligamia, o incesto e a pedofilia.


Orlando Silva descartou tais riscos e disse que o PL tem, entre outros objetivos, o propósito de afirmar como família as uniões homoafetivas. “É bestial alguém imaginar que seria proposto a legalização do incesto. Até porque, o incesto está vedado no Código Civil, no seu artigo 1521. Além disso, é um tabu secular de todas as civilizações”, declarou.


Uma das críticas ao projeto de lei, a deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), classificou o PL como “um acinte, uma afronta à dignidade de nossas famílias, e um dos documentos mais esdrúxulos já produzidos na história da atividade legislativa do Brasil!”. Na sessão, ela disse que os apoiadores da medida se valem de manipulações semânticas para esconder a defesa da poligamia e das relações incestuosas. “Eu gostaria aqui de usar o dicionário para falar sobre o que é consanguinidade: parentesco entre os que descendem de um mesmo pai, laço de sangue. Então, se isso no PL não for relações incestuosas, é o quê?”, indagou.

Em choque com a Constituição


Para a diretora de Relações Institucionais da União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp), Regina Beatriz Tavares da Silva, o PL 3369/2015 viola o artigo 226 da Constituição Federal, o qual estabelece a monogamia como princípio da relação familiar. 


“O PL propõe a mudança do conceito de família no Direito brasileiro por meio de uma norma aberta, que possibilitaria o casamento ou a união estável entre três, quatro, cinco ou mais pessoas: um homem e duas mulheres, uma mulher e dois homens, um homem e três, quatro ou mais mulheres etc.; além da poligamia dos ‘trisais ou de mais pessoas’, ‘poligamia consentida’, porque seria acordada entre todos; a poligamia dos ‘amantes’ ou ‘poligamia não consentida’, porque não tem a concordância do consorte traído; tudo isso passaria a ter, segundo esse PL, a configuração de família”, alertou. 


Regina, que também é presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), lembrou que a redação do PL abre margem para que se atribua natureza de família às relações incestuosas, na medida em que se legalizaria, por exemplo, a relação sexual entre pai e filha, mãe e filho e entre irmãos, e até mesmo a pedofilia. Outro complicador de um modelo de união estável poligâmica é a dificuldade para se determinar a paternidade.

Em oposição ao Código Civil


No artigo 1521 do Código Civil, há uma série de impedimentos para o reconhecimento de uniões estáveis (leia mais no box acima), entre esses o “casamento” entre pais e filhos ou entre irmãos. No entanto, se aprovado o que se propõe no PL 3369/2015, podem ser revogadas normas legais incompatíveis com a futura lei, como os referidos impedimentos descritos no Código Civil e a monogamia como princípio da relação familiar.


“Uma nova lei, mesmo que não indique as normas legais revogadas, pode implicar sua revogação, que é decorrente da incompatibilidade entre as normas anteriores e a norma posterior. Claro fique que muitas interpretações poderiam ocorrer, inclusive em razão do disposto no art. 2º, § 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), pelo qual ‘a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior’, mas são evidentes os riscos à sociedade brasileira, inclusive de imensa judicialização de questões que esse PL acarretaria”, observou a Diretora de Relações Institucionais da Ujucasp.

 

Riscos de trocar a objetividade pela subjetividade


Outro ponto de preocupação sobre o PL se refere a ter no amor e na socioafetividade as bases para o reconhecimento legal de uma família.


“Os requisitos da união estável são objetivos: constituição de família em forma monogâmica (duas pessoas), de maneira pública, contínua e duradoura. Assim, não se pode colocar na lei um critério subjetivo para a verificação da existência de uma família. Se levados em conta sentimentos, como o afeto, qualquer relação, inclusive entre amantes, ou seja, entre uma pessoa casada e uma terceira pessoa, poderia ser considerada família. Aí reside o risco de desse PL: trazer um critério meramente subjetivo para a apuração da existência de família, o que abre a porta para inúmeras interpretações”, comentou Regina, alertando para o risco de destruição das famílias. “Se a família for destruída – e não podemos ser inocentes a ponto de fecharmos os olhos para a existência do empenho de alguns em destruí-la –, haverá o enfraquecimento das pessoas, o que, por conseguinte, facilitará a sua manipulação.”

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Agências reguladoras devem ter legislação padrão

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09 de dezembro de 2018

A maioria dos brasileiros somente se dá conta de que elas existem quando surgem notícias sobre reajustes em tarifas ou de problemas nos setores em que operam. No entanto, o papel das agências reguladoras é bem mais abrangente: elas fiscalizam, regulamentam e controlam a qualidade dos serviços públicos prestados por empresas em áreas como telecomunicações, aviação civil, energia elétrica, planos de saúde, entre outras. 

Atualmente, no Brasil, existem 11 agências reguladoras, cada uma criada por uma lei específica, que determina sua estruturação e plano de ação. Com a meta de padronizar a legislação a respeito dessas autarquias, tramita no Congresso o PL 6621/16, mais conhecido como Lei Geral das Agências Reguladoras. Em 27 de novembro, a comissão especial da Câmara que analisa o projeto, após ouvir diferentes especialistas em audiências públicas, encaminhou um texto substitutivo, de autoria do deputado Danilo Forte (PSDB-CE), para apreciação do Senado, que, caso o aprove, deverá encaminhá-lo para sanção presidencial.
 

E O QUE A SOCIEDADE GANHA COM ISSO?

“Essa uniformização representa a tentativa de padronizar a estrutura e as rotinas das agências reguladoras. Além disso, visa conferir autonomia às agências e reforçar a característica que lhes é mais clara: sua independência. Por fim, é uma lei que se volta para a boa governança das agências, para questões como a maior participação popular, a possibilidade de controle pela sociedade, e o dever que elas têm de prestação de contas. Enfim, para que funcionem de modo mais democrático e controlável”, explicou, ao O SÃO PAULO, a advogada Juliana Bonacorsi de Palma, professora da FGV Direito SP e coordenadora do Grupo Público da FGV. Ela participou de audiências públicas na Câmara dos Deputados sobre o PL 6621/16.  

 

CONTROLE DE AÇÕES

Qualquer mudança ou criação de ato normativo das agências que incida sobre os consumidores, agentes econômicos ou usuários dos serviços, como um reajuste de tarifas, por exemplo, será fruto de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), na qual devem constar informações e dados sobre os possíveis efeitos da medida. Após essa avaliação, a estrutura de direção de cada agência terá de se manifestar a respeito, sendo que esse posicionamento deverá se tornar público antes de uma decisão final. 

“A nova lei estabelece que as agências reguladoras terão de elaborar um plano de ação, ou seja, uma agenda regulatória. Antes, criar ou não esse plano ficava muito ao sabor de cada agência reguladora”, comentou Juliana. 

O controle interno das agências regulatórias permanecerá com o Poder Executivo e o controle externo com o Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). No entanto, na análise dos atos das agências, não poderá haver penalidade para o caso de “mera divergência de entendimento técnico quanto ao mérito de ato regulatório”, conforme consta no texto do projeto de lei. 

 

VALORIZAÇÃO DO PERFIL TÉCNICO

O projeto de lei amplia de quatro para cinco anos o tempo de mandato na maioria das agências e estabelece o fim da recondução ao posto. Também aumenta de quatro para seis meses a quarentena para alguém que atuava em uma agência e queira exercer atividade no setor regulado pela mesma. 

Outra mudança é que os candidatos à diretoria de alguma das agências reguladoras deverão ter formação acadêmica compatível com o cargo. Antes, o único requisito era ter formação universitária. Há ainda outras exigências, como ter experiência profissional de, no mínimo, cinco anos no setor público ou privado na área de atuação da agência, em área conexa ou em função de direção superior; quatro anos em cargo de direção ou de chefia superior em empresa do setor; ou cinco anos de experiência como profissional liberal no referido campo de atuação. 

Em artigo no site Congresso em Foco, Reginaldo Arcuri, presidente-executivo do Grupo FarmaBrasil e ex-secretário de desenvolvimento da produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ressaltou que, entre as medidas do projeto de lei, um dos destaques é “a exigência de experiência dos indicados para assumir cargos de diretoria nas agências, além de padronizar o número de dirigentes. Enorme avanço que substituirá a indicação política para cargos que presumem competência técnica e ampla capacidade de gestão”. 

 

MANOBRAS

Durante a apreciação do projeto de lei na comissão especial da Câmara, foi incluído o destaque que permite indicar para a direção ou conselho de administração das estatais quem tenha participado de estrutura decisória de partido político nos últimos 36 meses, bem como parentes de até terceiro grau de algumas autoridades públicas. Esse tema não estava inicialmente no foco do PL 6621/16 e há restrições a tais indicações no artigo 17 da chamada Lei das Estatais (lei 13.303/2016). 

“Esse PL não tem um dono partidário. É um produto de amplo diálogo com vários atores para ser aprimorado paulatinamente, mas, infelizmente, há este destaque [das indicações] que acaba maculando um pouco o projeto final. Apesar disso, temos um PL positivo para a melhoria institucional das agências reguladoras”, afirmou Juliana. Ela lamentou também o fato de o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ter sido incluindo nas autarquias que serão abrangidas pela futura lei. “O Inmetro não tem muita relação com a ordem de atuação das agências reguladoras”, opinou.

 

EM UM GOVERNO ABERTO AO MERCADO

Na avaliação da professora da FGV, as agências reguladoras terão um papel ainda mais importante no próximo governo, caso o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) confirme a política de privatizações de estatais.

“Com as futuras privatizações conduzidas pelo governo Bolsonaro, será possível verificarmos a valorização das agências na regulação desses novos mercados abertos à iniciativa privada. Além disso, eventualmente, o governo poderá decidir pela criação de mais agências reguladoras para cuidar de assuntos específicos”, afirmou. 

Juliana acredita que, embora as competências legais das agências reguladoras se mantenham, seus papéis poderão ser redefinidos com a criação do Ministério da Infraestrutura. “Antevejo que elas serão mais focadas na parte de acompanhamento da execução de projetos de programas de concessão, na parte de fiscalização, aplicação de sanções, regulação tarifária e reequilíbrio econômico financeiro. Já a parte de concepção do projeto e de planejamento de novas concessões deve ficar mais a cargo do novo ministério”, comentou. 

Arcuri avalia que a autonomia, eficiência e profissionalização das agências são “medidas fundamentais para a ampliação de investimentos privados no País e para garantir a segurança jurídica necessária às empresas que investirão em projetos de risco nos próximos 20, 30 ou 50 anos. A melhoria na qualidade das ações regulatórias é um dos fatores determinantes para a realização de investimentos. Sem regras claras, confiantes e estáveis, o investimento privado não se materializa”, escreveu no artigo ao site Congresso em Foco

(Com informações de agência Brasil, Câmara notícias, Congresso em Foco e Idec)
 

 

LEIA TAMBÉM: MEC libera recursos para educação em tempo integral

 

 

 

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Temer sanciona lei de combate ao bullying nas escolas

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15 de mai de 2018

A lei original, instituída no governo Fernando Henrique Cardoso, estabelece as diretrizes e base da educação nacional. O artigo 12, alterado pela lei sancionada hoje, trata da incumbência dos estabelecimentos de ensino.

“Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

[...]

IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas”, diz a lei atualizada.

Além das atitudes típicas de bullying, a matéria busca combater outros tipos de violência como agressão verbal, discriminação, práticas de furto e roubo, ameaças e agressão física. O projeto de alteração da lei saiu do Senado dia 17 de abril para sanção presidencial.

Lei Antibullying

A lei sancionada hoje amplia as obrigações das escolas previstas na lei que criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff. Esta lei, que entrou em vigor em 2015, prevê que, além de clubes e agremiações recreativas, as escolas desenvolvam medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying.

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