Suprema Corte reverte lei e autoriza suicídio assistido

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06 de março de 2020

O principal tribunal da Alemanha declarou inconstitucional uma lei de 2015 que proibia o suicídio assistido realizado por médicos. Na prática, a decisão do Tribunal Constitucional Federal do país, em 26 de fevereiro, impede a aplicação de punições para a assistência ao suicídio. 
O parágrafo 217 do Código Penal alemão proibia profissionais de saúde de ajudar pacientes a cometer suicídio. Na época de sua aprovação, há cerca de cinco anos, membros do Parlamento (Bundestag) afirmaram que o objetivo era evitar que associações e indivíduos fizessem “negócios com a morte”, ou seja, cobrassem para facilitar o suicídio de pessoas com doenças sem cura.
A pena para essa prática era de três anos de prisão ou multa, dependendo da gravidade e participação do profissional de saúde. Desde então, os médicos alemães passaram a ser mais cautelosos quanto a dar conselhos que pudessem ajudar os pacientes a tirar a própria vida, como “jejuar até a morte”, por exemplo.
A Suprema Corte do país, entretanto, decidiu que essa lei é inconstitucional, autorizando os médicos a darem informações aos pacientes sobre como provocar a própria morte e até mesmo receitar algum medicamento que possa ser usado para o suicídio.
Tanto as Igrejas protestantes quanto a Igreja Católica se manifestaram duramente contrárias à decisão na Alemanha. Elas defendem a medicina paliativa como prática mais humana, o que envolve, por exemplo, auxiliar os pacientes a sentirem menos dor quando não houver cura viável para uma doença, ou a aplicação de sedativos para terem uma morte natural mais tranquila.
A eutanásia, que é a morte provocada pelos médicos, continua sendo proibida na Alemanha, com pena de até cinco anos de prisão. O tema é especialmente delicado no país, por causa das práticas do regime nazista, que eliminou arbitrariamente cerca de 300 mil pessoas com doenças mentais e deficiências físicas.
 

Fontes: Deutsche Welle, BBC e The Guardian

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Mais de 200 mil católicos abandonam a Igreja na Alemanha em 2018

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26 de julho de 2019

Nesta sexta-feira, 19, a Conferência Episcopal Alemã publicou os dados sobre a variação do número de cristãos do País. Em 2018, a Igreja Católica perdeu pouco mais de 216 mil membros na Alemanha (aproximadamente 168 mil em 2017), enquanto nas denominações protestantes a perda foi de cerca de 220 mil membros.
Atualmente, 23 milhões de alemães se declaram católicos, de um total de 83 milhões de habitantes. Considerando os aproximadamente 21 milhões de protestantes, do total da população da Alemanha, 53% são cristãos.
Quanto aos sacramentos, houve um ligeiro aumento no número de matrimônios em relação ao ano de 2017, mas queda no número de batismos e de primeiras comunhões.
Ademais, passaram a fazer parte da Igreja Católica 2.442 pessoas em 2018 (em 2017, 2.647), e retornaram a ela após um período de abandono 6.303 (em 2017, 6.685).
A exatidão das estatísticas deriva do fato de que parte dos impostos são revertidos de acordo com as respectivas indicações fiscais. Assim, aproximadamente 9% da renda tributável dos cristãos é revertida para as Igrejas.
De acordo com um estudo realizado pela Universidade de Freiburg, essa tendência de declínio tende a persistir, e a previsão é de que o número de pessoas pertencentes à Igreja Católica ou ao luteranismo (principal denominação protestante na Alemanha) se reduza pela metade até 2060. Os principais motivos para tal queda seriam os adultos que abandonam a fé, o menor número de batismos e o envelhecimento da população.
 

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Comunhão nos matrimônios interconfessionais: o Papa pede aprofundamentos

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05 de junho de 2018

Uma questão sobre a qual os bispos são convidados a esperar uma normativa que seja comum a toda a Igreja. É a essência da carta do prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, enviada em nome do Papa, ao presidente da Conferência Episcopal da Alemanha sobre o delicado tema da admissão à Eucaristia nos matrimônios interconfessionais, ou seja, quando um dos cônjuges é católico e outro protestante. No texto, sublinha-se a necessidade de avaliar com atenção as consequências que cada decisão no mérito da questão possa comportar aos equilíbrios alcançados no diálogo ecumênico.

 

A posição dos bispos alemães

O tema dos matrimônios interconfessionais – possibilidade reconhecida pelo Direito Canônico em determinadas condições – tinha sido contemplado em fevereiro passado pelos bispos alemães em um subsídio pastoral intitulado “Caminhar com Cristo – nas pegadas da unidade. Matrimônios mistos e participação comum na Eucaristia”. O documento, votado por dois terços da assembleia, abria a possibilidade ao cônjuge protestante de receber a Comunhão durante a Missa católica depois de um aprofundado diálogo com o pároco.

 

Decide o bispo

Aos sete bispos que em sede plenária não expressaram parecer favorável – e que escreveram uma carta com suas perplexidades ao Papa Francisco – o próprio Pontífice concedeu em 3 de maio o poder de levar o parecer comum para ser analisado pela cúpula da Congregação da Doutrina da Fé e pelos Dicastérios para a Unidade dos Cristãos e para os Textos Legislativos. Portanto, depois da carta do prefeito da Doutrina da Fé e na espera de ulteriores aprofundamentos que serão dedicados ao tema, o bispo diocesano permanece com a possibilidade de avaliar os casos assinalados e estabelecer as medidas necessárias.

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