SÃO PAULO

Comunhão

Você Pergunta

Por Padre Cido Pereira
18 de mai de 2017

Separada legalmente, mas não divorciada pode comungar?

Cida Santos, de São Paulo (SP), me diz que é separada legalmente, mas não é divorciada. E pergunta se pode comungar.

 

Cida, falta um pouco de clareza na sua pergunta. Diz você que é separada “legalmente”, mas não é divorciada. E quer saber se pode comungar. Espero que eu consiga responder à sua pergunta, imaginando algumas situações. Se o que vou dizer não bater com a sua situação, escreva novamente, está bem?

1) Cida, se você foi casada na Igreja e no civil, e se separou, sendo que quem  provocou  a  separação  foi seu marido, e se você não tem relação alguma com outro homem, faça um boa confissão e comungue. Você vai precisar da graça da Santa Comunhão para tocar a vida e educar os filhos dessa união que foi rompida.

2) Se, porém, Cida, você foi casada na Igreja e no civil, e está vivendo com outro homem, não poderá comungar enquanto não abrir um processo no Tribunal Eclesiástico chamado de verificação de nulidade. Se houver algum motivo pelo qual foi nula a sua primeira união, você poderá se casar novamente na Igreja e ter a sua vida cristã plena.

3) Se você foi casada só no civil e se separou, e  não  vive com  outro companheiro, procure um sacerdote, explique sua situação, faça uma boa confissão e comungue.

Será que você se enquadra em alguma dessas três situações? Se não, repito, volte a escrever.

Mas, o mais correto é você procurar o seu pároco e explicar para ele direitinho a sua situação, viu? E que Deus a abençoe!

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