NACIONAL

Em busca de aprovação

Governo modifica pontos da reforma da Previdência

Por Daniel Gomes
24 de mai de 2017

Com substitutivo do relator aprovado, projeto da Reforma da Previdência já está pronto para ser votado no plenário da Câmara

Deve ir à votação no plenário da Câmara ainda neste mês ou na primeira quinzena de junho, o projeto da reforma da Previdência (PEC 287/16), após a aprovação do substitutivo do relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), no dia 9, pela Comissão Especial da Reforma na Câmara.

O substitutivo tem modificações em relação ao texto original enviado pelo Executivo em dezembro de 2016. A seguir, O SÃO PAULO apresenta as principais mudanças propostas para a aposentadoria dos trabalhadores em geral pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

IDADE MÍNIMA

Original: Aposentadoria para homens e mulheres aos 65 anos de idade, desde que tenham contribuído ao menos durante 25 anos com a Previdência.

Substitutivo: Homens se aposentarão aos 65 anos e as mulheres aos

62. Ambos devem ter o tempo mínimo de contribuição de 25 anos e receberão o piso de 70% da média de todos os salários de contribuição. A cada ano que o trabalhador adiar sua aposentadoria, terá um acréscimo nesse percentual mínimo (veja detalhes no gráfico acima).

 

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Original: Automaticamente todos teriam que contribuir com a Previdência por 25 anos.

Substitutivo: Gradualmente se passará dos atuais 15 anos de contribuição para 25 anos, até 2040. Quem já está no mercado de trabalho terá que cumprir um pedágio de 30% sobre o período que faltar para completar os tempos de contribuição atuais: de 35 anos, para homens, e de 30, para mulheres.

 

VALOR INTEGRAL DA APOSENTADORIA

 

Original: Após 49 anos de contribuição.

Substitutivo: Após 40 anos de contribuição.

 

ACÚMULO DE PENSÃO E APOSENTADORIA

 

Original: Acabava com a possibilidade de acumular os dois benefícios no mesmo regime de Previdência e os desvinculava do valor do salário mínimo.

Substitutivo: Mantém-se o vínculo com o salário mínimo, podendo haver o acúmulo dos benefícios até o limite de dois salários mínimos. Acima disso, poderá haver a opção pelo benefício de maior valor. Destaca-se, ainda, a mudança na base de cálculo da pensão: 50% é garantido por uma cota familiar e será acrescido 10% a cada dependente do falecido. Quando uma das pessoas deixar de ser dependente (por exemplo, por atingir maioridade civil), cessa o pagamento da cota de 10% referente a ela.

 

APOSENTADORIAS ESPECIAIS

Original: Não havia diferenciação para professores, trabalhadores rurais, pessoas com deficiência e policiais em relação aos demais.

Substitutivo: Professores (as) com dedicação exclusiva ao ensino infantil, fundamental ou médio se aposentarão aos 60 anos de idade, tendo 25 anos de contribuição. Trabalhadores rurais deverão contribuir por 15 anos, sendo que as mulheres podem se aposentar aos 57 anos e aos homens aos 60. No caso de atividades prejudiciais à saúde (haverá detalhamento posterior em lei), a aposentadoria pode- rá acontecer aos 55 anos, tendo 15 anos de contribuição. Essa mesma idade valerá para as pessoas com deficiência, mas essas deverão contribuir por 20 anos. Para o caso de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários, civis e legislativos, a aposentadoria poderá acontecer aos 55 anos, com um tempo mínimo de contribuição: 30 anos (homens) ou 25 (mulheres).

 

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

Original: Previa aumentar dos atuais 65 para 70 anos a idade para que um idoso de baixa renda que não tenha contribuído com o INSS ou uma pessoa com deficiência que não possa participar de modo pleno e efetivo da sociedade tivesse direito ao BCP – garantia de um salário mínimo de aposentadoria.

Substitutivo: O acesso ao BCP será permitido a partir dos 68 anos de idade.

 

REGRA DE TRANSIÇÃO

Original: Mulheres poderiam se aposentar a partir dos 45 anos e homens a partir dos 50 anos, com 50% de pedágio sobre o que faltar para cumprir o tempo de contribuição vigente (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

Substitutivo: Até o fim de 2019, mulheres poderão pedir aposenta-

doria a partir dos 53 anos de idade, enquanto os homens a partir dos

55 anos. Em 2020, essas idades seriam respectivamente, de 54 e 56 anos, e a partir de então, a cada dois anos ao longo do tempo, até 2038, se acrescentaria um ano a mais de trabalho para poder se apo- sentar (veja detalhes nos gráficos abaixo).

 

(Com informações da Câmara Notícias, Agência Brasil e G1)

 

SEMANA POLÍTICA

 

PARCELAMENTO DE DÍVIDAS

Em encontro com prefeitos, o presidente Michel Temer assinou na terça-feira, 16, em Brasília, uma medida provisória (MP) que prevê o parcelamento de débitos relativos a contribuições previdenciárias dos estados, Distrito Federal e municípios. Agora, esses débitos poderão ser parcelados em até 200 meses, com 25% a menos de encargos e multas, além da redução de 80% dos juros. Nos bastidores da política, a medida foi interpretada como uma estratégia do governo Temer para acelerar a aprovação da reforma da Previdência no Congresso, dada a proximidade de deputados e senadores com os prefeitos.

Ainda na terça-feira, o Presidente da República participou da abertura da 20ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, promovida pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Após Temer ter assinado a MP, Paulo Ziulkoski, presidente da CNM, afirmou que a entidade vai apoiar a realização da reforma da Previdência, por entender que as novas regras para a aposentadoria vão aliviar as contas dos municípios.

 

A CADA 5 HOMICÍDIOS RESULTA EM PRISÃO EM SP

A cada cinco inquéritos policiais abertos pelo Departamento de

Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), do governo do Estado de São Paulo, somente um resulta em prisão. É o que revelou recente reportagem da Folha de S. Paulo, com dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação. Em 2016, o DHPP abriu

1.994 investigações e destas 372 (19% do total) levaram a prisões dos envolvidos. Em nota à imprensa, a Secretaria da Segurança Pública afirmou que o DHPP resolveu 40% dos homicídios no ano passado.

 

LAGOS DO IBIRAPUERA

A Prefeitura de São Paulo anunciou na sexta-feira, 12, que a empresa francesa Phytorestore irá despoluir, de graça e sem contra- partidas, os dois lagos do Parque Ibirapuera, na zona Sul. A companhia já atuou com  sucesso na despoluição do rio Sena, em Paris, na França. A limpeza, que ocorrerá ao longo de dois anos, usará plantas nativas, em um processo sem agentes químicos e que não gera lodo ou odor.

 

Fontes: Portal Uol, Agência Brasil, Folha de S. Paulo e Prefeitura de São Paulo

 

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