Maioria do STF manifesta-se contra aborto em casos de zika vírus

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28 de abril de 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, até quinta-feira, 30, o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5581), ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), requerendo, entre outras questões, a descriminalização do aborto para o caso de gestante infectada pelo zika vírus.

A ação foi protocolada em 2016 e teve a votação adiada em maio do ano passado. O julgamento foi retomado virtualmente na sexta-feira, 24, decisão criticada pela própria Anadep e as entidades que se posicionam em defesa da vida, como as uniões de juristas católicos e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que avaliaram como inoportuno realizá-lo de modo virtual e em meio à pandemia do novo coronavírus.

Maioria contra a ação

Já na sexta-feira, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI 5581, julgou como  improcedente a ADI 5581 e não conheceu a arguição de descumprimento de preceito fundamental sobre o mesmo tema, que também está em julgamento.

“A ministra entendeu que a questão proposta pelo autor da ADI 5581 não é formalmente adequada. O assunto não poderia ser tratado por este meio: ADI. Isso porque não há inconstitucionalidade na regra legal que proíbe o aborto. Entendeu, ainda, que não há descumprimento de preceito fundamental. O que isso quer dizer? Os entusiastas da descriminalização do aborto dizem que a lei em vigor desde 1940 fere a dignidade da mulher. Entendem que o aborto é um direito de escolha da mulher e um assunto de saúde pública. Que paradoxo! Que contradição! Para eles, a dignidade da mulher reside em poder matar criança indefesa em seu ventre. Detalhe curiosamente mórbido: 50% de a criança assassinada ser mulher, já que naturalmente só existem dois gêneros”, explicou, ao O SÃO PAULO, o advogado Paulo Henrique Cremoneze, vice-presidente da União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp).

Até o meio dia da terça-feira, 28, seis ministros acompanharam o voto da relatora, sendo assim contrários à descriminalização do aborto em grávidas com zika vírus: Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux. Os conteúdos dos votos ainda não foram divulgados.

Restam os votos de quatro ministros: Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso. Eles devem fazê-lo pelo sistema virtual do STF até às 23h59 de 30 de abril, prazo limite também para quem já votou mudar seu voto ou para algum dos ministros apresentar um pedido de vista, levando à interrupção do julgamento.

A favor da vida

Nas duas últimas semanas, por meio de notas, entidades que se posicionam em defesa da vida, como as uniões de juristas católicos e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), avaliaram como inoportuno realizar o julgamento de modo virtual e em meio à pandemia do novo coronavírus. Também reafirmaram a defesa da vida e o repúdio às tentativas de descriminalização do aborto.

A presidência da CNBB, no dia 19, ressaltou a valorização da vida humana com toda a sua integralidade, inviolabilidade e dignidade, desde a fecundação até a morte natural. “Não compete a nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando-o a alguns e negando-o a outros. Essa discriminação é iníqua e excludente; causa horror só o pensar que haja crianças que não poderão jamais ver a luz, vítimas do aborto. São imorais leis que imponham aos profissionais da saúde a obrigação de agir contra a sua consciência, cooperando, direta ou indiretamente, na prática do aborto”, diz um trecho da nota.

Também a União Brasileira dos Juristas Católicos (Ubrajuc), no dia 16, apontou que “permitir o aborto é chancelar a morte da mais inocente das criaturas, abrindo as portas para a eugenia. Hoje é a microcefalia; amanhã qual será a justificativa, a necessidade, ou como queiram chamar os nomes criados para matar? A microcefalia é capaz de retirar da criança o direito de viver? A doença por acaso a torna menos humana?”.

Igualmente a Ujuscasp, no dia 22, fez veemente crítica às tentativas de descriminalizar o aborto: “O grupo de risco é bem definido, escolhido a dedo por quem despreza a vida: bebês diagnosticados com microcefalia; são pessoas com deficiência. É a pretensão jurídica do aborto eugênico, na qual se legitima a morte de crianças consideradas ‘imperfeitas’, como se existissem adultos perfeitos”. Ainda em outra trecho da nota, alerta que “determinar a morte para bebês portadores de zika é a solução simples, de uma sociedade que se nega a aceitar seres ‘imperfeitos’, porque aparentemente não está disposta e se nega a aceitar e cuidar deles”.

Durante missa na sexta-feira, 24, também o Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo Metropolitano, manifestou-se sobre o tema: “Nosso posicionamento é sempre em defesa da vida e da dignidade humana e não cabe a nós escolher quem pode viver ou quem deve morrer”, afirmou, enfatizando, ainda, que “a vida é sempre um dom, mesmo quando ela não é perfeita ou completa”.

É crime

De acordo com o Código Penal Brasileiro, o aborto é proibido em todo o País. A gestante que o fizer pode ser detida entre um e três anos, e o médico ou qualquer outra pessoa que realize a retirada do feto pode ser preso entre um e quatro anos. No entanto, a interrupção de gravidez não é punida quando a gestante corre risco de vida, quando a gravidez decorre de estupro e para o caso de fetos anencéfalos.

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Descriminalização do aborto volta à pauta do STF nesta sexta-feira

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24 de abril de 2020

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, por videoconferência, nesta sexta-feira, 24, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5581), ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), requerendo, entre outras questões, a descriminalização do aborto caso a gestante tenha sido infectada pelo zika vírus.

A Anadep pede que seja declarada  “constitucional a interrupção da gestação de mulher que tiver sido infectada pelo vírus zika e optar pela mencionada medida”. A ação foi protocolada em 2016 e teve a votação adiada em maio do ano passado.

Essa tentativa de descriminalização do aborto, e consequente desrespeito à vida, é veementemente criticada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e por entidades de juristas católicos, como a União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp).

No domingo, 19, a presidência da CNBB, por meio de nota, reiterou sua a posição em defesa da vida humana com toda a sua integralidade, inviolabilidade e dignidade, desde a fecundação até a morte natural.

“Não compete a nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando-o a alguns e negando-o a outros. Essa discriminação é iníqua e excludente; causa horror só o pensar que haja crianças que não poderão jamais ver a luz, vítimas do aborto. São imorais leis que imponham aos profissionais da saúde a obrigação de agir contra a sua consciência, cooperando, direta ou indiretamente, na prática do aborto”, diz um trecho da nota.

CLIQUE E LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DA CNBB

Também por meio de nota, na quarta-feira, 22, a Ujucasp requereu que fosse adiado o julgamento e reafirmou seu posicionamento em defesa da vida. “Determinar a morte para bebês portadores de zika é a solução simples, de uma sociedade que se nega a aceitar seres ‘imperfeitos’, porque aparentemente não está disposta e se nega a aceitar e cuidar deles”, consta em outro trecho da nota

CLIQUE E LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA

Também na manhã desta sexta-feira, durante missa em sua residência episcopal, o Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo de São Paulo, manifestou-se sobre o julgamento.

“Pedimos a Deus que ilumine os ministros que devem fazer esse julgamento para que tomem a decisão certa. Nosso posicionamento é sempre em defesa da vida e da dignidade humana e não cabe a nós escolher quem pode viver ou quem deve morrer”, afirmou o Arcebispo, enfatizando, ainda, que “a vida é sempre um dom, mesmo quando ela não é perfeita ou completa”.

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Juristas católicos emitem nota em defesa do sentimento religioso

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12 de dezembro de 2019

A União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp) emitiu uma nota no domingo, 8, na qual manifesta seu descontentamento contra uma produção do grupo humorístico “Porta dos Fundos” em uma plataforma de digital de vídeos, na qual a fé cristã é ridicularizada.

Na manifestação os juristas ressaltam que, embora o pretexto da obra seja a comédia, “seu real intuito é levar ao ridículo a fé da maioria da população brasileira, rebaixando, depreciando e aviltando as figuras da Sagrada Família”.

A Ujucasp salienta, ainda, que garantias constitucionais como a a liberdade religiosa não podem ser desprezadas por causa da “liberdade criativa” e de expressão reconhecidas na manifestações artísticas.

“Não se trata de clamar por censura. De forma alguma. O fato é que a liberdade de expressão não pode jamais servir de salvo-conduto para o cometimento de crimes. Pede-se o cumprimento da lei e a proteção do mais elevado valor”, reitera a nota da Ujucasp, que exige das autoridades competentes as medidas legais mais adequadas a refrear tais ataques ao sentimento religioso.

Leia a íntegra da nota da Ujucasp

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CNBB repudia produções midiáticas que desrespeitam a fé cristã

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Juristas Católicos defendem exposição de obras artísticas de Nossa Senhora Aparecida em locais públicos

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04 de dezembro de 2019

Nesta segunda-feira, 25, a União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp) realizou sua Assembleia Geral, no salão da Paróquia Nossa Senhora do Brasil. O evento contou com as presenças do Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo de São Paulo e Presidente nato da UJUCASP; e Dom Carlos Lema Garcia, Bispo Auxiliar da Arquidiocese e Diretor-Assistente Eclesiástico da instituição, que compuseram a mesa com o jurista Ives Gandra da Silva Martins, membro do Conselho Consultivo, Miguel da Costa Carvalho Vidigal, Diretor-Tesoureiro, e João Carlos Biagini, Diretor-Secretário.

Os membros da diretoria apresentaram à Assembleia Geral os trabalhos desenvolvidos ao longo do ano de 2019, inclusive questões burocráticas e institucionais.

CONGRESSO

Apresentou-se o resultado do “1º Congresso Nacional dos Juristas Católicos”, promovido pela Ujucasp e realizado em 30 de agosto. Participaram do congresso aproximadamente 300 pessoas que ouviram conferências proferidas por juristas, membros do clero arquidiocesano e dos poderes Judiciário e Legislativo.

Diante do sucesso do evento, foi informado que a direção da entidade promoverá novos eventos formativos, incluindo um novo Congresso, palestras e encontros. Ives Gandra noticiou, ainda, que, em 2020, a Ujucasp organizará obra coletiva sobre a liberdade de expressão religiosa.

A assembleia também foi ocasião de ser apresentada a situação dos principais processos judiciais em que a Ujucasp atua ou acompanha. Trata-se de discussões jurídicas sobre valores importantes para o Cristianismo, como o direito à vida e à profissão pública da fé.

LIBERDADE RELIGIOSA

Nesse sentido, o jurista Miguel Vidigal expôs a controvérsia judicial vivida pelo Município de Aparecida (SP). Em uma decisão recente da Justiça, foi determinada a retirada de monumentos religiosos de espaços públicos municipais, desconsiderando o amplo fundamento jurídico para sua manutenção. Atualmente, o processo está em fase de recurso.

Os juristas católicos se prontificaram a auxiliar como possível para resolver essa polêmica. O Desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, apontou a desproporcionalidade da decisão, que não deve prevalecer. O Cardeal Scherer fez apontou que decisões como aquela não correspondem ao conceito de estado laico, mas a “um Estado que proíbe a religião”.

A Diretoria da Ujucasp está promovendo um abaixo-assinado a ser apresentado no processo judicial, que pode ser acessado no presente link.

INFORMAÇÕES

A Ujucasp também disponibilizou informações sobre sua atuação em processos judiciais, bem como decisões relevantes ao seu campo de atuação, que podem ser acessadas pelo site da entidade no campo “judicial”.

A direção informou que, em 2020, será realizado retiro espiritual para os membros da UJUCASP e suas famílias, atendendo à orientação dada por Dom Odilo. Por fim, foi feita a diplomação e posse dos novos membros da Associação.

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Angela Gandra Martins, da Ujucasp, é nova Secretária Nacional da Família

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03 de janeiro de 2019

A Dra. Angela Vidal Gandra Martins foi convidada por Damares Alves, responsável pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos a ser a Secretária Nacional da Família dentro do Ministério.

Angela Gandra é membro da União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp), é filósofa, jurista, filha do jurista Ives Gandra Martins e irmã do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho.

“Estou muito entusiasmada com a oportunidade. Trata-se de algo novo, pioneiro, e com a expectativa de fortalecer o princípio da ordem social, que é a família, onde se desenvolvem as relações mais básicas”, disse Angela em entrevista ao Blog Sempre Família.

 

Pela Vida

Doutora em filosofia do Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul,  Angela é membro da Academia Brasileira de Filosofia e professora de pós-graduação na CEU Law School, de São Paulo. Seu principal objeto de pesquisa é o estudo da ordem social, segundo a obra do jurista norte-americano Lon Fuller, catedrático de Harvard.

Em agosto desse ano, Angela foi uma das expositoras na audiência pública do STF que debateu a ADPF 442, ação que pode legalizar o aborto no Brasil. Angela posicionou-se contrária à ação e afirmou que não cabe ao Supremo a decisão sobre esse tema, mas sim ao Congresso Nacional. Ela é uma das responsáveis pelos Movimentos Pró-Vida dentro da Ujucasp e defende a causa nas discussões em nível nacional.

 

Fonte: Blog Sempre Família

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