Justiça veta legalização do aborto até as 16 semanas de gravidez

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11 de março de 2020

A corte suprema da Colômbia não permitiu que o aborto seja considerado legal nas primeiras 16 semanas de gravidez. Conforme determinação divulgada no dia 2, a Corte Constitucional do país, que é o equivalente ao Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil, definiu que não deve ser alterada a lei do aborto colombiana.
O aborto permanece, portanto, legal em apenas três casos específicos: estupro, malformação do feto e risco de saúde para a mãe, inclusive saúde mental. A descriminalização desses casos ocorreu em 2006 e, a cada ano, são realizados mais de 16 mil abortos legais no país.
Grupos que defendem a descriminalização completa vêm tentando mudar a lei desde então, tornando-a mais permissiva. Movimentos de defesa da vida, por outro lado, pressionavam por uma proibição completa. O tribunal rejeitou novas interpretações da lei atual e se declarou impossibilitado de legislar no lugar o Parlamento.
Diante das tentativas de permitir a “interrupção voluntária” da gravidez independentemente das causas, a Conferência Episcopal da Colômbia (CEC) declarou satisfação, embora com cautela, com a decisão da suprema corte do país. O Presidente da Comissão para Promoção e Defesa da Vida, Dom Juan Vicente Córdoba Villota, reiterou que a Igreja defende “que a vida seja respeitada desde a concepção até a morte natural”.
 

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Brumadinho teme nova ruptura de barragem e cobra ações de empresa

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13 de agosto de 2019

Diante do abandono de uma barragem de rejeitos minerários, a prefeitura de Brumadinho (MG) realizou ontem (12) uma reunião com a Emicon Mineração e Terraplanagem, empresa responsável pela estrutura. Na ocasião, foram cobradas medidas para minimizar os riscos de uma nova tragédia, similar a que ocorreu no município em janeiro desse ano, quando a ruptura de uma barragem da Vale provocou mais de 200 mortes. Entre as reivindicações apresentadas, está a realização de uma avaliação técnica sobre a estabilidade da barragem e a elaboração de um plano para evacuar moradores do entorno.

"Um levantamento inicial aponta para a remoção de apenas nove famílias que vivem na área rural da região dos Quéias e que não há nenhum risco para moradores de áreas urbanas de Brumadinho", diz um comunicado oficial divulgado pelo município. O texto destaca que a evacuação já foi determinada em decisão judicial ainda não cumprida pela mineradora.

Além de agentes da prefeitura e de diretores da mineradora, a reunião contou ainda com representantes do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), da Agência Nacional de Mineração (ANM), da Defesa Civil de Minas Gerais e das polícias Civil, Militar e Ambiental. Também participaram do encontro profissionais da Arteris, concessionária responsável pela administração da Rodovia Fernão Dias, que passa próxima à estrutura.

O MPMG é o autor de uma ação civil pública que levou à decisão judicial citada no comunicado do município. Em maio de 2019, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu parcialmente os pedidos formulados no processo e determinou que a Emicon se abstivesse de lançar novos rejeitos na estrutura, elaborasse em três dias um plano para garantir sua estabilidade, contratasse uma auditoria técnica independente para avaliar as medidas de reparo e implantasse sinalização das rotas de fuga e um sistema de alerta sonoro.

"Se faz necessário prevenir, neutralizar e se mitigarem os riscos sociais e ambientais acima relatados, decorrentes da insegurança e instabilidade da estrutura de contenção de rejeitos existente no Complexo Minerário acima especificado", escreveu o juiz Rodrigo Heleno Chaves. O magistrado também solicitou na ocasião que as Defesas Civis municipal e estadual e a ANM se manifestassem sobre a necessidade de evacuação. Caso a medida fosse necessária, a decisão definiu que a mineradora deveria se responsabilizar por todos os curtos e que as pessoas deveriam ser ouvidas sobre sua preferências de abrigamento: hotel, pousada ou imóvel locado.
 
Procurado pela Agência Brasil, o advogado Gustavo Alvarenga, que representa da Emicon, informou em nota que a mineradora "irá cumprir a decisão judicial e removerá as pessoas potencialmente afetadas, ainda que barragem não esteja em eminente risco". Ainda segundo ele, "a empresa há tempos passa por uma situação societária e que somente mais recentemente o seu co-administrador judicialmente nomeado, Sr. Sérgio Lúcio, pôde tomar ciência de tudo que é necessário ser feito".

O advogado afirma também que há estudos e verificações em andamento iniciados em junho e a mineradora assumirá suas responsabilidades. "A Emicon realizou os estudos de estabilidade de barragem no ano passado, o que demonstra que vem tentando sanar e mitigar todo e qualquer eventual problema", acrescenta a nota.

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Papa Francisco: "nem tudo se resolve com a justiça; é preciso perdoar"

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25 de abril de 2019

Com a Praça São Pedro ainda enfeitada com as flores da Páscoa, o Papa Francisco se reuniu com milhares de fiéis e peregrinos para a Audiência Geral.

O Pontífice retomou seu ciclo de catequeses sobre a oração do “Pai-Nosso”, comentando hoje a frase “assim como nós perdoamos a quem nos tem ofendido”.

 

Não existem na Igreja "self made man"

Realmente não existe espaço para a presunção quando unimos as mãos para rezar, disse o Papa. “Não existem na Igreja 'self made man', homens que se fizeram sozinhos. Somos devedores de Deus e de tantas pessoas que nos deram condições de vida favoráveis. A nossa identidade se constrói a partir do bem recebido, sendo a vida o primeiro deles.

"Quem reza, aprende a dizer 'obrigado' e nós esquecemos disso, somos egoístas", disse o Papa. Quem reza, prosseguiu, pede a Deus que seja benévolo com ele. Por mais que nos esforcemos, permanece sempre uma dívida diante de Deus, que jamais poderemos restituir: Ele nos ama infinitamente mais do que aquilo que nós podemos amá-Lo. E por mais que nos comprometamos a viver segundo os ensinamentos cristãos, sempre haverá algo para o qual pedir perdão.

 

Quem recebe, deve doar

Todo cristão sabe que existe para ele o perdão dos pecados, nada no Evangelho faz pensar o contrário. Todavia, a graça de Deus assim tão abundante, é sempre empenhativa. “Quem recebeu deve aprender a dar, e não prender para si o que recebeu." No Evangelho de Mateus se dá destaque justamente a esta frase do perdão fraterno: Se perdoardes aos homens as suas ofensas, também vosso Pai celestial vos perdoará a vós; Se, porém, não perdoardes aos homens as suas ofensas, também vosso Pai vos não perdoará as vossas ofensas.

“Isso é forte. Ouvi algumas vezes pessoas dizerem que jamais perdoariam. Mas se você não perdoa, Deus não perdoará.”  Francisco contou a experiência de um sacerdote que foi ministrar o último sacramento a uma idosa que não estava disposta a perdoar. “Se você não perdoar, Deus não perdoará”, repetiu o Papa. “Pensemos aqui se somos capazes de perdoar. Se não conseguir, peça ao Senhor que lhe dê a força.”

 

Nem tudo se resolve com a justiça

Aqui reencontramos a junção entre o amor por Deus e pelo próximo. Amor chama amor, perdão chama perdão. Francisco então citou a parábola da dívida do servo com o Rei. “Se você não se esforçar em perdoar, não será perdoado; se não se esforçar em amar, não será amado.”

Jesus insere nas relações humanas a força do perdão. Na vida, nem tudo se resolve com a justiça. É preciso amar além do devido, pois o mal conhece as suas vinganças e se não for interrompido, corre o risco de se expandir sufocando o mundo inteiro.

 

Lei de talião

Jesus substitui a lei de talião pela lei do amor: Agora não é mais “o que fizer a mim, eu restituo a você”, mas “o que Deus fez a mim, eu faço a você”. “Pensemos nesta semana de Páscoa tão bela se eu estou disposto a perdoar e, se não me sinto capaz, pedir ao Senhor a graça de perdoar. Perdoar é uma graça”, convidou o Pontífice, que concluiu:

“ Deus doa a cada cristão a graça de escrever uma história de bem na vida dos seus irmãos, especialmente daqueles que realizaram coisas ruins. Com uma palavra, um abraço e um sorriso podemos transmitir aos outros aquilo que recebemos de mais precioso: o perdão. ”

 

Revezamento pela Esperança

Ao final da Audiência, o Papa saudou os jovens da Arquidiocese de Milão, que no dia anterior haviam recebido terços da JMJ por parte do Pontífice, por ocasião do seu onomástico (23 de abril, festa de São Jorge).

Na Praça também estava presente uma delegação do “Revezamento pela Esperança – Direção Papa Francisco”.

Trata-se de uma maratona dedicada a crianças e jovens que sofrem de leucemia, tumores e doenças raras. O revezamento atravessou cinco regiões italianas, percorrendo 530 km de Pádua até a Praça São Pedro, no Vaticano.

O último bastão foi entregue ao Papa por uma criança de quatro anos que foi curada de uma grave forma de tumor.

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Conselho Nacional de Justiça finaliza 804 julgamentos em 2018

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27 de dezembro de 2018

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem como missão aprimorar o trabalho do Poder Judiciário, julgou, ao longo deste ano, 804 processos em 36 sessões.

Segundo relatório divulgado pelo órgão, na quinta-feira, 27, passaram por apreciação em sessões ordinárias 447 processos (55,5%) Outros 106 casos compuseram a pauta de sessões extraordinárias e 251 de sessões virtuais.

Os conselheiros reservam as sessões presenciais para os casos de maior complexidade, que exigem, em geral, mais debate. Esse tipo de reunião permite, inclusive, que os advogados das partes interessadas façam sustentação oral para defender seu ponto de vista. De outro lado, as demandas que tenham menor possibilidade de produzir controvérsia entre os 15 conselheiros são decididas nas sessões virtuais, nas quais o grupo vota por meio de uma plataforma online.

DETALHAMENTO

Entre setembro e dezembro, os conselheiros analisaram 66 processos em sessões presenciais, que acontecem quinzenalmente, e 157 casos em sessões virtuais. Ao todo, entraram em pauta de julgamento 316 casos. No período, houve 12 sessões de julgamento, das quais seis foram plenárias e seis virtuais.

De acordo com o balanço, houve 28 pedidos de vista regimental e 64 processos adiados ou retirados de pauta. O pedido de vista é um direito conferido aos conselheiros, que pode ser evocado quando desejam estudar mais a fundo o conteúdo do processo.

Apesar de dispor de mais tempo para explorá-lo, o conselheiro que apresentar a solicitação deve comunicar seu voto na primeira sessão ordinária seguinte, conforme regras do Regime Interno do Conselho.

SESSÕES VIRTUAIS E PRESENCIAIS

O CNJ esclareceu, em nota, que no relatório não foram incluídos os processos julgados na 51ª Sessão Extraordinária, ocorrida no dia 18 de dezembro, no plenário do órgão.

O órgão informa também que encerrou 2017 com um total de 24 sessões presenciais e 11 sessões virtuais. Naquele ano, foram julgados 372 processos, sendo 146 nas sessões presenciais e 226 nas virtuais.

(Com informações da Agência Brasil) 

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TSE define urna eletrônica e confirma 13 candidatos à Presidência

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18 de setembro de 2018

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fechou segunda, 17, o sistema de registro de candidaturas à presidência da República que será inserido nas urnas eletrônicas para a votação no primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 7 de outubro. Com a medida, ficam confirmados os nomes de 13 candidatos à presidência da República e seus respectivos vices que tiveram os registros aceitos pelo tribunal.

Os nome do candidato Fernando Haddad (PT) e sua vice, Manuela D’Ávila (PCdoB), foram considerados aptos para inserção nas urnas, apesar de o registro de candidatura ainda não ter sido julgado pela Corte. Haddad teve o nome confirmado pelo PT após o TSE barrar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O prazo para que algum candidato, partido ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) faça a impugnação do registro do petista termina dia 18, no entanto, até o momento, nenhuma contestação foi apresentada ao tribunal.

De acordo com o TSE, os dados dos presidenciáveis são enviados aos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que serão responsáveis pelo carregamento das urnas com os dados de todos que vão participar do pleito. Os tribunais locais também vão inserir as informações dos candidatos aos governos estaduais, deputados estaduais, federais e senadores.

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Justiça faz novo esforço para julgar ações de violência contra mulher

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20 de agosto de 2018

Tribunais de Justiça de todos os estados e do Distrito Federal começam hoje (20) esforço concentrado para julgar casos de violência contra a mulher que tramitam nesses órgãos. O mutirão é parte da 11ª edição da Semana Justiça pela Paz em Casa, promovida há cinco anos. No total, em todas as edições, ocorreram 140 mil audiências, foram definidas 127 mil sentenças e expedidas 65 mil medidas protetivas.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente, tramitam mais de 1 milhão de processos relativos à violência doméstica na Justiça brasileira. Justamente para tentar acelerar a conclusão desses casos, a campanha ocorre três vezes por ano: em março, em homenagem ao Dia da Mulher; em agosto, para marcar a promulgação da Lei Maria da Penha, e em novembro, durante a semana internacional de combate à violência de gênero, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Um levantamento sobre as iniciativas das varas e juizados especializados nesses crimes para esta semana mostra metas como a de Goiás, onde mais de mil audiências de processos referentes à Lei Maria da Penha estão previstas. Apenas em Goiânia, estão agendados 200 julgamentos. No Rio de Janeiro, o objetivo é realizar 1.391 audiências e, na Paraíba, mais de 400 audiências, até 24 de agosto.

No Piauí, estão previstas 300 audiências preliminares, de instrução e julgamentos no Fórum Central de Teresina. Em Porto Velho, dois Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher farão, em média, 50 audiências por dia durante a semana, totalizando 268 audiências. Apenas em junho deste ano, tramitaram 6.772 processos nos dois Juizados. Em Mato Grosso do Sul, estão programadas 150 audiências concentradas no tema.

Os tribunais também organizam, ao longo da campanha, debates e exposições com delegados especializados, promotores e outros profissionais que atuam nas investigações desse tipo de violência.

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Moro aceita denúncia e Mantega vira réu na Lava Jato pela primeira vez

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14 de agosto de 2018

O juiz federal Sérgio Moro aceitou a denúncia contra o ex-ministro Guido Mantega pelos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Essa é a primeira vez que ele se torna réu no âmbito da Lava Jato.


Mantega teria recebido vantagens ilícitas de três ex-diretores da empreiteira Odebrecht, em troca da edição de uma medida provisória de interesse da empresa relativa à questões tributárias.


O ex-ministro teria recebido R$ 50 milhões. Esse dinheiro ficou à disposição do ex-ministro em uma conta mantida pelo chamado setor de propinas da empresa.


Parte do valor, que só era usado com a autorização de Mantega, teria sido repassada aos publicitários Mônica Moura e João Santana, delatores na Lava Jato, para ser usada na campanha eleitoral de 2014.


Sobre Palocci, o juiz Sérgio Moro recusou a denúncia. O argumento é que, apesar da acusação de que Palocci teria participado dos fatos, não há provas suficientes contra ele.


Palocci assinou acordo de delação premiada com a PF. Ele está preso desde setembro de 2016 em função das investigações da Lava Jato.


A defesa do ex-ministro Mantega ainda não se pronunciou sobre o caso.

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Prisões após 2ª instância colocam em pauta os limites da Justiça

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23 de abril de 2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a julgar nesta semana uma ação que questiona o fato de condenados em segunda instância já começarem a cumprir pena, seguindo a decisão dessa própria Corte de outubro de 2016. 

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) foi impetrada pelo Partido Ecológico Nacional no começo do mês, mas agora a sigla não quer mais que o Ministro Marco Aurélio Mello leve o julgamento ao plenário do STF por entender que um dos beneficiados com uma possível mudança seria o Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde o dia 7, após ser condenado em segunda instância no âmbito da operação Lava Jato em processo relativo à compra do tríplex no Guarujá (SP). 

 

ATÉ A CONDENAÇÃO DEFINITIVA

A ação do PEN pontua que a prisão de condenados em segunda instância fere o princípio constitucional da presunção de inocência, segundo o qual ninguém pode ser considerado culpado até que haja uma decisão condenatória definitiva, incluindo o julgamento de recursos em instâncias superiores da Justiça.

No começo deste mês, no julgamento do habeas corpus (HC) preventivo ao Ex-Presidente Lula para que não fosse preso até que o processo chegasse ao fim em todas as instâncias, o placar apertado de 6 a 5 contra o HC reascendeu as discussões sobre os limites de cada instância do Poder Judiciário. 

Na ocasião, por exemplo, o Ministro Luiz Fux ressaltou que “considera-se presumidamente inocente um homem até que ele seja considerado culpado”. Também o Ministro Marco Aurélio Mello afirmou que segundo a Constituição “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

 

MAS JÁ NÃO É MAIS INOCENTE QUEM FOI CONDENADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

Esse foi o entendimento dos seis ministros que votaram contra a concessão do HC para Lula. 

Alexandre de Moraes, por exemplo, lembrou que  “ignorar a possibilidade de execução provisória de decisão condenatória de segundo grau, escrita e fundamentada, mediante a observância do devido processo legal, ampla defesa e contraditório e com absoluto respeito às exigências básicas decorrentes do princípio da presunção de inocência perante o juízo natural de mérito do Poder Judiciário – que, repita-se, não é o Superior Tribunal de Justiça nem o Supremo Tribunal Federal –, seria atribuir eficácia zero ao princípio da efetiva tutela jurisdicional, em virtude de uma aplicação desproporcional e absoluta do princípio da presunção de inocência”.

 

VOLTAR ATRÁS PODERIA SER PREJUDICIAL

O Ministro Luis Roberto Barroso, que votou contra o HC, lembrou que não aplicar a pena aos condenados em segunda instância poderá levar a prescrição de processos, ao descrédito do sistema penal e à impunidade de quem tem dinheiro para pagar bons advogados e se valer de recursos protelatórios, o que prejudica o andamento da Justiça. 

 

RECORRER CUSTA CARO

Ingressar com um recurso contra uma decisão judicial em primeira instância para solicitar que seja revista por instâncias superiores envolve custos, especialmente com os honorários advocatícios, que a maioria das pessoas presas não dispõe. 

“O grosso das condenações são cumpridas em primeira instância, pois como os mais pobres não têm meios, dinheiro, para consegui bons advogados, eles são presos já na primeira condenação. Quem pode pagar advogado, vai para a segunda instância discutir a revisão de uma condenação ou ainda à última instância para ser absolvido”, comentou, ao O SÃO PAULO , o advogado Antenor Batista, autor do livro “Corrupção: O 5º Poder? Repensando o Brasil”, recentemente lançado pela editora Edipro . 

 

PRIVILEGIADOS PELA LEI

Atualmente no Brasil, 54.990 pessoas possuem foro privilegiado, ou seja, se cometerem crimes comuns só podem ser julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – como é o caso de governadores, desembargadores, procuradores de República e conselheiros de tribunais de contas – ou pelo STF – como o Presidente da República, o Vice, os membros do Congresso Nacional, os Ministros do Estado e os Ministros do STF.

Em 2 de maio, a Ministra Cármen Lúcia, Presidente do STF, voltará a colocar em plenário o julgamento de uma ação que pode restringir o número de beneficiados com o foro privilegiado. A ação começou a ser julgada em novembro, e até agora oito ministros já votaram para que a Suprema Corte só julgue crimes cometidos por deputados federais e senadores no exercício de suas funções. Crimes praticados antes seriam julgados na primeira instância. Ainda faltam os votos dos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Na prática, a mudança, se aprovada, valerá para os 594 congressistas, ou seja, pouco mais de 1% dos atuais beneficiados com o foro privilegiado. Uma alteração mais abrangente poderá acontecer com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da PEC 333/2017, que restringe o foro especial apenas ao Presidente da República, o Vice e os presidentes da Câmara, do Senado e do STF. Porém, a tramitação dessa PEC está paralisada por conta da intervenção militar no Rio de Janeiro. 

(Com informações de O Globo, STF, Agência Brasil, G1, BBC, CNJ, STJ e Guia Direto Penal para Jornalistas)
 

OS CAMINHOS DOS JULGAMENTOS NO BRASIL 

 Os processos tramitam na Justiça Comum (Federal ou Estadual) ou nas esferas da Justiça Especializada (Eleitoral, do Trabalho ou Militar).

Na Justiça Comum, em primeira instância, um juiz de direito (Estadual) ou um juiz federal dá a sentença ao caso, determinando a absolvição ou a condenação do réu. Este pode recorrer da decisão, mas nem todos o fazem, pois ingressar com um recurso (medida processual pela qual a parte insatisfeita com uma decisão judicial pode pedir sua revisão por juízes de instância superior) envolve custos.

Quando há o recurso, a ação penal passa a tramitar na segunda instância. Se estiver na Justiça Estadual, é apreciada por um colegiado de desembargadores em um dos 27 tribunais de justiça do País. Se estiver na Justiça Federal, a apreciação é de um colegiado de juízes federais em um dos cinco Tribunais Regionais Federais. Desde 2016, em geral, quando a segunda instância publica o acórdão (que é a sentença emitida pelo colegiado), o réu passa a cumprir pena se for condenado.

Na Justiça Comum, o condenado pode entrar com o recurso contra a decisão da segunda instância no Superior Tribunal de Justiça (STJ), corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. Compete ainda ao STJ julgar crimes comuns praticados por governadores, desembargadores estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República, entre outros.

Por fim, cabe ainda o recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), em casos que envolvam lesão ou ameaça à Constituição Federal. Também compete somente a essa Corte julgar as infrações penais comuns do Presidente da República, do Vice-Presidente, dos membros do Congresso Nacional, dos Ministros do STF, do Procurador-Geral da República e dos Ministros de Estado.

Fontes: CNJ e Constituição Federal

 

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Ato inter-religioso no Dia Internacional contra a Corrupção

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15 de dezembro de 2017

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), junto à Arquidiocese de São Paulo, organizou o “Ato Inter-religioso no Dia Internacional contra a Corrupção - em favor da Ética, do bem comum, da Justiça e da Paz”, que aconteceu na Catedral da Sé, no sábado, 9, às 10h30. 

Entidades da sociedade civil, organizações não governamentais e representantes de diferentes religiões uniram suas vozes para demonstrar o descontentamento diante dos sucessivos atos de corrupção que são noticiados a cada dia. 

O Coro da Igreja Batista em Perdizes preparou os cantos para o evento, no qual representantes da Igreja Católica Apostólica Romana, da Sinagoga do Centro Cultural Judeu, da Mesquita Islâmica de Santo Amaro, do Templo Zen Budista da Tradição Soto Shu, da Religião Afro-brasileira da Umbanda, da Igreja Batista em Perdizes e da Igreja Presbiteriana Independente de São Paulo, além dos Indígenas do Povo Guarani, participaram com preces e manifestações.

Na ocasião, foi lançado um manifesto pela ética e um movimento cívico, que pretende assumir o protagonismo na luta contra a corrupção e por mudanças no País. A data de 9 de dezembro foi escolhida, pois foi neste dia, em 2003, que o Brasil e mais 101 países assinaram a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. 

“A ideia é conscientizar as pessoas sobre o que podem e devem fazer na luta contra a corrupção. A sociedade civil tem papel fundamental na transformação do país”, resumiu Marcos da Costa, presidente da OAB- SP. “O dia é o marco do início de um movimento que terá frutos e fará com que esse período nefasto em que vivemos seja afastado e possamos viver numa sociedade melhor”, disse ele durante o evento na Catedral. 

Em sua fala, o Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo Metropolitano de São Paulo, ressaltou que o agir corrupto é falso e desonesto: “Esse agir desonesto tem consequências pessoais e sociais. Naturalmente, quem assim age tem que se acertar com a sociedade, mas tem que se acertar também com Deus. Não creio que quem age de forma corrupta possa estar tranquilo na sua própria consciência.” 

O Cardeal disse, ainda, que quando se desvia dinheiro, há prejuízo em áreas como a saúde e a educação. “Socialmente, a corrupção é uma grave injustiça. Injustiça em relação ao próximo, ao bem comum e à sociedade. A corrupção está marcada pela injustiça e a falta de solidariedade social. Quem pratica corrupção não pensa nos outros, não pensa nas consequências de sua ação na sociedade”, continuou. 

“Temos a responsabilidade de combater a corrupção e mudar a cultura da tolerância à corrupção, que provoca a desigualdade, pela qual muitos sofrem para que poucos se beneficiem”, afirmou Luciano Santos, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (Mcce).

 

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Indígenas Guarani desocupam prédio da Presidência da República

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31 de agosto de 2017

Na manhã desta quinta-feira, 31, os indígenas Guarani desocuparam o escritório da Presidência da República, após a ocupação iniciada no dia 30 de agosto, em protesto pela decisão do Ministério da Justiça, no dia 21 deste mês, que anulou a demarcação da Terra Indígena do Jaraguá, de ocupação tradicional do povo Guarani-Mbya, localizada na zona Noroeste de São Paulo.

Além da ocupação, ontem à noite houve um protesto na avenida Paulista contra a anulação da demarcação da Terra Indígena do Jaraguá. Índios de diversas partes do Brasil e apoiadores do movimento começaram a se reunir às 17h no vão livre do Museu de Artes de São Paulo. Às 18h, eles saíram em caminhada pela avenida Paulista com destino ao escritório da Presidência da República em São Paulo, onde chegaram por volta das 19h30 e fizeram um ritual, com música e dança.

Durante a passeata, os manifestantes criticaram o governo do presidente Michel Temer e gritaram palavras de ordem em defesa da Terra Indígena do Jaraguá.

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“Foram 24 horas ininterruptas cantando e dançando no escritório da presidência em São Paulo. Fizemos nosso maior ato com mais de 2 mil parentes guarani de diversas regiões e milhares de apoiadores, uma onda indígena que tomou a av. Paulista para gritar: o Jaraguá é Guarani! Foi com toda essa força que respondemos ao Ministro e ao presidente que não aceitaremos perder nenhuma de nossas terras”, manifestou-se a Comissão Guarani Yvyrupa, por meio de sua conta no Facebook.

A ANULAÇÃO

A Portaria 683 que anulou a demarcação da reserva foi publicada no Diário Oficial no dia 21 deste mês. O Ministério da Justiça alegou um erro administrativo para desfazer a ampliação do território, realizada em 2015. A área homologada em 1987 é a menor terra indígena do Brasil, com 1,7 hectare e havia sido expandida para 512 hectares. O ministério alega, no entanto, que a extensão correta é de 3 hectares.

Na Terra Indígena do Jaraguá vivem mais de 700 indígenas, a maioria crianças, em cinco aldeias e a Comissão Guarani Yvyrupa calcula que com a Portaria do Ministério da Justiça, 600 guaranis serão despejados.

A Comissão Guarani Yvurupa também diz que a decisão do ministério pode afetar outros processos de demarcação de terras indígenas do País. “Essa medida é vista por organizações indígenas e indigenistas como um movimento claro do governo [de Michel] Temer no sentido de iniciar uma avalanche de atos para cancelar demarcações já realizadas”, diz comunicado divulgado pela entidade.

DISPUTA

O governo do Estado de São Paulo também contesta na Justiça a demarcação por se sobrepor, em parte, ao Parque do Jaraguá.

“A paisagem urbana que circunda o PEJ [Parque Estadual do Jaraguá] exerce pressão constante sobre seus limites, e somente com fortes ações de comando e controle é que a proteção pode ser assegurada no território. A reprodução cultural indígena só será efetiva e garantida se houver permanência do regime jurídico de maior proteção, que é na forma de UC [Unidade de Conservação] de Proteção Integral”, diz a argumentação que embasa a ação judicial movida pelo governo estadual e que também foi usada nas alegações do Ministério da Justiça para revisar a área.

Ainda na semana passada, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou para o ministro da Justiça, Torquato Jardim, um pedido de explicações sobre a revogação da reserva indígena do Jaraguá. Para a procuradoria, a decisão não poderia ser tomada sem que as ações que questionavam a criação da terra indígena tivessem todos os recursos esgotados.

OUÇA – ENTREVISTA NA RÁDIO 9 DE JULHO

Benedito Prezia fala sobre a anulação da demarcação da terra indígena no Jaraguá

(Com informações da Agência Brasil e Comissão Guarani Yvyrupa)

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