INTERNACIONAL

COLÔMBIA

Justiça veta legalização do aborto até as 16 semanas de gravidez

Por Filipe Domingues Especial para O SÃO PAULO
11 de março de 2020

Grupos que defendem a descriminalização completa vêm tentando mudar a lei desde então

A corte suprema da Colômbia não permitiu que o aborto seja considerado legal nas primeiras 16 semanas de gravidez. Conforme determinação divulgada no dia 2, a Corte Constitucional do país, que é o equivalente ao Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil, definiu que não deve ser alterada a lei do aborto colombiana.
O aborto permanece, portanto, legal em apenas três casos específicos: estupro, malformação do feto e risco de saúde para a mãe, inclusive saúde mental. A descriminalização desses casos ocorreu em 2006 e, a cada ano, são realizados mais de 16 mil abortos legais no país.
Grupos que defendem a descriminalização completa vêm tentando mudar a lei desde então, tornando-a mais permissiva. Movimentos de defesa da vida, por outro lado, pressionavam por uma proibição completa. O tribunal rejeitou novas interpretações da lei atual e se declarou impossibilitado de legislar no lugar o Parlamento.
Diante das tentativas de permitir a “interrupção voluntária” da gravidez independentemente das causas, a Conferência Episcopal da Colômbia (CEC) declarou satisfação, embora com cautela, com a decisão da suprema corte do país. O Presidente da Comissão para Promoção e Defesa da Vida, Dom Juan Vicente Córdoba Villota, reiterou que a Igreja defende “que a vida seja respeitada desde a concepção até a morte natural”.
 

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