Opinião

O ensino religioso confessional nas escolas públicas

A recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade do ensino religioso confessional na escola pública reacende os acalorados debates sobre liberdade religiosa e Estado laico. 

A ação direta de inconstitucionalidade promovida pela Procuradoria Geral da República pretendia excluir do texto do Acordo Internacional entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010) a expressão textual que garante a possibilidade de ensino confessional nas escolas públicas, apesar de seu caráter facultativo. 

Do entendimento da maioria dos Ministros fica clara a necessidade de resistir à onda laicista que, a pretexto da neutralidade estatal, pretende excluir todos os traços de religião visíveis no âmbito público da sociedade brasileira. 

Destaque para o voto do Relator, Ministro Barroso, que afirmou que a escola pública não é escola de católicos, evangélicos ou judeus, e sim escola de “todos”! Ora, quem são “todos”? Não são exatamente os católicos, evangélicos, judeus e tantos outros? No coletivo se esconde o indivíduo, com suas crenças e valores. A pretensão é de diluir a individualidade. 

Bem observou a Ministra Carmem Lúcia que o fato dessas aulas serem facultativas implica que sejam efetivamente religiosas, pois se fossem somente história ou filosofia das religiões deveriam estar, como estão em certa medida, no currículo obrigatório, ministradas por professores das respectivas áreas. 

Pais ricos podem dar escola privada de confissão religiosa adequada às suas crenças. Podem escolher dar ou não aos filhos escola que ensina determinada religião. Pais pobres não têm essa escolha. Ficam à mercê do Estado. Retirar o direito ao ensino confessional, como muito bem colocado pelo Ministro Alexandre de Moraes, resultaria na imposição de uma “doutrina religiosa oficial”, criada artificialmente pelo Poder Público. Isso sim seria impensável!

Ainda segundo o Ministro, é curioso que grupos que ajudaram minorias a conquistar espaço de expressão de suas ideias, inclusive fazendo inseri-las em currículo de ensino, pretendam impor censura à visão religiosa de mundo. 

Evidente que se esconde por trás dessas medidas judiciais “politicamente corretas” a nada ingênua tentativa de ir dissolvendo os valores cristãos sobre os quais a sociedade brasileira se constituiu e ainda se firma. O problema, evidentemente, não é o ensino confessional; o problema é o ensino de valores religiosos que se opõem a certas ideologias oportunistas, que, sob o belo argumento da busca da igualdade da dignidade humana e da laicidade, vão impondo conceitos nada belos e nada dignos às famílias brasileiras. 

Se os princípios religiosos fossem os mesmos dos ora defendidos por essas minorias barulhentas, certamente a Procuradoria ingressaria com ação para reconhecer a constitucionalidade do ensino confessional. Evidente que há um interesse ideológico por trás dessas medidas supostamente “modernizadoras” da sociedade. 

A posição final do Supremo Tribunal nos faz respirar aliviados! Também reforça o interesse de pais que desejam encontrar na escola frequentada por seus filhos o reflexo da religião e dos valores que procuram ensinar em casa. Colégios católicos, ensinem a religião católica aos filhos que lhes são entregues, pois essa é sua missão. Eles já vão ter muitas influências de valores contrários ao de Cristo na sua vivência no mundo. Precisam de base forte para compreender por que ainda hoje Jesus Cristo é o Caminho para todos!
 

Arte: Sergio Ricciuto Conte
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