Bioética e defesa da vida

O Judiciário e a legalização do aborto

A recente notícia do bebê baleado no ventre materno consternou os brasileiros. Esta situação trágica nos coloca mais uma vez diante do mistério e da realidade da vida nascente, a ser protegida e acolhida.

As pesquisas do Ibope indicam que 80% dos brasileiros não deseja a legalização do aborto e por isto o Congresso tende a rejeitar os projetos de lei nesse sentido. Assim, os grupos minoritários favoráveis ao aborto, ao invés de recorrerem ao Legislativo, têm optado pelo ativismo judicial, especialmente coma propositura de ações junto ao Supremo Tribunal Federal, pleiteando uma “interpretação” no sentido de que nossa legislação permite o aborto. Portanto, embora milhões de brasileiros, representados no Congresso, manifestem-se majoritariamente contrários ao aborto, 11 Ministros, nenhum deles eleito pelo povo, podem “interpretar” as leis de modo favorável à prática, embora elas digam expressamente o contrário.

Já há precedentes desse ativismo do STF, alargando as possibilidades do aborto “legal” no Brasil. Em 2012, no julgamento da ADPF 54, o STF travestiu-se de legislador e julgou, por maioria, não ser crime o aborto de nascituro com anencefalia. Não considerou sequer os graus dessa deficiência e os casos de sobrevivência prolongada de crianças que tiveram esse diagnóstico, como Marcela de Jesus e Ruhama.

Em 2016, no julgamento do Habeas Corpus no 124.306, em favor dos integrantes de uma clínica clandestina de aborto, um dos Ministros do STF, acompanhado por outros dois, sustentou a tese, sem base alguma na Constituição, de que nas doze primeiras semanas de gestação o aborto é permitido.

Esse julgamento abriu as portas para que o PSOL ingressasse com a ADPF 447, visando “descriminalizar” o aborto nas doze primeiras semanas de gestação. A alegação principal é que, durante esse período, o bebê no ventre materno (nascituro) não tem autonomia para sobreviver fora do útero e, portanto, não pode ser considerado pessoa. Outro argumento é a suposta defesa da dignidade da mulher. Também se argumenta que nos países considerados mais “avançados” o aborto já é completamente legalizado. Porém, o que se verifica por experiência é que o aborto configura um retrocesso: hoje no Canadá, um país “avançado” que já tem o aborto legalizado, se discute até quando é lícito realizar o aborto pós-parto, havendo a possibilidade de esse “assassinato legal” chegar até os dois primeiros anos de vida da criança, o que seria um claro retorno à barbárie.

O respeito à dignidade das mulheres e das crianças não se alcança com a prática do aborto. Não sejamos ingênuos: se o STF julgar procedente a ADPF 447, esse será mais um passo na legalização total do aborto no Brasil e uma vitória da cultura da morte, contra os anseios do povo. O julgamento está marcado para o próximo dia 23 de agosto.

 

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